Cancelamento de voo gera indenização.
O cancelamento de um voo de volta por não comparecimento na ida gerou dever de indenizar, assim condenou a 19ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, uma empresa aérea indenizou os clientes por uma cláusula muito conhecida como “no show”. Esses clientes receberão R$ 8 mil por danos morais.
O que significa no-show?
As companhias aéreas usam muitos termos técnicos e os viajantes comuns frequentemente têm dúvidas sobre seu significado. Muitas vezes algo simples fica difícil de entender por causa desses termos.
Você sabe o que significa no-show? É o termo usado quando um passageiro com passagem confirmada não aparece para o embarque.
O no-show pode acontecer se:
– O passageiro não realizar o check-in.
– O passageiro realizar o check-in, mas não embarcar no avião.
Os motivos para o não comparecimento podem ser muitos e a passagem aérea pode ser cancelada.
Passagens aéreas promocionais não são reembolsáveis na maioria das vezes, então muitos viajantes acabam comprando por impulso e depois não podem viajar, ocasionando um no-show. Nesse caso, o prejuízo é apenas do viajante.
Cada passagem aérea tem a sua regra tarifária, por isso é importante sempre ler as regras antes de comprar uma passagem. E, se você tem dúvidas, vale a pena pagar uma tarifa maior para poder remarcar ou cancelar.
Na decisão, consta que a cláusula de “no show”, inserida em contrato de adesão, deve ser obrigatoriamente apresentada com destaque ao consumidor.
Veja o acórdão clique aqui
Fonte: Migalhas
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Interessados em esclarecer duvidas sobre direito aereo, podem entrar em contato com a Franco de Godoi pelo telefones 11- 3937-9770 ou 3937-9774.
Abraço a todos e até a próxima.
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