Direitos Imobiliários garantidos na compra do 1º apartamento
Só quem já viveu a mistura de sentimentos proporcionada pela aquisição de um imóvel próprio sabe o quão confusa ela pode ser! A felicidade pela realização e a empolgação da mudança, aparecem junto com as dúvidas sobre estar tomando a melhor decisão, as incertezas quanto aos prazos fornecidos no contrato, os receios em relação ao dinheiro, dentre outras preocupações comuns. Mas é para garantir que você viva esse momento especial plenamente que existem os Direitos Imobiliários!
Nossa Legislação oferece diversos recursos para proteger e defender os interesses de casais em busca do primeiro apartamento, famílias procurando um lar maior para receber um novo bebê, solteiros desejando maior autonomia, e todos os demais perfis de consumidor!
Antes de dar o grande passo rumo à realização do seu sonho, confira este artigo exclusivo que nossos especialistas prepararam para você. Conheça o básico sobre a cobrança do financiamento, cláusulas contratuais e seus principais direitos perante as construtoras.
Faça uma boa leitura e, ao final, fique à vontade para tirar suas dúvidas!
O que são Direitos Imobiliários?
A grosso modo, Direitos Imobiliários são aqueles relacionados a qualquer discussão envolvendo bens imóveis, isto é, casas, apartamentos, mansões, lofts, conjugados, aluguéis, kitnets, etc. Ou seja, é um ramo do Direito Privado (que envolve a vida privada das pessoas) responsável por regulamentar, orientar e estudar as relações de compra e venda, condomínios, inquilinato, financiamento, distrato, usucapião, doação em vida, etc.
Para entender melhor, pense que nossa sociedade (Esfera Civil) é formada por diversos conjuntos. Todos eles estão diariamente sujeitos a relações comerciais, humanas e interpessoais. A função do Direito é garantir que todas essas conexões funcionem de acordo com a Legislação, isto é, observando os direitos e deveres de cada um. É para isso que existe o Direito Familiar, por exemplo, ou o Direito Societário, Direito Aéreo, Direito à Saúde, Direito Contratual e, não obstante, Direito Imobiliário.
Em geral, os Direitos Imobiliários permeiam todas as operações envolvendo imóveis, como:
- A compra e venda de apartamentos em construção, isto é, “na planta”;
- O registro oficial de um imóvel quitado, para definir o novo proprietário;
- A formação, atuação e composição de incorporações imobiliárias;
- O processo de transmissão de heranças para herdeiros – no caso, imóveis;
- A relação entre síndicos, prestadores de serviços e condôminos;
- O estado em que o inquilino deve entregar um imóvel ao fim do aluguel;
- A modalidade de cobrança dos juros, taxas e parcelas sobre financiamentos; etc.
Sobre este último item, temos um conteúdo exclusivo em nosso Instagram que pode te ajudar. Confira:
Direitos Imobiliários Básicos
Tendo entendido o que são e para que servem os Direitos Imobiliários, vamos conhecer os fundamentais – ou seja, aqueles que todo mundo deveria ter de cor antes de fazer sua primeira aquisição na área.
- A- Direito à Consultoria
Quando planejam casamento, muitos noivinhos preferem não perder tempo com preocupações e deixam todos os detalhes do evento nas mãos de cerimonialistas – profissionais especializados(as) na contratação de serviços, organização de espaços e todos os demais detalhes envolvidos em um lindo casório. Por que tomam essa decisão? Justamente porque confiam na competência e experiência dos cerimonialistas sobre o assunto “casasamento”.
Essa mesma lógica pode ser aplicada às famílias que procuram um novo apartamento! Em vez de fazer tudo sozinhos, pesquisando na Internet as melhores opções, lendo com pressa os contratos envolvidos (afinal, sabemos a ansiedade é grande e a paciência para letras miúdas é bem pequena) e tudo o mais; que tal contar com a assessoria consultiva de advogados especializados em Direitos Imobiliários? Com objetividade e transparência, estes intérpretes da Lei vão te ajudar a:
- Selecionar as melhores opções de imóveis dentro da sua realidade econômica;
- Investigar o passado, reputação e histórico Legal da construtora responsável pelas obras;
- Conseguir as melhores condições de financiamento para evitar a inadimplência; dentre outros.
- B- Direito ao Arrependimento
Um exemplo perfeito do que acontece quando não se procura os conselhos de um especialista em Direitos Imobiliários, são os casos de consumidores arrependidos por terem comprado um imóvel. Geralmente, esse tipo de transação comercial acontece nos Stands de Vendas, isto é, pontos fora da sede da construtora (ou qualquer outra empresa que esteja cuidando do empreendimento), utilizando chamadas atrativas, promessas de benefícios e forte apelo emocional para persuadir o público.
Nesse cenário, você pode ser facilmente enganado! Estando convencido de que realizou um “ótimo negócio”, apenas dias mais tarde se dá conta do quão impulsivo foi. Mas fique tranquilo. Sabendo o quão comum é esse tipo de situação, os Direitos Imobiliários preveem o desejo de desfazer a compra através do Direito ao Arrependimento, isto é, sua oportunidade de rescindir o contrato em até 7 dias após a celebração do mesmo. Assim, você estará livre para fazer outra compra – mais cautelosa.
