Como a Lei do Superendividamento beneficia consumidores imobiliários?
Quando as dívidas se transformam em uma bola de neve e prejudicam o orçamento familiar, achar uma saída pode ser complicado. A chamada Lei do Superendividamento é a luz no fim do túnel para esses consumidores!
Ela entrou em vigor em Julho e traz soluções práticas para que as dívidas sejam negociadas. A possibilidade de renegociação não é o único benefício apresentado, mas a pergunta que fica é o impacto nos contratos imobiliários.
Preparamos esse artigo exclusivo para te apresentar a nova legislação e seus benefícios, sobretudo para o consumidor imobiliário. Vamos lá?
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei 14.181/2021 foi criada para ajudar consumidores que estão endividados de tal maneira que comprometem sua sobrevivência. Basicamente, a legislação protege esse público com mecanismos para afastá-los do assédio das financeiras.
Essa nova lei apresenta um avanço importante para a dignidade da pessoa humana. Isso porque ela irá resguardar as condições mínimas de subsistência em situações de superendividamento.
A sanção promove alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na forma de renegociar as dívidas. Isso também trará benefícios para os consumidores imobiliários, como você irá perceber ao longo do texto.
Quais dívidas podem ser renegociadas com a nova legislação?
Com a Lei do Superendividamento, os consumidores poderão renegociar uma série de dívidas em bloco – o que explicaremos mais para frente. Essas contas em aberto são geradas no dia a dia do consumidor, como as contas básicas, por exemplo. Sendo assim, você poderá negociar:
- carnês e boletos;
- contas de luz, telefone, gás e água;
- crediários;
- parcelamentos;
- empréstimos com bancos e financeiras, inclusive relacionados ao cartão de crédito.
A lei contempla as contas em aberto e aquelas que irão vencer. No entanto, exclui desse montante, caso de impostos, pensão alimentícia, produtos e serviços de luxo, e créditos habitacionais ou rurais.
Como isso vai funcionar?
Com a nova legislação, os consumidores poderão renegociar suas dívidas em um esquema similar às recuperações judiciais. No caso, a pessoa física fará uma conciliação com os credores abrangendo todas as contas que possui.
Isso irá criar um plano de pagamento compatível com a renda do consumidor. Ou seja: ele conseguirá arcar com as dívidas que possui sem comprometer os gastos básicos para sua sobrevivência.
Negociação em bloco na Lei do Superendividamento
A possibilidade de negociar de uma só vez todas as contas que possui é a vantagem mais chamativa da legislação. Esse aspecto afasta a Lei do Superendividamento dos mutirões “limpa nome” que são uma ferramenta para saldar dívidas individualmente.
Aqui a negociação será feita em bloco, realizando acordo com todas as instituições em que o consumidor deve algo. Deste modo, as contas são pagas em conjunto utilizando uma única fonte de renda.
Essa solução tira a preocupação dos endividados de pagar uma conta e não restar dinheiro para as demais, incluindo despesas da casa.
Qual o impacto da lei para o setor imobiliário?
Embora os financiamentos imobiliários não possam ser renegociados, a Lei do Superendividamento traz novos paradigmas ao setor.
Pela legislação, o consumidor adquire um superendividamento quando não consegue pagar de boa-fé pelos compromissos financeiros que assumiu. Nesta linha estão inclusos todos tipos de contas relacionadas a consumo, como operações de crédito, por exemplo.
Assim, para evitar que as contas se tornem uma tortura, os bancos e instituições financeiras devem ser transparentes. Isso engloba as construtoras e incorporadoras por trabalharem com a venda a prazo e operações de crédito.
A partir da sanção, as empresas devem ser claras quanto ao comprometimento da renda em casos de financiamento. Significa que o consumidor será informado sobre todas as condições de crédito e como isso o impacta.
Em resumo, ao ofertar produtos imobiliários, a conduta das empresas é avaliar minuciosamente as condições financeiras do comprador. A ideia é visualizar se ele consegue ou não arcar com aquela dívida.
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar a proteger os seus interesses. Aproveite e assista também ao episódio especial de Café com a Franco, nossa websérie, a este respeito:
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