4 problemas que você pode enfrentar ao pedir o distrato imobiliário
Gostaríamos muito, muito mesmo, de poder te dizer que o processo de distrato imobiliário é super tranquilo, harmonioso, feito com muito respeito entre as partes, sempre levando em consideração os direitos e deveres do comprador e do vendedor. Infelizmente, isso não seria verdade. Pelo contrário: muitas famílias, ao desistirem da compra de um imóvel na planta, acabam abrindo mão do direito ao distrato e aceitam qualquer multa para não ter de enfrentar mais problemas com a construtora.
Não podemos mais aceitar esse tipo de situação! A Lei do Distrato e o Direito Imobiliário existem justamente para proteger os interesses do consumidor e defendê-lo diante dos abusos das construtoras. Porém, como sabemos que nem tudo é como deveria ser, aconselhamos que, ao adquirir um novo lar, você esteja sempre atento aos seus direitos e conheça de antemão as atitudes ilegais mais cometidas pelas grandes incorporadoras. Esse é o assunto do artigo de hoje:
Consumidor X Construtoras abusivas
Embora as relações de consumo impliquem em parceria e não em uma “disputa pela razão”, precisamos ser realistas e nos munir de todo tipo de informação e recursos legais para garantir que, caso seja necessário contar com a ajuda de especialistas, o consumidor não saia prejudicado. Para isso:
A. Mantenha sempre em dia a documentação referente à aquisição do imóvel, como Contrato de Compra e Venda, o Quadro-resumo, a Matrícula e o Registro do imóvel, dentre outros;
B. Faça um estudo básico sobre a Lei do Distrato e descubra quais garantias ela lhe dá quanto aos motivos pelos quais o distrato imobiliário pode ser solicitado, quanto você pode receber, etc.
Problemas frequentes no distrato imobiliário
1) Cláusulas ilegais
Sabe aquelas letras miúdas que muitas pessoas costumam deixar de lado, ignorar ou simplesmente nem notar ao fazer a leitura rápida de um documento. Então, elas são fundamentais para podermos garantir a segurança dos consumidores em um distrato imobiliário! Acontece que, embora seja uma atitude totalmente proibida pela Lei, muitas construtoras inserem em seus contratos cláusulas que visam:
- Impedir seus clientes de desistir da compra (alegando proibição, irretroatividade, etc.);
- Coagir o consumidor a continuar com a compra independente dos percalços, por meio de chantagens ou “ameaças veladas” (sugerindo o pagamento de altas taxas, por exemplo).
Se, ao realizar a compra de um imóvel na planta, você identificar que qualquer cláusula deste tipo está presente no contrato imobiliário, sentimos muito dizer que, provavelmente, você terá muita dor de cabeça caso deseje rescindir o negócio no futuro. Nenhuma construtora pode impedir o distrato, quando as motivações do cliente estão de acordo com o previsto pela Lei.
2) Multas absurdas
Falando nas taxas, precisamos sempre reiterar que, dependendo da situação em que o consumidor decide proceder com o distrato imobiliário, determinados valores poderão ser ressarcidos, enquanto outros podem ser legalmente detidos pela construtora para cobrir os prejuízos da empresa. Além das que estão estipuladas na Lei, qualquer outra multa é ilegal!
3) Parcelamento do dinheiro
Vamos supor que ao entrar com a solicitação de distrato imobiliário, você é informado pela construtora de que será devolvido apenas 50% do valor pago até então. Até então, tudo bem, essa medida é correta caso o imóvel faça parte do patrimônio de afetação da empresa. Mas, então, surge a surpresa: esse dinheiro começará a ser pago apenas 90 dias após a assinatura da rescisão, em nada mais, nada menos do que 30 parcelas mensais – o que é absolutamente proibido!
De acordo com as garantias oferecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como a Lei do Distrato, a devolução das quantias pagas pelo consumidor devem ser feitas de uma vez, isto é, de forma integral, sem qualquer tipo de parcelamento. Por não conhecerem esse detalhe jurídico, muitas famílias acabam levando anos e anos para ver todo o dinheiro de volta em seu caixa (isso quando a quantia é, de fato, paga pela construtora).
4) Cobranças adicionais
Por falar em dinheiro, vamos para o quarto problema comum em situações de distrato imobiliário. Se tudo o que já te contamos até agora é estarrecedor, espere até dizermos que, além da taxa de corretagem (que deve ser abatida pela construtora caso seja dela a culpa pela decisão do consumidor), muitas empresas ainda impõem taxas extras, como uma forma de “indenizá-las” pela atitude prejudicial de seus clientes (o desfazimento do contrato).
O curioso de se notar nesse caso é que, enquanto para as construtoras é estritamente proibido fazer esse tipo de cobrança, os consumidores que se sentirem lesados em um processo de distrato podem:
- Pedir uma indenização por danos morais – quando o distrato é motivado pela quebra de contrato por parte da construtora (atraso nas obras ou na entrega das chaves, entrega de imóvel com metragem inferior à prometida, ou de acabamentos diferentes do combinado, etc.);
- Solicitar o ressarcimento de gastos adicionais que tenham ocorrido por conta dos erros da empresa (como aluguel de uma garagem ou depósito para deixar seus pertences enquanto o novo apartamento não era entregue, já tendo passado o prazo final).
Resumindo
Em desacordo com o que é estabelecido pela Lei do Distrato e demais dispositivos jurídicos que visam a proteção e defesa dos direitos do consumidor, é comum ver construtoras tentando prejudicar seus clientes e impedir que prossigam com o distrato imobiliário por meio de ilegalidades, atitudes de má fé e todo tipo de absurdo. Para te ajudar em situações como essa, conte com a assessoria especializada de profissionais mais do que capacitados e experientes em Direito Imobiliário! Afinal, você tem direitos, e nós, temos o caminho até eles:
Se você está com receio de pedir distrato imobiliário por conta dos frequentes problemas criados pelas construtoras, ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto; entre em contato conosco! Conte com a Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.
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