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7 informações importantes sobre emergências médicas

By Redação Godoi | 29/out/2021 | 912 Views | 0 Comentário

Você sabe como proceder caso tenha uma emergência médica? Será que toda doença ou lesão pode ser considerada como urgente? Seu plano de saúde deve cobrir esses atendimentos? As respostas para todas essas perguntas você encontra neste artigo exclusivo, preparado por nossos especialistas! Confira 7 informações importantes sobre emergências médicas e garanta seus Direitos à Saúde mesmo nas situações mais delicadas.

1) O que caracteriza uma emergência médica?

Apesar de muitos confundirem, emergência e urgência não são a mesma coisa – e no momento do atendimento é essencial entender a diferença entre elas.

  • As emergências médicas são doenças ou lesões que tem como principal característica o risco iminente à vida do paciente, sendo necessário o atendimento imediato.
  • Já nos casos de urgência médica, o atendimento deve ser rápido, a fim de não evoluir para uma situação potencial risco ao bem-estar. Apesar das diferenças,

 Embora sejam diferentes, ambos devem receber tratamento prioritário em hospitais. 

2) Quais são as emergências médicas mais comuns?

O Acidente Vascular Cerebral, mais conhecido como AVC ou Derrame, é uma emergência comum que, anualmente, custa a vida de 6,5 milhões de pessoas no mundo.

Assim como o AVC, outras emergências médicas possuem grandes chances de recuperação se forem atendidas de forma rápida e adequada. São elas:

  • Infarto do miocárdio;
  • Queimaduras;
  • Dificuldade respiratória;
  • Afogamentos;
  • Acidentes de origem elétrica;
  • Intoxicação por medicamento ou alimento; dentre outras.

3) O que a legislação diz sobre o atendimento de emergência?

A Constituição Federal garante no Art. 196 o Direito à Saúde como um elemento básico para todos os seres humanos. Sendo assim, quando essa integridade é colocada sob ameaça, deve haver imediato amparo e confronto da situação para assegurar o bem-estar do indivíduo. Ou seja, pessoas em  estado de emergência médica devem ser atendidas imediatamente por qualquer hospital!

No entanto, muitos planos de saúde aproveitam da fragilidade desse momento para cobrar pelos procedimentos. Porém, a mesma Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre os convênios e seguros privados de assistência à saúde, determina a obrigatoriedade da cobertura de atendimento para casos de urgência e emergências médicas, sem limitar o período de atendimento.

4) Covid-19 é considerado uma emergência médica?

Sim! Devido à pandemia que afligiu a saúde de muitas pessoas, o juiz da 15ª Vara Cível de Brasília deferiu decisão liminar. Através dela, os planos de saúde foram obrigados a prestar atendimento emergencial para paciente em quadro de COVID-19, independentemente do prazo de carência aos segurados.

Essa liminar atende em especial aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o coronavírus. Isso porque, comprovadamente, a evolução da doença se dá de forma muito rápida e, caso não seja devidamente tratada, por acarretar em sequelas pulmonares graves, bem como outros danos permanentes à saúde do paciente – quando não resultam em falecimento.

Para pessoas que não possuem plano de saúde, a COVID-19 deve ser tratada como emergência médica, principalmente para quem apresenta dificuldade respiratória ou outros sintomas graves.

5) E se o hospital negar o atendimento, como devo proceder?

Caso o hospital ou o plano de saúde recuse atendimento, estarão infringindo a Lei e deverão responder por isso. Neste caso, é necessário ter todas as provas em mãos – como contrato, recibos e gravações de áudio, por exemplo. Assim, você poderá ser amparado por um profissional especializado em Direitos à Saúde e apresentar uma denúncia formal da situação.

6) Como fica a carência em emergências médicas?

A carência dos planos de saúde é o prazo que o paciente terá que esperar para acionar a cobertura de determinado serviço ou atendimento, a depender da data de contratação do convênio. Acontece que, embora isso seja ocultado por muitas operadoras, nos casos de emergências médicas o prazo é de 24 horas, justamente para garantir seu bem-estar e segurança!

7) Terei direito a reembolso caso seja atendido fora da rede credenciada?

Sim! O reembolso é obrigatório para casos de emergências médicas, afinal, não se trata de um gasto que o paciente poderia prever, evitar ou arcar repentinamente. Também há outras situações em que o reembolso deve ser fornecido ao consumidor. São elas:

  • Estar em uma localidade sem rede credenciada pelo seu plano e precisar do serviço;
  • Situações de urgência em que não há risco de morte;
  • Complicações gestacionais.

Outros detalhes sobre seus Direitos à Saúde, coberturas dos convênios médicos, reembolsos de consultas e atendimentos obrigatórios podem ser consultados junto a um advogado de sua confiança, que esteja a postos para te orientar e aconselhar.

Resumindo

As emergências médicas colocam em risco muito mais do que os seus Direitos de Consumidor ou seus Direitos à Saúde. Trata-se de uma ameaça à sua garantia mais básica, à qual todo ser humano já nasce possuindo: o direito à vida! Sendo assim, acima dos lucros e carências, os convênios e planos de saúde devem pensar no bem-estar de seus clientes, fornecendo dentro de 24 horas todas as condições para que haja atendimento imediato ao paciente.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar a proteger os seus interesses.

 

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