Blog - Franco de Godoi Advogados

Embarque negado

Embarque negado – O que fazer e os seus direitos aéreos

By Redação Godoi | 02/mar/2020 | 1328 Views | 0 Comentário

Atrasos da companhia aérea, um possível cancelamento do voo, embarque negado por problemas como overbooking, troca de aeronave, imprevistos de operação ou manutenção são comuns. Você tem o seus direitos em casos como esses. Saiba quais são e o que fazer no texto abaixo. 

Embarque negado

Mesmo quando você chega com antecedência para o voo, uma preterição de embarque (embarque negado), pode ocorrer. Quando isso acontecer, a companhia aérea pode procurar voluntários para embarcar em outro voo, mediante compensações negociadas entre a empresa e o passageiro. E caso você venha a aceitar essa compensação, a empresa pode solicitar a assinatura de um comprovante demonstrando que a proposta foi aceita.

Caso  não haja voluntários para desistir da viagem, o passageiro que teve o embarque negado pode optar por: reacomodação em outro voo, reembolso integral, ou a prestação do serviço por outra modalidade de transporte, sendo que em todos esses casos a assistência material deve ser realizada.

Solicite sempre  o comprovante por escrito sobre o motivo do atraso, cancelamento, ou preterição.

Atrasos e cancelamento de voo

Caso aconteça algum tipo de atraso, embarque negado ou cancelamento do voo, a empresa deve informar imediatamente aos passageiros, os mantendo informados a cada 30 minutos quanto a previsão de partida do voo (nos casos de atraso). Temos um artigo falando um pouco mais sobre atrasos e cancelamento que você pode acessar aqui. 

Se você optar por reembolso, nos casos de atraso, cancelamento, ou interrupção de voo, este poderá ser integral, caso seja solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão, garantido o retorno ao ponto de origem nos dois últimos casos.

Embarque negado

Assistência material

O DES (Direitos Especiais de Saque), é uma unidade monetária utilizada internacionalmente na aviação, e sua cotação está disponível no site do banco central e dos correios.

Em alguns casos, a empresa deverá pagar imediatamente uma compensação financeira ao passageiro. Em situação de overbooking, a compensação é valor de 250 DES em casos de voos domésticos e 500 DES para voos internacionais. 

Em casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamento, ou embarque negado, a empresa deverá oferecer ao passageiro opções de reacomodação, reembolso integral, ou execução do serviço por outro meio de transporte. A empresa também deve prestar assistência material quando cabível.

Nos balcões de atendimento, a companhia aérea deve prestar atendimento presencial para tratar de reclamações, informações e prestar auxílio aos passageiros, devendo funcionar no período mínimo de 2 horas antes da decolagem e 2 horas depois de cada pouso dos seus voos. 

A Franco de Godoi Advogados Associados tem como foco a defesa do consumidor em face a grandes empresas que se aproveitam do desconhecimento do consumidor perante as leis. Você tem os seus direitos. Fale conosco!

0 Comentários

Deixe o seu comentário!