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Cancelamento de passagem aérea

By Redação Godoi | 18/maio/2020 | 997 Views | 0 Comentário

O cancelamento de passagem aérea  pode ser necessária em muitos casos. Como o planejamento de uma viagem leva um certo tempo, muitos imprevistos podem surgir até a data do voo.

No texto abaixo saiba o que você precisa fazer para efetuar o cancelamento de sua viagem, e quais são os seus direitos.

O que fazer para realizar o cancelamento de passagem aérea

Você pode cancelar a passagem quando quiser. Porém existem alguns regulamentos para que o reembolso se torne possível. 

Caso você tenha efetuado a compra por meio da internet ou telefone, você tem o direito ao arrependimento, e poderá desistir da viagem e ter o seu dinheiro ressarcido completamente se respeitar o prazo de 7 dias, contados a partir da efetivação da compra.

E se a compra foi realizado em uma loja física, o ressarcimento é possível se o cancelamento da passagem aérea for comunicado 24 horas após ter recebido o comprovante do mesmo. A ANAC ainda regulamenta que o passageiro tem o direito ao valor integral caso exista um período igual ou maior que 7 dias até a data estipulada para o voo.

É importante se atentar ao regulamento no momento da compra, pois em alguns casos como o de passagens com valores promocionais, poderá haver uma taxa de cancelamento.

A Franco de Godoi Advogados Associados tem como foco a defesa do consumidor em face a grandes empresas que se aproveitam do desconhecimento do consumidor perante as leis. Se você teve um caso nos últimos 5 anos de alteração ou cancelamento de voo e não recebeu o reembolso da viagem, você pode entrar em contato para saber se tem direito a indenização. Fale conosco:


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