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Distrato Imobiliário: 5 passos para a devolver um imóvel na planta

By Redação Godoi | 17/set/2020 | 1930 Views | 0 Comentário

O sonho da casa própria vai precisar esperar. Você já havia pago o valor de entrada acordado no seu financiamento, fechou contrato com a incorporadora, mas, poucos dias após da negociação, pensou melhor e percebeu que não seria uma boa compra. Agora está pensando: “Como fazer o distrato? Posso devolver um imóvel na planta, rescindir o contrato e conseguir meu dinheiro de volta?”.

Nesse artigo selecionamos as 5 principais etapas a serem percorridos no caminho do distrato de imóvel na planta. É importante que você pondere bem a sua decisão e conheça os direitos que te protegem nesse tipo de desfeita contratual, para que não saia no prejuízo e perca todo o valor que já havia investido! Primeiro, vamos trabalhar alguns conceitos:

O que é um imóvel na planta?

Antes de falar sobre o processo de distrato em si, vamos revisar rapidamente o que é um “imóvel na planta”. No mercado imobiliário esse termo é usado para se referir à modalidade de compra de imóveis adquiridos com uma construtora ou incorporadora. De acordo com o direito brasileiro (na Lei 4.591) chamamos de incorporação imobiliária o conjunto de atividades realizadas para construir, promover a construção e comercializar uma edificação/um conjunto de edifícios. Fazem parte disso:

  • O terreno (área onde a construção será feita);
  • A incorporadora (empresa que planeja, faz a gestão e entrega a obra concluída);
  • E a construtora (que é quem executa o projeto montado pela incorporadora).

Em resumo, um imóvel na planta é aquele que ainda não foi construído e que depende da execução de todas as etapas citadas acima até chegar na entrega das chaves.

Quando posso devolver um imóvel na planta?

Existem alguns motivos que podem levar à rescisão do contrato, sendo que o pedido pode partir de ambos os lados da negociação (tanto da incorporadora quanto do consumidor), levando em conta as situações previstas: quando o comprador não consegue mais pagar as parcelas, não compreende os termos do contrato, acontece um atraso na entrega do empreendimento ou ainda algum problema durante a construção. Em todos os casos é seu direito pedir distrato e devolver um imóvel na planta. 

Caso você se encaixe em um desses cenários citados, confira os 5 passos que você precisa tomar:

1) Entrando em um acordo

O ideal sempre é chegar a um acordo entre as partes sem precisar envolver o Poder Judiciário, mas, caso a construtora se recuse a aceita a rescisão contratual e ressarcir os valores devidos, é direito do consumidor procurar ajuda especializada para evitar que saia dessa situação com prejuízos. 

2) Devolvendo o dinheiro

Se o distrato for solicitado por causa de um problema pessoal do consumidor (como a perda do emprego que acarretou na falta de dinheiro para continuar pagando, por exemplo), a construtora deve devolver, no mínimo, 75% do que foi pago. Agora, se a motivação para devolver um imóvel na planta foi uma falha de empresa (como atraso, por exemplo) o cliente tem direito de receber até 100% do que investiu + correções monetárias!

3) Devolução do FGTS

Caso a compra do apartamento tenha sido feita com o uso do valor de seu FGTS, é direito do cliente, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, receber integralmente + correções e ajustes o valor que foi investido porque, novamente, a decisão de devolver um imóvel na planta não foi tomada por erro do comprador – pelo contrário!

4) Danos morais

Pois é, se o consumidor puder provar que sofreu danos pessoais com o atraso na entrega da obra, é possível inclusive solicitar uma indenização por danos morais. Afinal de contas, mudar para um novo lar exige muito planejamento e recursos que, por conta do atraso, podem ser prejudicados e atrapalhar a vida do cliente.

5) Reembolso de gastos extras

Supondo que você decida continuar com o imóvel, apesar do atraso no prazo de entrega – sendo assim, não pedir o distrato do seu imóvel na planta – é direito do consumidor pedir para que a empresa reembolse os custos adicionais decorrentes do tempo adicional. Por exemplo, se o empreendimento for entregue depois dos 180 dias de prorrogação que lhe são assegurados, devem pagar as despesas que você teve durante esses meses com: aluguel de um lar provisório, garagem, condomínio, depósito de móveis e outros prejuízos possíveis. 

Agora, se o apartamento havia sido comprado com a intenção de investir – em vez de você morar nele, alugar para outras pessoas – é dever da incorporadora pagar o valor referente aos aluguéis que você teria recebido naquele período (já que você não tem culpa pela demora na entrega e poderia estar alugando). Além disso, se estiver previsto no contrato, ainda é possível receber o valor da multa paga pela construtora pelo atraso na obra. Da mesma forma, qualquer taxa que você tenha pagado nesses meses de espera, referentes ao condomínio do seu apartamento, deve ter seu valor restituído.

Se tiver mais dúvidas sobre como devolver um imóvel na planta ou enfrentando algum entrave nesse processo com a construtora, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.

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