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5 dicas para vítimas de propaganda enganosa na Black Friday

By Redação Godoi | 04/dez/2020 | 947 Views | 0 Comentário

Sim, nós sabemos. Apesar dos alertas, na última semana muitas pessoas acabaram sendo ludibriadas por falsas promessas e propagandas enganosas. Esses consumidores realizaram suas compras – em lojas físicas e digitais – e dias depois bateu aquele arrependimento de ter gastado o dinheiro. Ou pior ainda: descobriram que se tratava de uma fraude ou golpe! Se você foi um desses consumidores lesados durante a Black Friday de 2020, fique tranquilo. Hoje vamos te dar 5 dicas de como proceder numa situação dessas para proteger seus direitos – e como não passar por isso novamente.

Como agir em caso de propaganda enganosa?

  1. Entender qual é o crime

Antes de saber como resolver o problema, precisamos entender exatamente qual é o crime que chamamos de “propaganda enganosa”. Sendo assim, vamos à definição! Além de ser uma das mais comuns, a propaganda enganosa é a prática fraudulenta que mais aborrece  os consumidores. Isso porque, de acordo com a Lei (artigo nº 37 do Código de Defesa do Consumidor), propaganda enganosa é qualquer modalidade de comunicação/informação publicitária (física, digital, vídeo, áudio, etc.), que induz o consumidor a cometer um erro, isso é, algo que acaba resultando em dor de cabeça, frustração de expectativas e prejuízo. 

Porém, é importante destacar que essa indução pode acontecer de forma direta e indireta, ou seja, pode tanto ser uma propaganda de fato, que oferece um produto às pessoas; como também uma peça informativa, que dá sugestões ou ideias para o leitor. Omitir informações sobre o produto ou serviço (natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados) também pode ser chamado de propaganda enganosa – e se for sobre algo referente à saúde ou segurança do consumidor que o compra, pode resultar inclusive em processos penais!

Sabendo disso, se você entende que foi vítima desse tipo de situação, fique calmo, nem tudo está perdido! Ainda mais quando se trata de uma compra de imóvel, o Direito Imobiliário prevê diversas atitudes que podem ser tomadas para garantir sua proteção e o ressarcimento do dinheiro investido. Em linhas gerais, são elas:

  1. Exigir o cumprimento

Caso você receba em sua casa um produto/serviço diferente do que foi comprado/contratado, é seu direito exigir que seja entregue exatamente o que foi prometido na oferta! Isso é, a empresa responsável pela venda deverá cumprir com o que foi apresentado na peça publicitária, substituindo o produto errado pelo bem desejado ou por um equivalente (caso você aceite). Dentro dessa opção, também fica a seu encargo decidir se prefere simplesmente rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta + correções + reparação de perdas e danos.

  1. Usar o Direito de Arrependimento

Basicamente, o CDC estabelece como Direito ao Arrependimento o cenário em que, ao realizar uma compra, o consumidor tem 7 dias de prazo – a partir do momento em que o produto ou serviço é recebido – para se arrepender da aquisição. A lei é válida para a compra de produtos ou a contratação de serviços, seja pela Internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou por vendedor na porta de casa. “Se arrepender”, nesse caso, é desistir da compra por insatisfação com o que foi entregue, em geral,  por não condizer com o que foi prometido (propaganda enganosa). Também é nesse artigo que fica imposta a devolução dos valores investidos, obrigatória e imediata, por parte do vendedor. 

  1. Denunciar, sempre!

Além de ajudar a proteger outros consumidores de passarem pelo mesmo infortúnio, denunciar é a coisa certa a fazer! Assim você também previne que, nos próximos anos e promoções, esse tipo de prática não volte a acontecer. Sendo assim, para formalizar sua denúncia sem ter que sair do conforto de casa, acesse Reclame Aqui ou o canal de atendimento do Governo Federal. Pesquise pelo nome da empresa, clique em “registrar reclamação” e preencha o formulário. Outra então, na aba “problemas”, selecione “Oferta não cumprida/serviço não fornecido/venda enganosa, publicidade enganosa”. 

  1. Contar com assessoria jurídica

Para dar mais veracidade à sua denúncia, você pode anexar arquivos – como a nota fiscal da compra ou o boleto de pagamento. Vale ressaltar que também é por meio desse site que as empresas podem entrar em contato com os consumidores para tentar resolver seus problemas. Porém, se a empresa não quiser oferecer uma solução, procure por assessoria especializada e com anos de experiência na defesa dos direitos do consumidor! Quando se trata de aplicar a Lei e proteger aquilo que é correto, é sempre bom ter ao seu lado profissionais capacitados para isso.

Se você estiver tendo problemas com imóveis comprados durante a Black Friday ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.

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