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Estatuto da Pessoa com Câncer

6 Disposições do Estatuto da Pessoa com Câncer

By Redação Godoi | 31/jan/2022 | 533 Views | 0 Comentário

Depois de longos 2 anos e 8 meses de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto da Pessoa com Câncer se estabelece como um  marco para prevenção e combate à doença.

Publicada em 19 de novembro de 2021, a Lei nº 14.238 representa um avanço para as políticas de tratamento de câncer, assegurando acesso ao diagnóstico precoce, transparência de informações e atendimento multidisciplinar. Acima de tudo, a lei humaniza o tratamento oncológico, estendendo o cuidado para os procedimentos paliativos, tratamento da dor e assistência social e jurídica. Significa mais dignidade para a pessoa com câncer na perspectiva cidadã.

O Estatuto da Pessoa com Câncer é resultado da luta de setores da sociedade e se alinha a uma iniciativa mundial de conscientização e educação sobre a doença, marcada pelo Dia Mundial do Câncer, todo dia 4 de fevereiro. Organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), com apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS), a data confirma a necessidade de uma mobilização permanente para o estudo, tratamento e persuasão dos governos, para ações cada vez mais efetivas

Há muito que mudar ainda, mas um passo significativo foi dado, no sentido dos direitos do paciente com câncer, tanto em relação ao atendimento público, como pelos planos de saúde

Estatuto da Pessoa com Câncer

Principais conquistas do Estatuto da Pessoa com Câncer

1) Respeito à dignidade e à cidadania

A garantia de transparência dos órgãos, em relação a prazos, fluxos e protocolos de tratamento oncológico, repercute positivamente, não apenas na pessoa com câncer, mas também em sua família, que passa a obter informações imprescindíveis para o apoio ao paciente.

O “acesso universal e equânime ao tratamento adequado”  promove o acesso a direitos fundamentais, exercício da cidadania, manutenção da dignidade, autonomia e inclusão social.

2) Direitos fundamentais e humanização do cuidado

A pessoa com câncer, passa a usufruir do direito à prioridade de atendimento e acolhimento, a exemplo das normas que atendem aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência.

Direito a acompanhante, durante atendimento e período de tratamento e atendimento domiciliar priorizado, são aspectos que favorecem a humanização do cuidado.

Convênios médicos, por exemplo, são obrigados, em casos de câncer de mama, proceder a reconstrução mamária, garantindo a manutenção da autoestima feminina, fundamental para o sucesso do tratamento.

Dentro da perspectiva do tratamento humanizado, se houver uma impossibilidade do paciente, em relação à locomoção, o convênio médico deve prestar o serviço de “home care”.

3) Deveres do Estado, da Sociedade e da Família

O Estatuto da Pessoa com Câncer amplia a abrangência da responsabilidade, em relação ao paciente, envolvendo a família, comunidade e órgãos responsáveis, na efetivação dos direitos à vida, à saúde, à convivência, entre outros já previstos na Constituição.

Recebe destaque também o dever do desenvolvimento científico, da capacitação profissional, estabelecimento de normas técnicas, bem como a orientação aos familiares, cuidadores e grupos de autoajuda.

A pessoa com câncer tem isenção de imposto de renda e tem prioridade na tramitação de ações no judiciário e processos administrativos. Algumas cidades, inclusive, concedem isenção do IPTU, mas neste caso depende da legislação municipal.

4) Rastreamento da doença e combate ao preconceito

O Estatuto confirma a necessidade fundamental do diagnóstico precoce, colocando como meta o rastreamento da doença, a fim de que se possa dar início ao tratamento, antes da sua evolução. Para isso, determina que os profissionais que atuam diretamente nos processos de prevenção e diagnóstico, recebam capacitação contínua.

Combate à desinformação e preconceito, que estão entre os principais obstáculos para o diagnóstico precoce, através de campanhas educacionais. 

5) Atendimento especial às crianças e aos adolescentes

Basta a suspeição de diagnóstico, para que crianças e adolescentes tenham o direito a todo cuidado estabelecido no Estatuto da Pessoa com Câncer.

6) Tratamento integral da pessoa com câncer

O tratamento integral implica as diversas especialidades médicas envolvidas com a doença, como o cuidado psicológico, medicamentos e outras especialidades que contribuam para a saúde do paciente.

O tratamento da dor e o apoio à família, são garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Câncer, de modo a assegurar a abrangência do cuidado e efetivação da política social de saúde, em seu sentido mais profundo.

Caso o paciente possua plano de saúde e havendo relatório médico nesse sentido, a pessoa com câncer tem direito a tratamentos alternativos de alto custo, seja para retardar a doença, aliviar ou otimizar o tratamento, a exemplo da imunoterapia.

Concluindo

Todas as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Câncer já estão em vigor, ampliando, portanto, os direitos do paciente oncológico. É preciso que haja a sua divulgação, para que se efetivem as determinações estabelecidas na prática, em benefício daqueles que enfrentam a doença e da sociedade como um todo. Esses avanços, no entanto, dependem também do conhecimento que temos acerca dos nossos direitos. Nós, da Franco de Godoi, estamos aqui preparados para tirar suas dúvidas e oferecer as orientações necessárias, a fim de garantir que seus interesses sejam devidamente protegidos!

Estatuto da Pessoa com Câncer

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