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construtoras em falência

Cresce número de construtoras em falência durante a pandemia. Como agir?

By Redação Godoi | 02/dez/2021 | 1924 Views | 0 Comentário

O cenário das construtoras em falência acende um alerta na mente dos compradores que assinaram contratos de compra e venda durante a pandemia. O ponto é que, ao observar os rumos que grandes empresas como a gringa Evergrande estão tomando (falaremos mais a respeito abaixo), teme-se que o setor imobiliário brasileiro também seja prejudicado e, consequentemente, a “corda arrebente para o lado mais fraco” – que, invariavelmente, representa os consumidores.

Meses atrás esse cenário ainda estava um pouco nebuloso, visto que, na contramão dos mais nichos, o mercado de imóveis na planta parecia crescer vertiginosamente. Porém, com outras variantes do novo coronavírus surgindo em diferentes regiões do planeta, fica cada vez mais difícil garantir a estabilidade e segurança econômica de que os clientes precisam!

Por isso, não é incomum ver cada vez mais construtoras em falência… A boa notícia é que, justamente para lidar com essa situação tão complexa e proteger os interesses de milhares de famílias, nosso país conta com uma regulamentação rigorosa quanto ao destino do dinheiro pago em financiamentos que não vingam – isto é, obras que nunca acabam.

Veja, neste artigo, como os compradores podem proceder em caso de construtoras ou incorporadoras que alegam falência!

Construtoras em falência: Reflexos da pandemia

É impossível falar sobre construtoras em falência sem mencionar a Evergrande, segunda maior da China e que, atualmente, está “respirando por aparelhos”. Trata-se de uma empresa que, mais do que isso, construiu um verdadeiro império, com cerca de 200 mil funcionários. Seu crescimento se baseou em administrações bem agressivas, que implantavam modelos de negócios pautados em endividamento.

Mas esse modelo de trabalho não é exclusividade da Evergrande. com o amparo governamental para interferência em caso de superendividamento, muitos credores conterrâneos da multimilionária tinham o hábito de pegar quantias altíssimas em empréstimo – motivo pelo qual muitos bancos também fecharam suas portas. Diante desse movimento, foi necessário tomar uma atitude.

O advento da pandemia apenas destacou o quão arriscada é essa modalidade de investimento. Sendo assim, o governo chinês impôs limites que, quando ultrapassados, impedem os conglomerados de fazerem novos empréstimos. As novas regras fazem com que, hoje, a Evergrande esteja à beira de se tornar mais uma das construtoras em falência – afetando toda a economia de seu país, visto que, na China, o setor imobiliário corresponde a mais de 25% do PIB.

Levando em consideração a influência do mercado chinês sobre o resto do mundo, ninguém se espanta em ouvir que, havendo crise lá, há também em muitos outros países, como o próprio Brasil. Por isso, se você adquiriu um imóvel na planta nos últimos dois anos, está na hora de começar a se cercar dos seus direitos, aprender mais sobre a Legislação competente, dentre outras medidas que vão garantir que seu sonho da casa própria não acabe se transformando em pesadelo!

Comprei o imóvel na planta. E agora?

É de se compreender o estado de apreensão e ansiedade em que estão as pessoas que adquiriram imóveis na planta tempos antes de ver tantas construtoras em falência. Para evitar esse tipo de situação, o melhor é sempre prevenir – tomando todos os cuidados necessários, como avaliar a empresa, checar seu portfólio, consultar outros clientes, etc. – mas quando for necessário remediar, você pode recorrer à duas principais leis, cada qual abordando uma parte desse cenário:

Projeto de Lei (PL) 1.139/19

Já que esse PL busca alterar outra lei, é interessante mencioná-la primeiro. Trata-se da Lei 10.931/04, que regulamenta o Regime de Afetação. Esse Regime separa do patrimônio da incorporadora o valor que os compradores já pagaram, garantindo mais proteção aos adquirentes.

Porém, o artigo 9.º da Lei define que as dívidas tributárias, trabalhistas e previdenciárias também sejam repassadas. Além disso, o prazo para quitação desses débitos é de um ano. O intuito do Projeto, nesse caso, é remover esse tempo de tolerância, para que o consumidor não fique ainda mais 12 meses sem o dinheiro que lhe é devido – contudo, na data de publicação deste artigo, o assunto ainda está em tramitação com as autoridades competentes.

Lei do Distrato Imobiliário

Quando há uma desistência de venda ou de compra envolvendo um imóvel, entra em cena o Distrato Imobiliário. Trata-se da Lei 13.786/18, que determina as regras, multas e valores devidos para cada parte do negócio – empresa e clientes.

Antes dela, todo caso era julgado individualmente e sem legislação específica. Agora, determina-se que, caso a desistência seja provocada por um erro do vendedor, o comprador receba de volta a quantia paga à incorporadora com dedução da comissão integral de corretagem e de multa (que não pode exceder 25% do que o comprador pagou).

Há outros detalhes e condicionalismos –  como em casos onde a unidade esteve disponível e sobre ela incidiram impostos; e também há a questão do já citado Regime de Afetação, ao qual nem todos os empreendimentos estão submetidos. Por isso, tendo em mente as determinações básicas (restituição), o mais indicado é procurar consultoria especializada para se informar sobre possíveis indenizações por danos e demais valores cabíveis.

Construtoras em falência? Defenda seus direitos!

A Lei do Distrato Imobiliário serve para diversas aplicações. É comum, por exemplo, vermos algumas incorporadoras a utilizando para garantir seus lucros diante de pessoas que, mesmo sabendo da grande possibilidade de ficarem inadimplentes, financiam seus imóveis. Do outro lado da moeda, temos os consumidores protegendo seus interesses dos abusos das empresas, sobretudo quando se deparam com construtoras em falência

Em situações como essa, não cabe à agente imobiliária decidir quanto, como ou quando será devolvido aos clientes, de acordo com suas condições; mas sim do que diz a Legislação competente a respeito: as porcentagens de multa que podem ser aplicadas, o dinheiro obrigatoriamente ressarcido, a aplicação ou não de indenização, etc.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar a proteger os seus interesses.

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