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3 principais mudanças nos Direitos Aéreos após a pandemia

By Redação Godoi | 01/out/2021 | 638 Views | 0 Comentário

Não há setor, ramo de atividade ou ocupação que tenha ficado imune às consequências provocadas pela pandemia do novo coronavírus no mundo. Conforme as autoridades internacionais perceberam o avanço progressivo da doença, uma das primeiras atitudes de contenção tomadas foi o fechamento de aeroportos – impactando diretamente os Direitos Aéreos do consumidor.

De uma hora para outra, multiplicou-se o número de passageiros insatisfeitos reclamando com as companhias aéreas sobre voos cancelados sem aviso prévio. Ao mesmo tempo, as empresas ligavam para os clientes com viagens programadas dentro de alguns meses, na tentativa de encontrar possíveis soluções. Mas o fato é que ninguém tinha como controlar a situação!

Quando forças pontuais, como o mau tempo, adiam um voo em algumas horas – ou ainda, dependendo da situação, em um ou dois dias – a empresa aérea deve assumir os prejuízos causados ao consumidor: oferecer acomodação, alimentação e pagar por todos os custos com traslados. Porém, e quando esse “atraso” envolve semanas, meses, anos?

Os regulamentos vigentes até então não contemplavam a possibilidade de um vírus obrigar a população mundial a fazer quarentena! Dessa forma, se tornaram uma ameaça tanto aos direitos dos passageiros, quanto às finanças das empresas. Ou seja, mudanças precisavam acontecer com urgência.

Foi assim que, após alguns ajustes provisórios – executados para balancear a equação e proteger ambas as partes envolvidas – medidas definitivas foram tomadas, atualizando os direitos Aéreos e atendendo às políticas de prevenção à disseminação do vírus. Para conhecer 3 dessas alterações, continue a leitura deste artigo exclusivo!

O que são Direitos Aéreos?

Chamamos de Direitos Aéreos as diretrizes jurídicas impostas pela ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil para voos domésticos e internacionais, além da aviação civil em geral. Isso significa que todo passageiro que voa em território brasileiro está respaldado contra prejuízos obtidos junto à companhia aérea, como:

  • Atraso ou cancelamento de voo;
  • Extravio de bagagem ou perda das malas;
  • Cobrança de taxas não informadas previamente, entre outros. 

A resolução 400 na ANAC, em vigor desde Março/2017, estabelece todas as condições obrigatórias para o transporte aéreo, bem como regras e prazos para a indenização de clientes. Porém, como citamos anteriormente, o cenário de incertezas instalado pela pandemia exigiu transformações que afetam diretamente os passageiros e suas negociações com as empresas…

1. Prorrogação das regras de reembolso

A Lei nº 14.034, 05 de Agosto de 2020, deu ao cliente direito de escolha entre reembolso, remarcação, reacomodação ou crédito em caso de voos cancelados durante a pandemia. Inicialmente, ela vigoraria apenas até 31 de Dezembro de 2020, contudo, nessa mesma data, a Medida Provisória nº 1.024 entrou em cena e prorrogou a Lei para 31 de outubro de 2021.

Recentemente, levando em conta a inconstância no número de casos – e a consequente demora para controlar a doença – houve uma nova extensão. A mesma Medida Provisória originou a Lei nº 14.174, adiando o prazo de vigência das regras de reembolso até 31 de dezembro de 2021. O Diário Oficial a publicou em Junho/2021 e é a ordenança válida neste momento.

2. Oferta de Assistência Material

Se autoridades locais, tanto da origem como do destino, fecharem fronteiras ou aeroportos por causa da pandemia e cancelarem voos programados, o fornecimento de alimentação, hospedagem e traslado deixa de ser obrigatório. Por isso, se você tiver seu voo cancelado, certifique-se de saber todos os motivos que levaram a companhia aérea a tomar tal decisão. Se o combate ao COVID-19 não for uma justificativa plausível, você deverá receber a Assistência Material normalmente.

3. Restrições de embarque

Mesmo que dificultem o fluxo eficiente de passageiros, as restrições provocadas pela pandemia são circunstâncias extraordinárias, de acordo com os Direitos Aéreos. Afinal, a razão para serem aplicadas é a segurança dos outros passageiros e também da tripulação! Portanto, não há multa caso alguém seja impedido de voar por não cumprir protocolos sanitários. 

Além do uso de máscara, higienização de mãos com álcool em gel e preservação do distanciamento social, cada empresa adota suas próprias medidas de prevenção. Assim, o passageiro deve se informar junto à companhia para saber como proceder em um embarque seguro e sem complicações.

Como proceder se você tiver problemas com o voo?

Para que seus Direitos Aéreos sejam preservados caso ocorram complicações no voo, certifique-se de que você cumpriu todos os requisitos da companhia. Responda essas simples perguntas:

  • Você leu, com calma, o e-mail que recebeu sobre como proceder no embarque?
  • Você observou o que te informaram sobre pagamentos de taxas extras?
  • A companhia aérea está de acordo com os direitos e leis vigentes?

Dependendo da situação, é possível receber uma indenização para arcar com todos os prejuízos morais e materiais causados por erro da empresa. O ideal é procurar, antes de mais nada, a assessoria jurídica de especialistas em Direitos Aéreos, pois esses profissionais saberão te orientar melhor quanto aos próximos passos cabíveis.

Resumindo

As regras vigentes podem mudar, o comportamento dos passageiros pode se modificar e até as normas internas de cada companhia podem ser alteradas, mas os seus Direitos Aéreos são incontestáveis e devem ser devidamente defendidos! Para voar com tranquilidade nesse “novo normal”, certifique-se de estar por dentro das novas normas, protocolos de segurança e exigência de cada empresa. No mais, conte com a ajuda de profissionais experientes para proteger seus interesses.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar a proteger os seus interesses.

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