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Atraso no voo: o que a companhia aérea deve fazer pelos passageiros?

By Redação Godoi | 30/mar/2022 | 912 Views | 0 Comentário

O atraso no voo é infelizmente um problema comum na hora de viajar e uma causa de preocupação significativa para os passageiros. Os motivos para esse transtorno são inúmeros – desde problemas climáticos, até manutenção não programada. Porém, a pergunta que todos se fazem quando passam por essa situação é: “Quais são os meus direitos no caso de voo atrasado, alteração de viagem ou cancelamento?”.

 

Veremos a seguir que, muitas vezes, as causas do problema estão fora do controle da companhia aérea. No entanto, é necessário que a empresa tome certas atitudes para que o passageiro esteja confortável, enquanto eles resolvem quaisquer adversidades!

 

Se você tem dúvidas sobre o assunto, conhece alguém que já sofreu essas condições ou está passando por isso neste momento, o artigo de hoje é para você. Vamos te mostrar o que pode gerar atrasos no voo e quais os seus direitos caso isso aconteça.

 

Principais motivos para atraso no voo

  • Condições meteorológicas

Vento, chuva forte, neblina, neve e qualquer outra situação que cause mau tempo, pode prejudicar a decolagem e o pouso, e em alguns casos, provocar o fechamento do aeroporto. Afinal, essas condições podem implicar em um risco para o voo, passageiros e tripulantes! Sendo assim, medidas precisam ser tomadas para preservar a segurança de todos – o que, muitas vezes, enseja em atrasos e cancelamentos em toda a programação aérea anteriormente estipulada. 

  • Manutenções não programadas 

Um dos motivos mais comuns para o atraso no voo são as manutenções não programadas: quando acontece alguma falha técnica é necessário que a aeronave passe por averiguação, para constatar se ela está apta a voar ou não. Essas manutenções também acontecem com frequência devido à colisão com pássaros – a ave geralmente é sugada pela turbina do avião, dessa forma, após o pouso é necessário certos cuidados para que a aeronave esteja em perfeito estado para o próximo voo. 

 

 

 

  • Incidentes na pista

Os incidentes que podem acontecer na pista são desde pouso de emergência, pneu de trem de pouso furado, buracos que impedem a decolagem dos aviões, chegando até mesmo à presença de animais – que podem ser sugados pelos motores. Situações como essas implicam no fechamento das pistas e até mesmo dos aeroportos, até que a situação seja regularizada.

  • Queda no sistema

A queda no sistema impede que os tripulantes passem informações sobre o voo para a companhia aérea – como o número de passageiros, estimativa de peso do avião, etc. Essa categoria de problemas também inclui falhas técnicas que podem acontecer no próprio aeroporto – como luzes queimadas na pista e mau funcionamento dos radares, causando um efeito dominó nos voos programados (atrasando um por um).

 

 

Direitos do passageiro em caso de atraso no voo

 

Agora que entendemos que a companhia aérea pode ter diversos motivos para mudar o horário de um voo e, consequentemente, atrasar o embarque dos passageiros, vamos identificar quais são os direitos garantidos por Lei para o consumidor afetado?

 

Via de regra, o horário da viagem pode ser modificado em até 30 minutos para voos nacionais e 1 hora para internacionais. Ou seja, caso a empresa repasse essa informação com a devida antecedência para o consumidor, ela estará cumprindo as leis – portanto, o que cabe ao passageiro é aguardar para que o embarque seja feito dentro do tempo estimado.

 

Por outro lado, caso o tempo limite seja ultrapassado, a situação garante alguns direitos ao passageiro – isto é, responsabilidades que devem ser cumpridas pela companhia aérea, como: 

 

  • 1 hora de espera: O cliente tem direito a ligações e internet gratuitas;
  • 2 horas de espera: Seus direitos se estendem ao recebimento de alimentação gratuita, desde lanches oferecidos pela empresa a vouchers para consumir no aeroporto;
  • 4 horas de espera: caso o passageiro esteja na cidade onde mora, a companhia aérea tem que garantir o transporte de volta para casa, mas, se não estiver na sua cidade de origem, o passageiros deve receber hospedagem gratuita. 

 

No entanto, o consumidor também tem outras alternativas garantidas por Lei, sendo uma delas o reembolso integral da passagem (caso o atraso seja superior a 4 horas). Suponhamos que a pessoa tenha uma viagem de trabalho ou algo que não possa ser remarcado. Em caso de atraso no voo, essa pessoa será irremediavelmente prejudicada! Assim, é possível reaver uma indenização por danos morais e materiais.

 

Outra possibilidade é a reacomodação em voos para o mesmo destino, sejam estes da própria empresa ou de terceiros, com escolha de data e hora mais conveniente para o passageiro. 

 

 

Conclusão

 

Neste artigo você compreendeu o que caracteriza  atraso no voo, quais são os motivos para que isso aconteça, e o mais importante, quais são os direitos que a Lei garante para os passageiros nesse tipo de situação, como: assistência material, reembolso integral, reacomodação em outros voos para o mesmo destino, remarcação e indenização por danos morais e materiais. 

 

Em caso de atraso ou cancelamento no voo, extravio de bagagem, overbooking ou qualquer outra situação corriqueira nos aeroportos, você pode contar com a Franco de Godoi e ter ajuda de especialistas para proteger os seus interesses. 

 

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre os seus Direitos Aéreos ou qualquer assunto relacionado aos Direitos do Consumidor,  fique à vontade para entrar em contato conosco. A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar.

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