Blog - Franco de Godoi Advogados

4 Fatos sobre a Cobertura de Psicoterapias no Plano de Saúde

By Redação Godoi | 15/out/2021 | 621 Views | 0 Comentário

Quem deseja ter mais qualidade de vida precisa dedicar uma atenção especial à sua Saúde Mental. Isso significa que, para além do corpo físico, também devemos nos preocupar com o emocional, com nossos sentimentos, pensamentos, a forma como vemos e nos relacionamos com o mundo ao redor. Somente dessa forma poderemos usufruir em totalidade dos nossos Direitos à Saúde – e o seu plano de saúde deve estar preparado para atender a essa demanda.

Os caminhos que levam as pessoas ao tratamento psicológico são muito variáveis. Algumas procuram a emergência psiquiátrica durante uma grave crise de ansiedade, por exemplo. Outras, estão há anos lidando com um quadro depressivo, mas sem diagnóstico, até que procuram um médico de confiança e recebem a confirmação. Seja como for, o ponto final dessa jornada costuma ser o mesmo: a prescrição médica para a realização de psicoterapias.

Tudo parece muito simples, não? Você conversa com especialistas no assunto, recebe uma indicação para determinado tratamento e então recebe o devido amparo do seu plano de saúde… Na prática, não é dessa forma que acontece.

Assim como em diversos outros casos clínicos, a cobertura de terapias costuma enfrentar abusos, negativas e ressalvas por parte dos convênios médicos. Utilizando as mais diversas desculpas, empresas que deveriam ajudar o consumidor impõem limites sobre o pacote de sessões que foi recomendado pelos profissionais da saúde.

Essas atitudes não apenas desrespeitam os direitos do consumidor, como também desobedecem as prerrogativas da ANS (Agência Nacional de Saúde). Como, então, agir nessas situações? De que maneira garantir o custeio do tratamento? Descubra neste artigo exclusivo e defenda seus direitos!

Desafios da Psicoterapia no Plano de Saúde

1. Falta de Informação

Quando se está enfrentando transtornos psicológicos, é fundamental procurar acompanhamento especializado junto a profissionais devidamente formados e registrados na área. Todas as psicoterapias partem do mesmo princípio – cuidar de pessoas em sofrimento emocional – mas os métodos para aplicação do tratamento podem variar de acordo com o perfil de cada paciente e terapeuta (junguiano, psicanalítico, cognitivo-comportamental, analítico, laucaciano, etc.).

Acontece que, quando carecem de orientação apropriada, os consumidores entram em contato com os representantes do plano de saúde, solicitando consultas com profissionais de Psicologia. Dessa forma, são direcionados para terapias genéricas, ou seja, qualquer uma que o convênio cubra, sendo essa a mais indicada para seu caso ou não.

Situações do tipo resultam em insatisfação do cliente e até agravamento de seu quadro clínico.

2. Questões Contratuais

Como sempre dizemos aqui na Franco de Godoi, todo contrato deve ser minuciosamente analisado antes de assinado – e no tocante à prestação de serviços relacionados à sua saúde, esse cuidado deveria ser redobrado!

A mesma regra se aplica às psicoterapias. Quando o tratamento é feito em consultórios particulares, costuma começar com uma Entrevista Inicial, isto é, a primeira conversa entre profissional e paciente, onde são avaliadas as queixas e situações apresentadas, para que se possa determinar, por escrito:

  • O nº de sessões necessárias (dividido por semanas);
  • A duração de cada consulta (podem chegar a 1 hora);
  • Os dias e horários dos encontros (mais convenientes);
  • A modalidade do atendimento (online ou presencial); dentre outros detalhes fundamentais, como regras, faltas, atrasos, reagendamentos, limites, etc.

O que muda quando o atendimento é prestado via plano de saúde? Na teoria, nada! Trata-se da mesma demanda clínica, do mesmo parecer médico, da mesma importância e urgência para a saúde de seus clientes. No entanto, o que vemos são convênios atropelando as decisões dos terapeutas, ignorando a recomendação apresentada e cometendo os abusos abaixo.

3. Limitação das Sessões

Sem dúvidas, o abuso mais comum dos planos de saúde é a imposição de limites sobre a quantidade e  tempo das consultas terapêuticas. Em outras palavras, mesmo que o profissional diga serem necessárias “1h hora de atendimento, 2 vezes por semana”, muitos convênios informam os pacientes de que “será possível realizar apenas 30 minutos de atendimento, 1 vez por semana”. Percebe o quão prejudicial isso pode ser para o processo de reabilitação do indivíduo?

O assunto é tão sério que a Constituição Federal dispõe da Lei nº 10.216/2001, segundo a qual “São direitos da pessoa portadora de transtorno mental […] I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; […] III – ser protegida contra qualquer forma de abuso [o que inclui as grandes empresas] VIII – ser tratada em ambiente terapêutico […]”.

Estes breves excertos jurídicos já elucidam a necessidade de respeito às prescrições médicas, sendo estas superiores a qualquer contrato porventura firmado entre consumidor e plano de saúde. Contudo, na tentativa de sair em vantagem, diversas empresas apelam para as determinações da ANS. Vamos falar mais a respeito no próximo tópico.

4. Negativas de Cobertura

Que base os convênios médicos utilizam para reduzir a carga da psicoterapia receitada por um médico? Bem, erroneamente, lançam mão do Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde, uma lista que elenca as assistências obrigatórias para seguradoras particulares, ou seja, procedimentos e tratamentos mínimos que todo plano de saúde deve cobrir.

Atente-se para a palavra grifada acima. Esse é um detalhe importantíssimo para nossa equação, pois, enquanto a ANS enumera números básicos, essenciais, o “mínimo que a empresa deve fazer”, no sentido mais literal possível, os convênios declaram estas quantidades como máximas, como tudo o que precisa ser oferecido, nada mais, nada menos.

Trata-se de um grande equívoco! Ao observar como taxativo um rol exemplificativo, as empresas não apenas deturpam uma determinação oficial, como também prejudicam seus clientes ao interpretar a Lei da forma que melhor lhes cabe no bolso. Em outras palavras, “economizam” nas consultas para lucrar mais, mesmo que isso signifique privar os pacientes do tratamento que lhes foi recomendado.

Resumindo

O direito à saúde envolve, dentre outros aspectos, a acessibilidade do cuidado à Saúde Mental. Fazer psicoterapia não deveria ser um “artigo de luxo”, mas sim um serviço básico prestado pelo sistema público e pelas operadoras privadas. De acordo com a ANS e decisões judiciais, o plano de saúde não pode limitar as sessões de psicoterapia, sobretudo quando há prescrição médica. No final do que, o que mais vale é a palavra do especialista do que os interesses escusos das empresas.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar a proteger os seus interesses.

 

0 Comentários

Deixe o seu comentário!