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Distrato Imobiliário

É possível fazer Distrato Imobiliário sem pagar multa?

By Redação Godoi | 10/mar/2022 | 1137 Views | 0 Comentário

Todo contrato imobiliário é a formalização de um combinado, que tem como ponto de partida a intenção ou desejo de concretização de um negócio, geralmente bastante sonhado, que é a aquisição de um imóvel próprio. Pensar na possibilidade de distrato imobiliário, acaba ficando fora do foco.

Por que um combinado? Acontece que, antes da assinatura, vimos as publicidades da obra, conversamos com um corretor de imóveis, ouvimos suas promessas e argumentações, criamos uma expectativa, fazemos planos e, finalmente, assinamos o contrato. Ele é o estágio final de todo o processo de compra e venda.

Nesse momento, costuma-se pensar no futuro, imaginando a nova vida, assim que as chaves forem entregues

Em outras palavras, ninguém assina um contrato com uma construtora, imaginando a possibilidade de distrato. Mas, muitas vezes, é um fato que precisa ser encarado e a assessoria jurídica é essencial.

Um distrato imobiliário, embora seja uma condição prevista pela lei, dificilmente é feito sem que o comprador tenha problemas. As construtoras e seus contratos, não costumam facilitar a vida dos compradores, nesses casos.

Um pouco mais sobre Distrato Imobiliário

É a rescisão de um contrato de compra e venda de um imóvel, que é feita quando uma das partes não cumpre os termos do contrato. Portanto, a solicitação pode partir, tanto do comprador, como do vendedor.

Antes de ser sancionada a lei n° 13.786, em 27 de dezembro de 2018, o distrato era um problema que desgastava ambas as partes, com longas batalhas judiciais e, quase sempre, o consumidor arcava com o prejuízo.

A lei n° 13.786 disciplina o distrato imobiliário, determinando o que deve ser aplicado a cada circunstância.

Apesar de ser mais favorável às incorporadoras, cria uma proteção maior contra quem compra um imóvel na planta, mesmo sabendo que não terá condições de arcar com a dívida a longo prazo.

Para o consumidor, a lei torna mais claros os seus direitos, de forma que possa planejar suas decisões com segurança, com consequências estabelecidas, criando maior proteção contra os abusos contratuais, infelizmente muito corriqueiros.

Quando há regras claras, o cuidado por parte das construtoras aumenta e o comprador pode ter mais tranquilidade diante da possibilidade de distrato imobiliário.

Sobre as implicações da Lei que orienta o Distrato Imobiliário

O distrato pode ser feito sem a aplicação de multas, nos seguintes casos:

  • Falta de compreensão clara do contrato

Os contratos firmados precisam ser inteligíveis, coerentes e obedecerem, rigorosamente, as determinações legais. Devem se comprometer exatamente com aquilo que foi combinado, conforme falamos anteriormente. 

A margem de dúvida, expressa muitas vezes no texto dos contratos, pode trazer contradições que dificultam o entendimento do comprador, induzindo a decisões equivocadas.

  • Quebras contratuais pela construtora

Sempre que a construtora não cumprir com o combinado, como alterar plantas dos apartamentos, não entregar as áreas comuns, conforme o contratado, falta de registros junto aos órgãos competentes, são alguns dos motivos em que o comprador pode solicitar o distrato imobiliário.

  •  Atraso na entrega das chaves

Em relação ao prazo de entrega das chaves, a construtora goza de um período de 180 dias de tolerância, sem sofrer qualquer tipo de pena. Ultrapassando o período, o comprador tem duas opções: requerer a rescisão contratual, com devolução integral dos valores pagos, no prazo de até 60 dias, ou manter o contrato e solicitar indenização de 1% sobre o total de valores pagos, para cada mês de atraso.

  • O comprador perde a capacidade de pagamento

Crise financeira é uma realidade que acomete muitas famílias. Hoje o consumidor tem emprego, renda e perspectivas. Amanhã o cenário pode mudar drasticamente e a condição de honrar com os compromissos, passa a não existir mais. Nessa condição, ele tem direito ao distrato, sem aplicação de multa!

  • Arrependimento da compra

Todo consumidor tem direito ao arrependimento. O próprio Código de Defesa do Consumidor assegura esse direito. Dentro do prazo de 7 dias, o comprador pode desistir da compra, reivindicando a devolução dos valores pagos

Resumindo o Distrato Imobiliário

É correto dizer que as novas leis ajudaram bastante, mas a solicitação de distrato imobiliário continua requerendo atenção. Muitos problemas perda de tempo podem ser evitados, com a assessoria jurídica correta.

Se você tem dúvidas e precisa de orientação, entre em contato com a Franco de Godoi. Estamos preparados para defender os seus direitos.

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