Checklist: Faça um bom negócio ao alugar um imóvel para curtir esse fim de ano!
No lugar de hotéis, chácaras ou resorts, muitos consumidores fazem parte do time que passa o ano inteiro pesquisando por uma boa casa ou apartamento para alugar durante as férias de verão, seja na praia, no campo ou em qualquer lugar em que possa curtir com a família. Se esse é o seu caso, então o último artigo da Franco de Godoi em 2020 é para você! Aproveitando o clima de fim de ano, vamos te dar algumas dicas para alugar um imóvel de temporada e aproveitar esse momento de lazer com as pessoas que ama sem dores de cabeça, estando dentro da Lei e com a devida proteção aos seus direitos de consumidor imobiliário.
Aluguéis de temporada: principais problemas
Chamamos de “casa de temporada”, ou ainda de “veraneio”, aquelas que costumam receber um fluxo maior de inquilinos/clientes durante as temporadas de alta (verão, fim de ano, férias, feriados, etc.). A procura cresce por esses imóveis até mais do que pelos comerciais, visto que costumam ter um preço mais abaixo e, embora não contem com algumas conveniências que um hotel apresentaria, dão mais liberdade e segurança para o inquilino (principalmente quando o aluguel é feito em condomínio fechado ou prédio residencial). Além disso, como muitas pessoas não tiram 30 dias completos de férias, há mais flexibilidade quanto à quantidade de dias de aluguel desse tipo de imóvel.
Porém, como todo contrato imobiliário, alugar um imóvel nessas condições também demanda alguns cuidados. Principalmente levando em conta o que já falamos sobre propagandas enganosas e os riscos para os consumidores, muitas pessoas podem anunciar imóveis na internet, jornais e revistas citando diversos benefícios que, na prática, são uma cilada!
Dicas para alugar um imóvel nas férias
Sabendo dos riscos, além de se aplicarem aqui os mesmos cuidados que costumamos dar para o aluguel e compra de imóveis com a intenção de habitar, valem também alguns específicos para esse tipo de negociação. Entre eles:
1- Tenha certeza de que o imóvel existe!
Pode parecer um pouco absurdo dizer isso, mas é necessário! Não são poucos os casos que vemos, inclusive em situações de compra e venda, em que o imóvel anunciado pelo suposto proprietário não estava disponível para negociação, não pertencia ao anunciante ou nem mesmo existia! Quando se trata de fraude, é bastante comum que o suposto proprietário peça uma parte adiantada do dinheiro referente ao aluguel, como uma “entrada generosa”, para garantir a reserva. Depois disso, a pessoa some e o consumidor sai no prejuízo. Por isso, faça uma pesquisa mais aprofundada: utilize os mapas aéreos, procure pelo endereço nas ferramentas de busca, ligue para o suposto condomínio, certifique-se de que o imóvel é real!
2- Peça fotos do imóvel atualmente
Parte do processo de validar a existência de um local é, sem dúvidas, solicitar fotos atuais do imóvel. Isso porque, talvez, as imagens anexadas ao anúncio em um portal da Internet sejam antigas (e de lá para cá a residência tenha sofrido avarias devido ao tempo, ou esteja mau cuidada), ou mesmo tenham sido retiradas da internet (ou seja, configura propaganda enganosa!). Entre em contato com o anunciante e peça a ele para te mostrar como estão os ambientes hoje em dia. Isso também é importante para saber como você deve devolver o imóvel para o dono: objetos que fazem parte do contrato, instruções de limpeza ou uso de utensílios, etc.
3– Converse com outros consumidores
Se você estiver vendo o anúncio em um site, muito provavelmente haverá, em algum lugar da página, a opção de classificar ou avaliar aquele imóvel. Caso haja notas ou comentários de outros consumidores, faça um pequeno “trabalho investigativo” e leia cada resenha, confira as reclamações, procure pelos clientes nas redes sociais e troque uma ideia sobre como foi a experiência de cada um com aquele imóvel. Esse tipo de consulta pode não apenas garantir que, sim, o imóvel existe, como também te dar uma boa ideia sobre a reputação do proprietário, condições de pagamento, detalhes contratuais, entre outros.
Para conferir mais dicas sobre cuidados e medidas de segurança ao alugar um imóvel de temporada, você pode baixar, gratuitamente, o material que nós da Franco de Godoi preparamos! Esse checklist vai te ajudar a se preparar para a negociação, ter certeza de para onde e em quais condições está indo com sua família e se assegurar de que, diante de qualquer problema, terá os seus direitos como consumidor imobiliário garantidos! Confira:
Aproveitamos para desejar a todos vocês um feliz ano novo e agradecer pela confiança que tiveram em nosso trabalho e conteúdos durante esse ano. Nos comprometemos a, em 2021, continuar oferecendo ao público todas as informações de que precisam para realizar compras, distratos e negociações comerciais – principalmente imobiliárias – com muito mais segurança e comodidade. Esperamos que as dicas que demos hoje te ajudem a aproveitar as férias com tranquilidade e a certeza de que seus direitos serão sempre garantidos pela Lei!
E já sabe: se você estiver tendo problemas com seu aluguel de temporada ou ainda restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.
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