- C- Direito à Entrega do Imóvel
Por mais óbvio que pareça esse ponto, é sempre bom ressaltar que, ao assinar um contrato onde está estabelecido determinado prazo para a conclusão das obras – e, consequentemente, para a entrega das chaves nas mãos do consumidor – é seu direito e dever da construtora fazer com que essas datas sejam cumpridas! Afinal, a mudança para um novo apartamento envolve diversos gastos com documentação, transporte de bens, instalação de móveis, dentre outros – sem contar todo o investimento emocional inevitavelmente feito.
Os motivos para que a empresa responsável cometa atrasos nas obras são muito variados, mas o que importa são as determinações jurídicas quanto o que pode ser feito para diminuir os enormes prejuízos para o consumidor. Descubra todas as possibilidades neste conteúdo exclusivo que os especialistas da Franco de Godoi gravaram para o Instagram:
- D- Direito à Informação
O elemento que citamos anteriormente (prazo de entrega) é apenas um dos muitos pontos que devem constar no Contrato de Compra e Venda. Infelizmente, muitos consumidores ainda negligenciam a etapa de leitura atenta dos documentos fornecidos pela construtora no ato da negociação. Esse cuidado é imprescindível para garantir que nenhuma cláusula abusiva seja inserida, isto é, que as empresas cometam irregularidades na tentativa de proteger seus lucros caso o consumidor enfrente problemas.
É o caso, por exemplo, da irretratabilidade contratual, que pode tanto proteger quanto prejudicar o consumidor, dependendo de como a construtora a dispõe no documento. Pode representar um ponto de segurança quando aparecem compradores com maior poder aquisitivo e a empresa deseja desfazer o negócio com você, para revender à outra pessoa; quanto uma violação dos seus direitos, ao pleitear justificativas para impedir o distrato. Saiba mais neste outro episódio de Café com a Franco.
- E- Direito à Quitação
Sim, este tópico diz respeito ao tão sonhado momento em que, após longos meses (às vezes anos) arcando com as parcelas do seu financiamento imobiliário, você conseguiu driblar a inadimplência, superar a crise econômica e concluir o pagamento. Para oficializar essa conquista e dar seguimento ao processo de registro do imóvel, no entanto, é necessário receber o Termo de Quitação – documento que comprova a ausência de pendências com a empresa concessora de crédito.
A ausência do Termo pode complicar a vida do consumidor na medida em que, sem ele, não é possível pegar a escritura do imóvel, isto é, o outro registro que atesta seu nome como proprietário legal do bem. Ou seja, sem Termo, sem escritura e sem escritura, sem segurança jurídica! Embora o prazo de entrega deste documento seja de 30 dias úteis após o pagamento da última parcela, muitas instituições bancárias, incorporadoras e construtoras atrasam sua liberação. Nesses casos é possível tanto multar as empresas quanto exigir, judicialmente, o que lhe é devido.
- F- Direito ao Distrato
Por fim, e nem por isso menos comum ao dia a dia dos Direitos Imobiliários, temos um fenômeno em crescimento no Brasil – sobretudo durante a pandemia do novo coronavírus, que reduziu sem aviso prévio o poder de consumo da população – o distrato de imóvel. Trata-se da prática em que, por algum dos motivos previstos legalmente o adquirente se vê impossibilitado de continuar a transação e decide desistir da compra, desfazendo o contrato e recebendo parte/a totalidade do valor investido de volta.
Essa é uma medida bastante extrema, que deve ser tomada após muita reflexão e, preferencialmente, a orientação de especialistas no assunto. Acontece que, como todos os outros elementos sobre os quais já discorremos aqui, o direito à solicitação e execução do distrato imobiliário é obstruído por empresas que colocam seus lucros acima do bem-estar de seus clientes! Cobrando multas absurdas, alegando impossibilidade, dentre outros abusos, tentam impedir o cumprimento da Lei 13.786/18.
Para proteger seus interesses e garantir que nenhum dos seus Direitos Imobiliários lhe sejam negados pelas grandes empresas, é necessário conhecê-los e dominá-los, isto é, obter o máximo de informações qualificadas para munir seus argumentos frente à negociações, acordos e, inclusive, distratos!
Resumindo
Adquirir o seu primeiro imóvel pode ser, de fato, uma experiência encantadora quando se tem na ponta da língua seus principais Direitos Imobiliários. Essa é forma mais segura de garantir que o sonho da família não se transforme em um pesadelo graças aos abusos cometidos frequentemente por empresas de má fé. A assessoria consultiva, o arrependimento de compra, a entrega das chaves dentro do prazo, a informação sobre o contrato, o Termo de Quitação e o distrato de imóvel, são alguns dos principais direitos assegurados pela Lei ao consumidor.
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar a proteger os seus interesses.
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