Contrato de compra e venda.
O contrato de compra e venda é aquele em que “um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro” ( art. 481 CC).
Como qualquer negócio jurídico o contrato de compra e venda possui requisitos e forma a ser seguida. Assim para ter validade é necessário a manifestação de vontade das partes (capazes ou devidamente representadas) e objeto lícito e determinado, fixado ainda preço e forma de pagamento. A forma de pactuação pode ser tanto por contrato particular, como por instrumento público, a depender do objeto do contrato (bem móvel ou imóvel).
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Mas lembre-se, há ainda diversas outras particularidades a ser observadas antes de se fazer o contrato, então antes de sair por ai comprando ou vendendo algo procure um advogado especializado em direito imobiliário e de sua confiança, somente ele poderá indicar quais as cláusulas devem o não ser colocadas no contrato para que assim ele atenda a todas as suas necessidades e não seja considerado nulo.
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Abraço a todos e até a próxima.
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