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Conheça os 3 maiores benefícios de optar pelo inventário extrajudicial de bens

By Redação Godoi | 14/maio/2021 | 783 Views | 0 Comentário

A morte não é um assunto fácil. Na realidade, qualquer tema relacionado ao falecimento de entes queridos costuma ser evitado – e isso é completamente natural para o ser humano. Porém, levando em consideração o quão imprevisível a vida é, está na hora de quebrar tabus e começar a falar sobre os recursos que a Lei oferece para tornar nossa partida, senão menos dolorosa, menos complicada para nossos parentes. O inventário extrajudicial é uma dessas ferramentas.

Inventário de bens: Por que preciso fazer?

A forma mais prática de explicar é com um exemplo:

Imagine que, ao longo da vida, o Sr. Pedro acumulou um patrimônio pessoal considerável, formado por casas, propriedades e uma indústria agrícola. Porém, de maneira inesperada, o Sr. Pedro partiu. Mesmo em luto, sua família precisou discutir a repartição dos bens deixados por seu ente querido, mas como decidir quem ficaria com cada propriedade, quem receberia a sucessão da empresa e quem arcaria com as dívidas deixadas por seu ente querido? Em outras palavras, como distribuir a herança?

É aí que entra o inventário de bens: um procedimento criado pelo Direito das Sucessões para levantar, conferir, avaliar e decidir de que maneira serão partilhados os bens, direitos e dívidas de um indivíduo entre seus familiares, após a sua morte. Com base em normas e regras bem definidas, esse processo garante que os parentes recebam o que é seu por direito, sem obstáculos, e com respaldo da Lei para fazer com a herança aquilo que considerar mais adequado – como guardar, alugar, ou até vender.

Nota: Até o fim do inventário, a herança é indivisível, ou seja, os herdeiros – que ainda não receberam legalmente a sucessão – devem pedir uma autorização judicial para vender, por exemplo, algum desses bens.

Inventário Extrajudicial x Inventário Judicial

Existem duas formas de se fazer um inventário de bens – e a primeira, mais conhecida, é o:

Inventário judicial – Como o próprio nome sugere, essa modalidade envolve um pedido formal que pode ser feito tanto pelos parentes quanto pelo Ministério Público, pelo Juízo, pela Fazenda, Pública ou pelos credores (pessoas para quem o falecido estava devendo alguma quantia). Essa modalidade é obrigatória quando…

– Um dos herdeiros é menor de 18 anos ou incapaz;

– Os herdeiros não entram em acordo sobre a partilha;

– O falecido deixou um testamento expressando sua vontade – que deve ser cumprida.

Inventário extrajudicial – Criado pela Lei nº 11.441/07, é um procedimento “desjudicializado”, isto é, que dispensa a participação do Juízo. Aqui, os bens do falecido são transmitidos para seus sucessores por meio de uma escritura pública, de forma totalmente administrativa, sendo indicado quando:

– Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes;

– Há consenso familiar sobre a partilha dos bens;

– O falecido não deixou nenhum testamento expressando sua vontade;

– Um especialista está acompanhando a família – e todos estão de acordo com isso.

Talvez essas descrições já tenham te ajudado a perceber, mas é sempre bom destacar que o inventário extrajudicial tem muito mais benefícios do que o judicial – em diversos aspectos. Vamos destacar para você os principais deles. Acompanhe!

Inventário Extrajudicial: Vantagens da modalidade

1) É mais econômico – O inventário extrajudicial envolve menos gastos financeiros porque não há diligências, audiências nem outros empecilhos que são bastante comuns no inventário judicial. Além disso, economiza tempo e energia emocional para a família enlutada, pois pode ser realizado em poucos meses – ou até em uma semana!

Nota: O prazo estabelecido por Lei para entrar com o pedido de inventário é de até 60 dias após o falecimento do parente. Do contrário, multas poderão ser cobradas.

2) É menos burocrático – Porque, como já citamos, existe um acordo prévio entre os familiares e não envolve o Poder Judiciário. Dessa forma, todo o fluxo processual pode ser realizado fora dos tribunais, em um cartório à escolha dos parentes, no local que for mais conveniente para todos. Para realizá-lo, basta ter toda a documentação exigida em mãos e um profissional de confiança ao seu lado.

3) É mais harmonioso – Como todos os parentes estão de acordo sobre a partilha dos bens, evitam-se intrigas, discussões e disputas judiciais entre os familiares. Isso é essencial porque, como envolve a perda de uma pessoa querida, já é um momento naturalmente doloroso. Ao dispensar conflitos, a família terá muito mais tranquilidade para realizar a sucessão e passar por essa fase difícil contando com o apoio uns dos outros.

Ou seja… O inventário extrajudicial é uma alternativa muito mais prática e viável para quem deseja se desgastar menos ao partilhar os bens de uma pessoa querida que, infelizmente, partiu. O ideal é que, mesmo sendo realizado em um cartório e dispensando a presença de um juiz, o procedimento seja acompanhado de perto por assessores experientes em Direito Imobiliário, para proteger os interesses dos parentes e certificar-se de que tudo seja feito da maneira correta.

Se você deseja receber auxílio na formulação do inventário extrajudicial da sua família, ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco! Conte com a Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.

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