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Cancelamento de voo gera indenização.

By Redação Godoi | 26/abr/2017 | 1474 Views | 0 Comentário

 

O cancelamento de um voo de volta por não comparecimento na ida gerou dever de indenizar, assim condenou a 19ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, uma empresa aérea indenizou os clientes por uma cláusula muito conhecida como “no show”. Esses clientes receberão R$ 8 mil por danos morais.

O que significa no-show?

As companhias aéreas usam muitos termos técnicos e os viajantes comuns frequentemente têm dúvidas sobre seu significado. Muitas vezes algo simples fica difícil de entender por causa desses termos.

Você sabe o que significa no-show? É o termo usado quando um passageiro com passagem confirmada não aparece para o embarque.

O no-show pode acontecer se:
– O passageiro não realizar o check-in.
– O passageiro realizar o check-in, mas não embarcar no avião.

Os motivos para o não comparecimento podem ser muitos e a passagem aérea pode ser cancelada.

Passagens aéreas promocionais não são reembolsáveis na maioria das vezes, então muitos viajantes acabam comprando por impulso e depois não podem viajar, ocasionando um no-show. Nesse caso, o prejuízo é apenas do viajante.

Cada passagem aérea tem a sua regra tarifária, por isso é importante sempre ler as regras antes de comprar uma passagem. E, se você tem dúvidas, vale a pena pagar uma tarifa maior para poder remarcar ou cancelar.

Na decisão, consta que a cláusula de “no show”, inserida em contrato de adesão, deve ser obrigatoriamente apresentada com destaque ao consumidor.

Veja o acórdão clique aqui

Fonte: Migalhas

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Interessados em esclarecer duvidas sobre direito aereo, podem entrar em contato com a Franco de Godoi pelo telefones 11- 3937-9770 ou 3937-9774.

Abraço a todos e até a próxima.

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