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Os custos que envolvem a compra de um imóvel.

By Redação Godoi | 16/mar/2017 | 1250 Views | 0 Comentário

O sonho de todo Brasileiro é ter um Lar, uma casa própria, alguns compram para investimento, outros, para habitar, para descansar após um longo dia de trabalho.

No entanto para que se alcance esse porto seguro, é necessário deixar reservado um percentual de 4 a 6% do valor do imóvel, para cobrir despesas adicionais que envolvem a transação imobiliária, a exemplo dos impostos e das taxas cartorárias.

Grande parte da nossa população não tem o seu imóvel registrado, a exceção consiste apenas nos imóveis que são financiados, uma vez que a instituição bancária exige o registro do contrato, bem como da alienação fiduciária que grava o bem.

Em São Paulo, por exemplo, se uma pessoa comprar um imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais) terá um custo indireto de mais de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), ou seja, praticamente 6,10 % do valor do imóvel.

Por isso é essencial que o comprador inclua esses custos em seu orçamento para evitar surpresas desagradáveis ou até mesmo deixar de registrar o seu imóvel.

Os valores principais a ser desembolsados com a compra de um imóvel são:
a) o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura,
b) a escritura pública, cobrada pelo cartório e
c) o registro do imóvel, cobrado pelo tabelionato de notas.

Tanto o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quanto a escritura e o registro, podem variar de acordo com a cidade ou o estado, por isso os custos nesta operação podem mudar conforme a região.

Vejamos os custos envolvidos na compra de um imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais):

1. ITBI …………… R$ 3.000,00
2. Escritura ……. R$ 2.038,40
3. Registro …….. R$ 2.038.40
4. TOTAL ………. R$ 7.076,80 (6,10% do valor do imóvel).

O 26º Tabelionato de Notas de São Paulo disponibiliza um simulador de preços que valem apenas neste estado (clique aqui e veja) , mas servem para você ter uma noção.

Vale por fim ressaltar que alguns vendedores ou até mesmo construtoras querem embutir no valor do imóvel, despesas que não são de responsabilidade do comprador do imóvel, a respeito da taxa de corretagem.

Assim, o consumidor deve ficar atento para não arcar com valores cuja responsabilidade é de terceiros.

Referência:

https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/os-custos-que-vao-alem-do-valor-do-imovel-na-hora-da-compra/
https://g1.globo.com/especial-publicitario/zap/imoveis/noticia/2016/03/saiba-quanto-gastar-com-documentos-para-comprar-um-imovel.html
https://economia.uol.com.br/noticias/infomoney/2015/08/19/voce-conhece-os-gastos-extras-que-envolvem-a-compra-de-um-imovel-confira.htm

Caso tenham alguma dúvida me envie um comentário.

Saiba mais em Direito Imobiliário 

Abraço a todos e até a próxima.

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