3 motivos para sempre fazer um contrato ao adquirir um novo imóvel
O comércio “boca a boca” ainda é muito utilizado pelas pessoas. Um pãozinho que fica fiado com o vendedor conhecido da família, uma blusa comprada no shopping ou mesmo uma refeição em uma lanchonete. Transações cotidianas como essas dispensam a presença de contratos – notas fiscais e outros comprovantes são o suficiente para esse tipo de negócio. Mas e quando se trata de transações mais complexas, como a compra de um novo imóvel? Nesses casos, é imprescindível fazer um contrato! Deixar de lado o uso dessa ferramenta jurídica pode ser um dos maiores erros da sua vida – e vamos te mostrar o porquê.
Os perigos de não fazer um contrato
Vamos supôr que Maria, nossa personagem imaginária de hoje, mora em uma casa alugada no centro de São Paulo. Então ela fica sabendo que sua amiga, Vanessa, está vendendo um apartamento novo, localizado bem mais perto do trabalho de Maria. Com base na confiança e no bom relacionamento que sempre tiveram, Maria compra o imóvel da amiga com um acordo informal, feito no boca a boca, sem cartórios ou assinaturas – afinal, Maria precisava se mudar logo. O que poderia dar errado em um cenário como esse? Aqui vai uma lista:
- Vanessa pode levar itens embora, mesmo tendo combinado com Maria que os deixaria no imóvel. Esse é o tipo de coisa que ficaria estabelecida em um contrato por escrito: o que deverá ficar no imóvel (equipamentos, acabamentos, móveis e outros utensílios) quando este for vendido. Sem esse acordo legal, Maria não terá como provar o que sua amiga havia prometido.
- Maria pode se deparar com multas, dívidas ou até com um pedido de hipoteca do imóvel! Afinal, sem o registro do imóvel (seu “histórico de vida”) em mãos, ela não terá como saber o que já aconteceu com aquele bem. Caso Vanessa não tenha contado para a amiga que estava vendendo o apartamento porque não conseguia mais pagar por ele e o banco estava exigindo o imóvel, Maria poderá enfrentar sérios problemas judiciais e ainda ficar sem seu lar!
- Vanessa pode exigir o imóvel de volta, na hora que ela quiser – já que não há nenhum documento comprovando que ela o vendeu para sua amiga, assim como nenhum registro de que Maria seja a nova proprietária legal do imóvel. Além disso, ela pode cobrar mais pelo imóvel, exigindo mais do que tinha sido acordado com Maria, pois, mais uma vez, não há nenhum documento que prove qual foi o valor combinado entre as duas.
Talvez essas hipóteses já sejam o suficiente para te convencer de que é muito mais seguro para você, consumidor, fazer um contrato de compra e venda quando quiser adquirir um novo imóvel. Porém, fazendo jus ao prometido, vamos te apresentar os 3 principais motivos pelos quais esses documentos são essenciais em transferências de bens:
O que um contrato me garante?
- Obrigações dos sujeitos envolvidos – Em um contrato de aluguel, por exemplo, devem estar registrados os deveres e direitos tanto dos inquilinos quanto dos locatários (mobília indexada ao imóvel, estado de conservação, manutenção, etc.). Já em um contrato de compra e venda, estarão descritos, igualmente, todas as responsabilidades legais do vendedor e do comprador – e com essas informações por escrito você tem respaldo jurídico para exigir o cumprimento.
- Consequências para quebras contratuais – Não apenas as responsabilidades legais, mas toda e qualquer cláusula de um contrato deve ser estritamente cumprida por ambas as partes! Assim, caso haja o descumprimento de alguma delas (o que chamamos de “quebra de contrato”) deve haver penalidades previstas no próprio – como multas, juros, taxações ou até ações legais. Isso ajuda a reforçar o compromisso dos signatários e impor formalidade à transação.
- Determinação de prazos e valores – Esse é provavelmente o elemento mais importante para muitos dos consumidores: ao fazer um contrato por escrito, fica muito mais fácil comprovar quais foram os valores acordados entre as partes, quais os prazos para entrega de chaves, reparos, manutenções, entre outros detalhes! É com esse tipo de informação que você poderá garantir o seu direito de pedir o distrato do imóvel, caso seja necessário.
Entenda: se não tiver um contrato por escrito, você não terá uma escritura pública e, sem ela, não poderá registrar o imóvel comprado em seu nome. Sem isso, não poderá provar diante de um juiz, caso seja necessário, que aquele bem realmente te pertence! Na prática, só é dono/proprietário quem pode atestar legalmente essa posse. Por isso, exija sempre a formulação de contratos, de preferência elaborados por profissionais especializados em direitos imobiliários para garantir que seus direitos estarão a salvo e seus bens não serão tomados!
Se você estiver tendo problemas para conseguir os documentos referentes ao seu novo imóvel ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.
0 Comentários
Deixe o seu comentário!