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É possível a isenção de imposto de renda para pessoas com câncer?

By Redação Godoi | 06/abr/2020 | 1538 Views | 0 Comentário

Sim, a isenção de imposto de renda é possível, mas não é algo tão simples de se conseguir. O benefício é um processo bem burocrático, e se encaixa apenas para alguns determinados “grupos”. 

Como os gastos decorrentes de doenças como câncer e novas necessidades que vão surgindo com o tempo, a Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, determina a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a pessoas portadoras de 16 enfermidades graves.

O processo em questão não tem muitas etapas, a isenção do imposto de renda serve justamente para o paciente obter uma melhor qualidade de vida em um momento tão difícil de sua vida.

Para quem a isenção de imposto de renda é possível

Segundo a lei citada acima, os rendimentos que estão relacionados a aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) ou pensão, podem receber a isenção de imposto de renda, desde que a pessoa possua alguma das doenças listadas por ela, ou em caso de aposentadoria por invalidez, devido a moléstia ou acidente profissional.

A lista com as 16 enfermidades que possibilitam o pedido de isenção de imposto de renda da pessoa física (segundo a receita federal) são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Como fazer a solicitação?

Para solicitar a isenção de imposto de renda, o laudo deve ser emitido pelo serviço médico oficial concedido pelo órgão pagador. 

Já no caso de pessoas que recebem via INSS, será necessário levar a documentação até o órgão, onde ela irá ser analisada por um médico próprio. Caso a pessoa seja apta, o próprio INSS se encarregará da isenção do imposto de renda.

Sobre o laudo médico, é obrigatoria que possua uma data de validade em situações em que a doença pode ser controlada.  

Conclusão

Caso você você se encaixe em um dos grupos citados acima, saiba que existem casos bem sucedidos de isenção de imposto de renda. Um servidor público federal recebeu cerca de R$ 273 mil, proporcional aos pagamentos já realizados por ter sido diagnosticado com câncer. Caso queira saber mais sobre esse caso, acesse esse link.

Caso os seus direitos à saúde sejam violados, saiba que você pode contar com a Franco de Godoi Advogados Associados para solicitar indenização. Fale com a gente!

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