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Voo cancelado por coronavírus

By Redação Godoi | 04/maio/2020 | 1019 Views | 0 Comentário

Em todas as mídias, o assunto mais discutido é o surto de coronavírus e como ele anda afetando a vida de muitas pessoas direta e indiretamente. 

Pessoas tem o seu voo cancelado por coronavírus para países com um número alto de infectados. Porém decretos estão sendo estipulados pelos governos, para evitar que o vírus se espalhe ainda mais.

Reembolsos se aplicam também a hotel e reserva de hotel. Mas não em todos os casos.

No texto abaixo iremos abordar o seus direitos perante a esses ocorridos.

Os direitos do consumidor 


Com o voo cancelado por coronavírus, que é uma situação anômala, diversas pessoas que tinham as suas viagens marcadas tiveram que remarcar ou cancelar os seus planos. 

Companhias aéreas foram forçadas a restringir o fluxo de suas viagens para países mais afetados, ou contiveram totalmente as suas atividades devido ao fechamento de fronteiras.

Em casos como esse de voo cancelado por coronavírus, é possível o reembolso integral do valor. De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) o passageiro pode desistir da compra, sem qualquer ônus (reembolso integral), em um prazo de 24 horas após a aquisição do bilhete, contando a partir do recebimento do comprovante emitido pela companhia aérea, e desde que a compra seja efetuada com 7 dias ou mais de antecedência a data do voo. 

O professor Rizzatto Nunes, que é especialista em defesa do consumidor, tratou do assunto em um artigo, e comentou sobre os direitos envolvidos no caso de viagens e hotéis. 

No artigo ele diz: “Os consumidores que cancelaram os voos marcados ou mudam a data da viagem também não podem ser responsabilizados, estando livres do pagamento de multas e, aliás, se não puderem mais viajar, podem simplesmente pedir o reembolso dos valores pagos”.

“Eis o ponto importante: O evento incerto, isto é, o fortuito externo atinge inteiramente a relação jurídica de consumo. Vale dizer, afeta os dois lados da relação, o do fornecedor e o do consumidor. Se não se pode responsabilizar o companhia aérea pelo cancelamento do voo, também não se pode responsabilizar o consumidor”.

Os seus direitos perante a reserva de hotel

Nesses casos, os direitos do consumidor também são aplicáveis. Caso você tenha feito a reserva do hotel por mecanismos Brasileiros, se torna mais fácil solicitar a indenização judicialmente.

O nosso advogado José Maria Franco de Godoi Neto comentou sobre o que se fazer em situações como essa: 

“Uma questão importante é que a pessoa deve ter feita a sua reserva através de um mecanismo no Brasil, por exemplo, se a pessoa reservou diretamente em um hotel na Itália, e não utilizou um booking ou sistema de reserva Brasileira, aí fica mais difícil de acionar a parte da Itália. Mas se tudo foi feito através do Brasil, ou de alguma empresa com CNPJ Brasileiro, conseguimos buscar as indenizações judicialmente”.

O que fazer em caso de cancelamento de voo por coronavírus?

O consumidor deve manifestar seu interesse de reembolso ou remarcação diretamente com a companhia aérea. Se quem está prestando o serviço não atender à demanda, o passo seguinte é buscar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa contratada.

Caso a companhia aérea não atenda as solicitações de ressarcimento por conta de voo cancelado por coronavírus, você pode contar com a Franco de Godoy para que seus direitos não sejam violados. Entre em contato.


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