Distrato imobiliário – Entenda tudo sobre o assunto + Guia completo gratuito
O cenário jurídico sempre está em constante mudança e atualização, e o mercado imobiliário não fica para trás. Com a nova lei do distrato imobiliário, os negócios deste mercado sofrem impactos e geram dúvidas aos consumidores. Conheça agora tudo sobre distrato imobiliário, a nova lei e um guia completo para você baixar gratuitamente e entender seus direitos!
O que é a lei do distrato imobiliário?
Aprovada em 27 de dezembro de 2018, a lei do distrato imobiliário se tornou um marco legal para contratos futuros de alienação de imóveis, de 2019 em diante, com o objetivo de fazer alteração em outras duas leis, a de incorporação imobiliária de número 4.591/64 e a de Loteamentos, de número 6.766/76 para disciplinar a sanção de um contrato por inadimplência.
Com o problema maior era resultado de discussões em relação aos imóveis na planta, o foco da lei de distrato imobiliário é apenas este, ou seja, ela não se trata de qualquer aquisição de imóvel, apenas os na planta.
Esta lei existe para consumidores que, ao comprarem imóveis na planta, após a assinatura do contrato, não realizam os pagamentos por motivos de desemprego, descontrole financeiro ou perda de interesse pelo bem, configurando inadimplência ou desfazem o contrato de forma totalmente unilateral.
Veja alguns pontos para realizar o distrato imobiliário:
1- Acordo
Pode ser realizado entre as partes envolvidas ou judicialmente, caso haja recusa da construtora. O consumidor não pode ter prejuízo, por isso, a construtora é obrigada a devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, na devolução do imóvel.
2- Ressarcimento do valor
As construtoras tentam de todas as formas reter o valor pago pelo comprador, como forma de compensar o prejuízo da unidade em estoque. Isso é ilegal. O consumidor tem direito de ressarcimento de até 100% com correção monetária em caso de distrato de imóvel, especialmente quando envolve atraso na obra por parte da construtora.
“O consumidor tem o direito de ressarcimento em caso de devolução do imóvel e, principalmente, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça”, afirma o advogado José Maria Franco de Godoi Neto, inscrito na OAB/SP sob número 309.334.
3- Solicitar distrato
Quando o consumidor perceber que não conseguirá arcar com os custos da parcela, deve solicitar o distrato, evitando assim mais prejuízos. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela. Isto deverá ocorrer antes da entrega das chaves, pois, após, configura posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.
4- Culpa da construtora
Nem sempre o fator econômico do comprador é responsável pela devolução de um imóvel. Muitas vezes pode ocorrer atraso na entrega da obra por parte da construtora ou a empresa deixa de cumprir com alguma cláusula contratual, prejudicando assim o consumidor. Nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago, com atualização e correção monetária.
Tem alguma dúvida sobre distrato imobiliário ou está tendo problemas com a construtora na compra do seu imóvel na planta? Conte com a assessoria da Franco de Godoi e saiba seus direitos.
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