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Cirurgia Bariátrica pelo convênio – O que o plano é obrigado a cobrir

By Redação Godoi | 09/mar/2020 | 2820 Views | 0 Comentário

A cirurgia bariátrica passou a ser listada no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em 2012, como uma cirurgia que deve ser obrigatoriamente coberta por planos de saúde. Sendo assim, existem algumas obrigações além da cirurgia em si que o plano deve cobrir. Saiba mais no texto abaixo:

Quem é um candidato para a cirurgia bariátrica?

Antes de qualquer coisa, é preciso ter um diagnóstico de obesidade mórbida por um médico especializado. Porém, o diagnóstico não é o único requerimento que o plano de saúde precisa para liberar a cirurgia bariátrica – Se você contratou o plano de saúde após 01/01/1999, você já se encaixa nos quesitos mínimos. Abaixo segue a lista de exigências que a ANS estabeleceu para a cobertura obrigatória:

 

  • Pacientes com idade entre 18 e 65 anos, com falha no tratamento clínico contra obesidade realizado por, no mínimo, 2 anos e obesidade mórbida situada há mais de cinco anos.
  • IMC (Índice de Massa Corpórea) entre 35 Kg/m² e 39,9 Kg/m², com doenças associadas comprovadas que podem ameaçar a vida, como diabetes, doenças cardíacas, apneia do sono, hipertensão arterial, ou dislipidemia, doença coronariana, osteoartrites, entre outras. Veja aqui a lista de comorbidades para indicação de cirurgia bariátrica.
  • Pacientes que apresentem IMC igual ou maior que 40 Kg/m². 
  • A obrigatoriedade não vale para paciente que tenham problemas psiquiátricos descompensados, demências moderadas ou graves, alcoólatras ou viciados em drogas ilícitas.

O plano de saúde cobre cirurgias de retirada de excesso de pele pós-bariátrica?

O procedimento de Dermolipectomia ou abdominoplastia está previsto no rol de cobertura da ANS como cobertura obrigatória. Mas para realizá-la, o paciente precisa se enquadrar nos seguintes requisitos: 

  • Apresentar uma ou mais complicações, como candidíase de repetição, infecções bacterianas por atrito, odor fétido ou hérnias
  • Abdome avental decorrente de grande perda de peso após cirurgia bariátrica ou de redução de estômago

Instrumentador e anestesista são custeados pelo plano de saúde? 

“O convênio é obrigado a cobrir todas as despesas inerentes à cirurgia, inclusive instrumentador e anestesista”, ressalta dr. José Maria Franco de Godoi Neto, advogado inscrito na OAB / SP sob nº. 309.334.

De acordo com a ANS, em contratos antigos (aqueles assinados antes de 01/01/1999) que garantam reembolso ou não especifiquem um hospital para realização de procedimento, a operadora é obrigada a reembolsar os valores gastos de forma integral ou parcial, caso haja uma tabela limitativa no contrato.

Já para os contratos novos (aqueles assinados após 01/01/1999) que garantam reembolso, este deve se dar de forma integral.

Veja mais no site da ANS

Conclusão

Cirurgia bariátrica envolve muita burocracia, sendo assim, é importante você se atentar em todos os seus direitos para não ser passado para trás pelo seu convênio, negativas desse procedimento são bem comuns. 

 

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