Como funcionam as novas regras para a remarcação de passagens aéreas?
O ano começa com novidades nos Direitos Aéreos: desde 1º de janeiro, deste ano, passaram a valer novas regras para desistência de compra e remarcação de passagens aéreas.
Na verdade, não é exatamente uma surpresa, uma vez que a Lei 14.034, vigente até 31 de dezembro de 2021, era um conjunto de medidas emergenciais, devidas à pandemia do Covid-19, que determinava devolução do crédito, no período de 12 meses, caso o passageiro desistisse do voo. Era possível ainda que o cliente optasse por guardar a passagem para utilizá-la futuramente, dentro de um prazo de 18 meses, sem custo adicional.
As regras atuais têm como base a Resolução 400/2016, de acordo com a qual se a empresa aérea cancelar o voo, cabe ao passageiro escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor ou execução por outras modalidades. Caso a iniciativa de desistência seja do cliente, a empresa poderá cobrar as multas previstas em seu contrato.
Se o passageiro concordar, é possível que o reembolso seja feito na forma de crédito, desde que negociados prazos e valores.
Regras aplicáveis ao reembolso e à remarcação de passagens aéreas
É permitida a cobrança de multas ?
Sim, fica estabelecido o direito à cobrança de multa, nos casos de remarcação de voo, quando a iniciativa for do passageiro, inclusive nos cancelamentos e pedidos de reembolso. Os valores a serem cobrados devem estar claramente definidos durante a compra da passagem aérea.
A isenção de multa é obrigatória para “compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra”.
Qual é o prazo das empresas aéreas para o reembolso?
A resolução estabelece 7 dias a contar da data do pedido do passageiro, desde que a compra tenha sido realizada com a antecedência mínima de 7 dias da data de embarque e o pedido seja feito em até 24 horas, após o recebimento do seu comprovante de compra.
O mesmo prazo é válido para o reembolso da tarifa de embarque
Os reembolsos terão correção monetária?
Não, os reembolsos não sofrerão correção monetária e poderão ser feitos na forma de crédito, contanto que o passageiro concorde. Ainda assim, não haverá isenção de multa.
Qual é o prazo para a utilização do crédito?
Vai depender da livre negociação entre cliente e a empresa e a tarifa de embarque deverá ser incluída. Nesse caso, todas as informações deverão ser passadas ao passageiro por escrito, por meio físico ou eletrônico.
Conclusão
É importante saber que, com a retirada das regras emergenciais, os Direitos Aéreos continuam assegurados! Isso significa que, mesmo que uma passagem seja do tipo não reembolsável, por exemplo, a tarifa de embarque deve ser devolvida integralmente ao passageiro. Tanto na remarcação de passagens, quanto no atraso de voo, extravio de bagagem e demais situações corriqueiras no dia a dia de aeroportos, você pode contar com especialistas para proteger seus interesses e reaver os valores justos junto às disposições da Lei,
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus Direitos do Consumidor, fique à vontade para entrar em contato conosco! A Franco de Godoi está sempre disponível para te informar, orientar e ajudar.
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