Distrato de imóvel: Quais valores podem ser devolvidos nesse processo?
Na mesma gaveta onde outros planos foram colocados, a casa própria acabou entrando também. A pandemia de COVID-19 fez todos nós adequarmos nossas prioridades, cortamos gastos e poupar o máximo de dinheiro possível para emergências. Para isso, muitas famílias precisaram devolver a casa que estavam comprando. Se esse foi o seu caso e agora está pensando em quanto do valor investido vai conseguir receber de volta no distrato de imóvel, hoje vamos esclarecer suas dúvidas!
Por mais penoso que pareça, rescindir o contrato imobiliário tem sido a saída para quem foi mais afetado nessa crise econômica e social. Embora o mercado de imóveis esteja se reerguendo, para muitos o dinheiro recebido no distrato é a diferença entre acumular dívidas e conseguir contornar a situação. Antes de falarmos especificamente sobre quanto pode ser recebido em cada possibilidade de distrato de imóvel, vamos relembrar os seus direitos nessa história!
Devolução de dinheiro no distrato de imóvel
Falamos recentemente aqui no blog sobre os abusos que as construtoras costumam cometer para se beneficiar em casos de distrato de imóvel – e como os mesmos infringem os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. É sempre importante reiterar que você, consumidor imobiliário, tem diversos direitos assegurados por lei e, entre eles, a devolução total ou integral do valor pago anteriormente no financiamento de um imóvel. As construtoras não podem inserir nos contratos nenhuma cláusula que imponha a não devolução ou que impeça esse direito de ser cumprido!
Esses detalhes fazem com que, distratos em geral, sejam trabalhosos e um tanto estressantes. Mas se você souber exatamente como, o que e quando fazer, pode se poupar de muita dor de cabeça e ainda garantir que nenhum dos seus direitos será tolhido. Para te ajudar, recomendamos que leia o White Paper completo que fizemos sobre o assunto! Em “7 passos para devolver um imóvel que você estava comprando”, você vai encontrar todos os seus direitos durante o distrato imobiliário e uma lista de valores e descontos recebidos:
Quanto pode ser descontado?
Muito bem, você sabe que pode receber seu dinheiro de volta, mas quanto? Para cada tipo de distrato de imóvel e cada motivação que acarrete nessa decisão, existe uma certa quantidade de taxas, multas e descontos que podem ser ponderados na hora de devolver o dinheiro. São eles:
- Patrimônio de afetação – Quando o valor investido pelo consumidor ao dar entrada em um imóvel na planta é usado pela construtora para arcar com os custos da obra. Ou seja, esse dinheiro não faz parte do patrimônio da empresa, é como se o consumidor “ajudasse” a construir o empreendimento ao dar o dinheiro para a construtora.
- Corretagem – A compra de um imóvel envolve o trabalho de um profissional capacitado que vai acompanhar o consumidor desde a descoberta daquela oportunidade de negócio até a decisão de compra. Sendo assim existe uma taxa fixa que as construtoras costumam abater sobre o preço de um imóvel: a comissão paga aos corretores de imóveis.
- Multa sobre o valor atual – Essa é uma prática ilegal que muitas construtoras cometem: ao invés de cobrarem a multa em cima do valor que você já pagou (por exemplo, 25k), eles cobram sobre o valor total da casa hoje em dia (por exemplo, 300k + valor das correções feitas pelo INCC). A multa que eles podem cobrar legalmente é sobre o que já foi pago e não o valor total, muito menos o atualizado.
Valores ressarcidos em cada situação
Tendo em mente as multas e descontos legais que podem ser abatidos, vamos agora aos valores que a construtora pode – e deve! – devolver ao consumidor em caso de distrato de imóvel. Para isso, vamos considerar alguns cenários comuns:
1) Arrependimento de compra
Vamos supor que você encontrou uma promoção de casas em um condomínio fechado, bateu aquela empolgação e você decidiu comprar. Porém, no dia seguinte veio o arrependimento de ter tomado essa decisão em um impulso e agora você está querendo o distrato do imóvel. Isso é o que chamamos de direito de arrependimento: sabendo que o consumidor pode fazer compras movido por ímpetos ou incentivado por propagandas enganosas, ele tem até 7 dias após a compra para cancelar o contrato e receber 100% do valor investido de volta.
2) Inadimplência
Milhares de pessoas por todo o Brasil perderam seus empregos por conta da pandemia. Dentre esses trabalhadores, vários deles estavam em processo de financiamento de um novo lar e, com a falta de emprego, também faltou dinheiro para continuar pagando as parcelas. Nesse caso, o consumidor pode negociar a rescisão contratual com a imobiliária e receber:
- O valor que foi pago até então – 25% de multa – taxa de corretagem;
- 50% do valor pago até então – taxa de corretagem (se for patrimônio de afetação).
3) Quebra de contrato
Seja em caso de atraso na entrega da obra, um resultado final muito diferente do que havia sido prometido, ou qualquer outra espécie de quebra contratual por parte da construtora, é direito do consumidor pedir o distrato do imóvel por ter sido lesado pela empresa. Quando isso acontece, é dever da construtora pagar 100% do valor investido + correção do INCC + multas + juros.
Como sempre dizemos aqui na Franco de Godoi, cada caso é um caso. Existem inúmeras situações imprevisíveis (como uma pandemia) que podem levar à necessidade de pedir o distrato de imóvel, mas seja ela qual for, é direito do consumidor ser tratado de maneira personalizada e receber ao menos uma parte do seu dinheiro de volta. A Lei garante isso e nós também!
Se você pediu o distrato de um imóvel e agora está enfrentando problemas com a construtora para reaver esse dinheiro, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.
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