Obstetra não pode cobrar para garantir parto de quem tem plano de saúde.
O médico que acompanha o pré-natal de grávidas com plano de saúde não tem o direito de cobrar a chamada “taxa de disponibilidade” para garantir que ele fará o parto. O profissional que faz isso pratica conduta “falaciosa”, pois nem sempre poderá prestar o atendimento, além de estar coagindo a paciente, dando a impressão de que somente ele teria condições de fazer o serviço de forma adequada.
Mesmo que haja cláusula da “taxa de disponibilidade” nos contratos, a cobrança será ilegal, pois configura cobrança em duplicidade, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o profissional decida cobrar algum valor referente à jornada de sobreaviso para partos, esse valor deve ser pago pelo plano ou seguro de saúde e não deve ser repassado ao consumidor. Isso porque todos os custos devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
A Agência Nacional de Saúde também considera irregular a cobrança de honorários médicos pelo obstetra credenciado, declarando que todos os custos devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde. Se a consumidora optar por pagar a quantia, pode, da mesma forma, entrar em contato com a operadora e pedir a restituição do valor.
Lembramos que a gestante tem direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua livre escolha, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Também lembramos que o acompanhante terá direito de utilizar vestes adequadas para acompanhar o parto, acomodação e alimentação.
Se a sua operadora de plano de saúde não respeita seus direitos, mude de operadora.
Clique aqui para ler a decisão. Processo: 0025665-07.2015.403.6100.
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Abraço a todos e até a próxima.
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