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Direito Imobiliário: Quais são meus direitos ao pedir distrato de um imóvel na planta?

By Redação Godoi | 09/abr/2021 | 1101 Views | 0 Comentário

Embora adquirir um novo lar seja o sonho de muitas pessoas, alguns precisam tomar a difícil decisão de adiar esse grande passo e pedir o distrato de um imóvel na planta que estavam comprando. Você já passou ou está passando por essa situação? Tem conhecimento de quais são os seus direitos nessa história? A Lei Imobiliária te dá diversas garantias para proteger seus interesses e evitar maiores prejuízos para o consumidor. Descubra quais são!

“Zoom” na Lei do Distrato

A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) regulamenta o processo de dissolução de contratos imobiliários. Antes da sua existência, a aplicação de multas e outras correções sobre o valor devolvido ao cliente era definida pelo próprio Judiciário, sendo variável e muitas vezes até prejudicando o consumidor. Agora, com regras bem definidas, o embate judicial pode ser evitado e as situações se resolvem de forma muito mais pacífica e favorável!

Nos últimos anos, a Lei  já passou por diversas mudanças, a fim de se adequar à realidade dos compradores brasileiros – situação econômica global atual, abusos cometidos pelas construtoras com frequência, dentre outros fatores. Dentre as novas alterações, agora é obrigatória a formulação de um quadro resumo, que apresenta os principais pontos do contrato de compra e venda – o que facilita possíveis futuras rescisões e análises por parte de especialistas.

Conheça seus direitos ao pedir distrato de um imóvel na planta:


1) Fazer a solicitação de distrato

Exatamente. A própria solicitação do distrato é, em si, um direito do consumidor! Desistir de uma compra com a construtora, tenha ela financiamento de instituições terceiras ou do próprio vendedor, é uma atitude permitida por lei caso se enquadre em uma das seguintes motivações:
a) As chaves ainda não foram entregues – ou seja, ainda se trata de um imóvel na planta- e você perdeu o interesse em fazer a compra (se arrependeu, encontrou uma oferta mais vantajosa, etc.);
b) Você está inadimplente, isto é, não consegue mais continuar pagando pelo imóvel, seja por crise financeira, demissão recente, recusa de financiamento no banco ou qualquer outra circunstância que tenha te deixado sem o dinheiro necessário para pagar;
c) A construtora quebrou uma ou mais cláusulas contratuais – cometeu atraso na entrega do imóvel, entregou um apartamento com m² inferior ou características diferentes do que havia sido prometido, cometeu abusos sobre a cobrança de valores, etc.

2) Devolução do dinheiro investido

Sim, dependendo das circunstâncias em que o distrato for feito, é possível reaver o valor que já foi pago pelo imóvel. Mas é importante notar que essa quantia será impactada diretamente pelas suas motivações, afinal, dependendo do caso, podem ser aplicadas multas e correções, abatimentos e outras taxas antes de o dinheiro voltar para as suas mãos. Confira a relação motivo X quantia:
a) Quebra de contrato pela construtora = 100% do valor pago + correção monetária + eventuais multas e juros (esses valores são alterados anualmente);
b) Arrependimento de compra dentro de 7 dias após a celebração de contrato = 100% do valor pago – aqui não é permitido à construtora aplicar nenhuma multa ou taxa extra;
c) Inadimplência do consumidor em compra de imóvel “simples” = valor pago até então – 25% de multa – taxa de corretagem (“cachê” pago ao corretor que auxiliou na venda);
d) Inadimplência do consumidor, em compra de imóvel que faz parte do patrimônio de afetação da construtora = 50% do valor pago até então – taxa de corretagem.

Uma solução adotada comumente por consumidores que querem evitar a perda de dinheiro é revender ou alugar o imóvel para terceiros. Se for comprovado que outra pessoa tem interesse em arcar com o valor do imóvel + possíveis multas e correções que já tenham sido aplicadas, o cliente original se vê livre dessas dívidas.

3) Receber assessoria especializada

Ao pedir o distrato de um imóvel na planta, a forma mais segura de garantir que seus direitos sejam protegidos é contar com a ajuda de profissionais especializados no Direito Imobiliário! Isso porque, devido à falta de conhecimento sobre a Lei do Distrato por parte dos consumidores, vemos com frequência construtoras cometendo atitudes ilegais – como afirmar que o distrato não é permitido por uma cláusula contratual assinada pelo cliente (o que é proibido judicialmente).

Portanto, nossa sugestão é: se estiver pensando em comprar um imóvel na planta, certifique-se de fazer um bom planejamento prévio. E, caso precise pedir a rescisão contratual do seu novo lar, antes de mais nada consulte um expert no assunto e se informe sobre seus direitos. A informação sempre será o melhor recurso do consumidor para defender seus interesses!

Se você estiver tendo problemas com o cumprimento dos seus direitos durante um processo de distrato imobiliário, ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco! Conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.

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