Descaso da companhia aérea – Indenização por morte de cachorro em voo
A possibilidade de levar o seu animal de estimação para voar com você está disponível há algum tempo. Com um planejamento, cumprimento de algumas exigências da empresa, adaptação do animal e o pagamento de taxas, é totalmente viável levar o seu cachorro no voo. Mas nem sempre os animaizinhos são tratados como deveriam.
Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por morte de cachorro em voo de Manaus (AM) a Brasília (DF), durante um voo nacional. O passageiro pagou R$ 1.000,00 para transportar sua cachorrinha no bagageiro da aeronave e, ao chegar ao seu destino, foi informado de que sua companheira de estimação havia falecido.
A companhia aérea fez um anúncio formal após um dia do ocorrido, quando um funcionário da empresa notificou que o laudo da necropsia sairia em 15 dias. O passageiro então, ligou para empresa e foi informado que receberia um e-mail com instruções para preencher um formulário de solicitação de indenização.
No documento, a empresa se isentou de diversas responsabilidades e tratava o animal como uma bagagem qualquer. A empresa alegou que a culpa era do consumidor, alegando que o mesmo não havia informado se a cachorrinha estava saudável antes da viagem, mesmo com o tutor tendo apresentado o atestado de saúde válido e carteira de vacinação em dia.
A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha entendeu que, ao se comprometer a transportar um animal vivo, a empresa é responsável pela vida dele, e ao recebê-lo vivo e entregá-lo morto a seu dono, falhou na prestação de serviço.
E foi decidido que a companhia aérea deveria pagar R$ 4 mil (R$ 3 mil de indenização + R$ 1 mil do valor da passagem) ao consumidor pelos danos causados pela má prestação de serviço, previsto no artigo 6º, inciso VI, do CDC.
Com informações de Revista do idec.
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