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5 Direitos assegurados para todo passageiro aéreo

By Redação Godoi | 12/nov/2021 | 688 Views | 0 Comentário

Nenhum passageiro aéreo quer ter problemas na hora de embarcar, seja no voo direto ou em suas conexões. Porém, dificuldades podem ocorrer por conta de alterações no planejamento – feitas pela companhia – ou por imprevistos – como o coronavírus. Em todas essas situações, no entanto, o cliente não pode sair no prejuízo!

Seus Direitos Aéreos devem ser defendidos e seus interesses protegidos. Sabendo disso, separamos 5 direitos básicos que todo passageiro aéreo tem e que envolvem, dentre outras medidas, remarcações, ressarcimentos e indenizações. Confira a seguir:

Direitos básicos do passageiro aéreo

  • 1- Atrasos

Comecemos pelo evento que imediatamente vem à mente de todo passageiro aéreo quando pensa em “infortúnios no planejamento de voo”. A companhia pode, sim, fazer alterações no itinerário, desde que a antecipação ou adiamento da decolagem não seja de 30 minutos, para voos nacionais, ou de uma hora, para internacionais. Porém, a empresa precisa notificar o passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência

Ocorre que, nos casos de atraso, a história é diferente, tendo em vista que a pessoa está no aeroporto. Nesse cenário, os direitos do passageiro aéreo são:

  • 1 hora de espera: ligações e internet gratuitas;
  • 2 horas de espera: alimentação (lanches próprios ou vouchers para consumo no aeroporto);
  • 4 horas de espera: hospedagem (ou só o transporte, se o cliente estiver na cidade onde mora).
  • a) Reembolsos

Um atraso no voo pode significar a perda de compromissos e muitos prejuízos morais para o passageiro. Assim, dependendo do tempo de espera, o consumidor pode perder o interesse em viajar. Caso opte assim, é possível solicitar o reembolso integral do valor da passagem, incluindo a tarifa do embarque, pois se trata de uma desistência motivada por erro da companhia, não do cliente.

  • b) Remarcações

Se mantiver o interesse na viagem, você pode optar por remarcar o embarque sem custo adicional, para nova data e horário de sua preferência. Porém, caso tenha pressa, também pode solicitar que a companhia te  coloque no próximo voo ao destino (mesmo se for de outra empresa). Já nos atrasos em voo de escala ou conexão, o passageiro pode optar por retornar ao aeroporto de origem e ser ressarcido integralmente. Ou então, ficar no aeroporto e pedir reembolso do trecho “não utilizado”.

  • 2- Cancelamentos

Os direitos são exatamente os mesmos garantidos para situações de atraso: reembolso integral (ou parcial, em caso de voos de escala ou conexão), remarcação para data e horário de sua escolha ou embarque imediato no próximo voo ao destino, independentemente da empresa aérea. Além disso, caso o cancelamento seja feito sem qualquer aviso prévio ao consumidor, é possível exigir indenização pelos danos morais causados pelo transtorno.

  • 3- Perda da conexão

Se o intervalo entre a troca de aeronaves for muito curto, um atraso no primeiro voo pode implicar na perda do(s) seguinte(s). Caso isso aconteça, todo passageiro aéreo tem direito a solicitar um reembolso integral (e retornar ao aeroporto de origem), parcial (e encerrar a viagem no local da conexão) ou reacomodação. Porém, nada disso se aplica se o próprio passageiro “montou” a conexão, comprando as passagens separadamente. Nessa situação, os voos não têm qualquer relação entre si e, portanto, os atrasos não se justificam!

  • 4- Embarque negado (overbooking)

Muitos compram a passagem antecipadamente e desistem de viajar. Por isso, a fim de reduzir prejuízos, ocasionalmente as companhias vendem mais assentos do que o avião realmente suporta. Se a previsão de passageiros que não embarcariam estiver correta, sem problemas para a empresa. Agora, quando todos aparecem e fazem o check-in, começa o conflito: quem vai embarcar? 

O primeiro procedimento da companhia é perguntar por voluntários que queiram ceder seus lugares e ir no próximo voo. Os que aceitarem, devem receber compensação por parte da empresa. Se não houver voluntários… Bem, acredite se quiser, mas a companhia pode fazer um sorteio dentre os passageiros e tirar alguns à força do avião. Não precisamos nem dizer que esse tipo de situação está sempre envolto em escândalos e desgaste emocional, certo?

Para evitar problemas, normalmente os escolhidos para “se retirarem” são os últimos a fazerem check-in — que acabam ouvindo qualquer desculpa na tentativa vã de justificar a negação do embarque. Porém, se o passageiro aéreo tiver feito o check-in dentro do horário estipulado, tenha sido o primeiro ou o último, pode recorrer à Lei para defender os seus direitos contra essa atitude extremamente abusiva!

  • 5- Extravio da bagagem

Se uma mala se perdeu durante o voo de ida, o passageiro aéreo tem direito a uma ajuda financeira para comprar itens de primeira necessidade. Caso o ocorrido se dê no voo de volta, o auxílio não é aplicado, pois entende-se que a pessoa retornou à cidade onde mora e, neste local, pode “se virar”. Para voos nacionais, o prazo para devolução da bagagem é de 7 dias corridos, enquanto para internacionais é de 21. Porém, se a mala não for encontrada, o consumidor tem direito a receber uma indenização.

Resumindo

Quer seja no momento de comprar as passagens, de fazer o check-in, de embarcar no avião e até na saída do aeroporto, o passageiro aéreo está sujeito a uma série de transtornos e dores de cabeça, não só por conta da imprevisibilidade do contexto (como a repentina aparição de um vírus), como também, e principalmente, pelos abusos cometidos por empresas que priorizam lucro acima de direitos. Contudo, a Legislação brasileira e internacional prevê uma série de medidas possíveis para defender os interesses dos clientes e garantir que sua viagem dos sonhos não se transforme em um pesadelo!

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus Direitos Aéreos, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar a proteger os seus interesses.

 

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