Novas regras para distrato de imóveis deve ser fechada neste mês.
O Palácio do Planalto querendo acelerar o anúncio de novas medidas microeconômicas para reativar a retomada do crescimento do País, enviou ao Congresso Nacional em Jan/2017 uma proposta de regulamentação dos distratos (quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta) é a medida que está mais madura e deverá integrar uma nova fase de medidas voltadas.
Hoje, tem sido comum a Justiça mandar devolver 90% do valor que já foi pago pelo comprador. Mas a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) defende que um valor justo seria algo entre 10% e 12% sobre o valor imóvel, percentual esse que deveria ser elevado em casos de imóveis mais caros.
A regra visa dar maior clareza e previsibilidade aos compradores e construtoras quanto será pago na hora da desistência. Trata-se de um problema de grande judicialização em todo o Brasil e que tem trazido insegurança jurídica para as empresas.
A proposta também fixará um prazo de carência de atraso da obra antes que a construtora tenha que ressarcir o cliente. Esse prazo deverá ficar em seis meses, que é o que tem sido aceito pela Justiça.
Fique atento ao nosso blog, assim que essas regras estivem ativas iremos informar.
Vejam também:
Orientações para Devolução de Imóvel na Planta.
Referencia:
Saiba mais em Direito Imobiliário
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