5 Direitos assegurados para todo passageiro aéreo
Nenhum passageiro aéreo quer ter problemas na hora de embarcar, seja no voo direto ou em suas conexões. Porém, dificuldades podem ocorrer por conta de alterações no planejamento – feitas pela companhia – ou por imprevistos – como o coronavírus. Em todas essas situações, no entanto, o cliente não pode sair no prejuízo!
Seus Direitos Aéreos devem ser defendidos e seus interesses protegidos. Sabendo disso, separamos 5 direitos básicos que todo passageiro aéreo tem e que envolvem, dentre outras medidas, remarcações, ressarcimentos e indenizações. Confira a seguir:
Direitos básicos do passageiro aéreo
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1- Atrasos
Comecemos pelo evento que imediatamente vem à mente de todo passageiro aéreo quando pensa em “infortúnios no planejamento de voo”. A companhia pode, sim, fazer alterações no itinerário, desde que a antecipação ou adiamento da decolagem não seja de 30 minutos, para voos nacionais, ou de uma hora, para internacionais. Porém, a empresa precisa notificar o passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Ocorre que, nos casos de atraso, a história é diferente, tendo em vista que a pessoa está no aeroporto. Nesse cenário, os direitos do passageiro aéreo são:
- 1 hora de espera: ligações e internet gratuitas;
- 2 horas de espera: alimentação (lanches próprios ou vouchers para consumo no aeroporto);
- 4 horas de espera: hospedagem (ou só o transporte, se o cliente estiver na cidade onde mora).
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a) Reembolsos
Um atraso no voo pode significar a perda de compromissos e muitos prejuízos morais para o passageiro. Assim, dependendo do tempo de espera, o consumidor pode perder o interesse em viajar. Caso opte assim, é possível solicitar o reembolso integral do valor da passagem, incluindo a tarifa do embarque, pois se trata de uma desistência motivada por erro da companhia, não do cliente.
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b) Remarcações
Se mantiver o interesse na viagem, você pode optar por remarcar o embarque sem custo adicional, para nova data e horário de sua preferência. Porém, caso tenha pressa, também pode solicitar que a companhia te coloque no próximo voo ao destino (mesmo se for de outra empresa). Já nos atrasos em voo de escala ou conexão, o passageiro pode optar por retornar ao aeroporto de origem e ser ressarcido integralmente. Ou então, ficar no aeroporto e pedir reembolso do trecho “não utilizado”.
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2- Cancelamentos
Os direitos são exatamente os mesmos garantidos para situações de atraso: reembolso integral (ou parcial, em caso de voos de escala ou conexão), remarcação para data e horário de sua escolha ou embarque imediato no próximo voo ao destino, independentemente da empresa aérea. Além disso, caso o cancelamento seja feito sem qualquer aviso prévio ao consumidor, é possível exigir indenização pelos danos morais causados pelo transtorno.
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3- Perda da conexão
Se o intervalo entre a troca de aeronaves for muito curto, um atraso no primeiro voo pode implicar na perda do(s) seguinte(s). Caso isso aconteça, todo passageiro aéreo tem direito a solicitar um reembolso integral (e retornar ao aeroporto de origem), parcial (e encerrar a viagem no local da conexão) ou reacomodação. Porém, nada disso se aplica se o próprio passageiro “montou” a conexão, comprando as passagens separadamente. Nessa situação, os voos não têm qualquer relação entre si e, portanto, os atrasos não se justificam!
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4- Embarque negado (overbooking)
Muitos compram a passagem antecipadamente e desistem de viajar. Por isso, a fim de reduzir prejuízos, ocasionalmente as companhias vendem mais assentos do que o avião realmente suporta. Se a previsão de passageiros que não embarcariam estiver correta, sem problemas para a empresa. Agora, quando todos aparecem e fazem o check-in, começa o conflito: quem vai embarcar?
O primeiro procedimento da companhia é perguntar por voluntários que queiram ceder seus lugares e ir no próximo voo. Os que aceitarem, devem receber compensação por parte da empresa. Se não houver voluntários… Bem, acredite se quiser, mas a companhia pode fazer um sorteio dentre os passageiros e tirar alguns à força do avião. Não precisamos nem dizer que esse tipo de situação está sempre envolto em escândalos e desgaste emocional, certo?
Para evitar problemas, normalmente os escolhidos para “se retirarem” são os últimos a fazerem check-in — que acabam ouvindo qualquer desculpa na tentativa vã de justificar a negação do embarque. Porém, se o passageiro aéreo tiver feito o check-in dentro do horário estipulado, tenha sido o primeiro ou o último, pode recorrer à Lei para defender os seus direitos contra essa atitude extremamente abusiva!
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5- Extravio da bagagem
Se uma mala se perdeu durante o voo de ida, o passageiro aéreo tem direito a uma ajuda financeira para comprar itens de primeira necessidade. Caso o ocorrido se dê no voo de volta, o auxílio não é aplicado, pois entende-se que a pessoa retornou à cidade onde mora e, neste local, pode “se virar”. Para voos nacionais, o prazo para devolução da bagagem é de 7 dias corridos, enquanto para internacionais é de 21. Porém, se a mala não for encontrada, o consumidor tem direito a receber uma indenização.
Resumindo
Quer seja no momento de comprar as passagens, de fazer o check-in, de embarcar no avião e até na saída do aeroporto, o passageiro aéreo está sujeito a uma série de transtornos e dores de cabeça, não só por conta da imprevisibilidade do contexto (como a repentina aparição de um vírus), como também, e principalmente, pelos abusos cometidos por empresas que priorizam lucro acima de direitos. Contudo, a Legislação brasileira e internacional prevê uma série de medidas possíveis para defender os interesses dos clientes e garantir que sua viagem dos sonhos não se transforme em um pesadelo!
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus Direitos Aéreos, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar a proteger os seus interesses.
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