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Direitos imobiliários: Como proceder em caso de distrato de imóvel?

By Redação Godoi | 01/jul/2020 | 1483 Views | 0 Comentário

Em tempos de crise econômica, o distrato de imóvel na planta ou financiados cresce. 

2020 era um ano promissor para o mercado imobiliário, muitos brasileiros estavam conseguindo realizar o sonho do imóvel próprio, entretanto, aqueles que não tinham um bom planejamento, resguardo financeiro ou perderam seus empregos por conta da pandemia COVID-19 enfrentam agora o trabalhoso processo de devolução do imóvel à construtora.
Você está passando por isso? Então este artigo é para você!

Perder o dinheiro investido é um dos maiores receios do consumidor no caso de distrato de imóvel financiado ou na planta. Porém, no caso de imóvel na planta, alguns direitos são garantidos por lei, fazendo com que as perdas financeiras sejam menores ou nulas.

Veja alguns pontos para realizar o distrato de imóvel:

1- Acordo 

Pode ser realizado entre as partes envolvidas ou judicialmente, caso haja recusa da construtora. O consumidor não pode ter prejuízo, por isso, a construtora é obrigada a devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, na devolução do imóvel. 

2- Ressarcimento do valor

As construtoras tentam de todas as formas reter o valor pago pelo comprador, como forma de compensar o prejuízo da unidade em estoque. Isso é ilegal. O consumidor tem direito de ressarcimento de até 100% com correção monetária em caso de distrato de imóvel, especialmente quando envolve atraso na obra por parte da construtora. 

“O consumidor tem o direito de ressarcimento em caso de devolução do imóvel e, principalmente, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça”, afirma o advogado José Maria Franco de Godoi Neto, inscrito na OAB/SP sob número 309.334. 

3- Solicitar distrato

Quando o consumidor perceber que não conseguirá arcar com os custos da parcela, deve solicitar o distrato, evitando assim mais prejuízos. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela. Isto deverá ocorrer antes da entrega das chaves, pois, após, configura posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.

4- Culpa da construtora

Nem sempre o fator econômico do comprador é responsável pela devolução de um imóvel. Muitas vezes pode ocorrer atraso na entrega da obra por parte da construtora ou a empresa deixa de cumprir com alguma cláusula contratual, prejudicando assim o consumidor. Nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago, com atualização e correção monetária. 

Caso você tenha sido vítima de um distrato de imóvel abusivo, saiba que você tem os seus direitos. Não sofra abusos, conte com nossa assessoria e saiba o que fazer para ter de volta o que é seu. Preencha o formulário abaixo contando um pouco sobre o seu caso. 


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