Blog - Franco de Godoi Advogados

Tratamento de câncer pelo convênio – direitos do paciente

By Redação Godoi | 25/maio/2020 | 968 Views | 0 Comentário

Quando uma pessoa descobre que tem um câncer, isso afeta a vida de todos que convivem com ela. É uma situação delicada para a família e o paciente. 

Os gastos com tratamento de câncer geralmente são bem altos e, em muitos casos, o paciente não consegue arcar com esses custos sozinho caso não tenha um convênio médico. 

Mas o que o plano de saúde cobre nessa situação? E quais são os seus direitos? Saiba mais no texto abaixo.

Regulamentação do tratamento de câncer pelo convênio

O seu atendimento por plano de saúde é regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), responsável por determinar como todas as operadoras devem trabalhar e quais são os procedimentos básicos que precisam realizar.

Por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, listagem mínima obrigatória de exames, tratamentos, cirurgias e demais procedimentos, a ANS atualiza a cada dois anos os processos que devem estar inclusos nos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Tratamento de câncer pelo convênio – quais serviços são oferecidos?

Os serviços disponibilizados dependem do tipo de segmentação do plano, pois cada um tem uma cobertura diferente. Porém, uma vez contratada aquela segmentação, a empresa é obrigada a fornecer os procedimentos prometidos e que constam no Rol da ANS.

As segmentações podem ser: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológica e plano referência.

Procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Coberturas da ANS e incluem casos como quimioterapia, tomografia e ressonância magnética, além de hemodiálise crônica e cateterismo cardíaco.

Coberturas específicas do convênio médico

Entre os procedimentos de diagnóstico precoce oferecidos pelos planos estão a mamografia, a colonoscopia, o teste de Papanicolau, além de pesquisas genéticas relativas a tipos de câncer hereditários, exames laboratoriais e consultas.

Para o diagnóstico –  Em relação ao diagnóstico, os planos devem oferecer exames de imagem, como ultrassonografias, radiografias, tomografia computadorizada, ressonância magnética, endoscopia, exames de Medicina Nuclear, incluindo o PET-CT, exames intra operatórios e cintilografias, assim como exames laboratoriais.

Para o tratamento – Cirurgias convencionais e minimamente invasivas (embolizações, laparoscopias e toracoscópica, procedimentos endoscópicos e percutâneos); radioterapia, incluindo técnicas como a radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT), radioterapia conformada tridimensional, radioterapia estereotáxica e braquiterapia; quimioterapia endovenosa; quimioterapia oral; medicação para o controle dos efeitos adversos provocados pela quimioterapia; e transplante de medula óssea.

Medicações – O fornecimento das medicações poderá ser feito por distribuição via central de atendimento ou ressarcimento após aquisição pelo paciente. Cada operadora de plano de saúde estabelece seu próprio critério o é ideal checar com o seu plano.

Procedimento reparadores – Os planos também oferecem procedimento reparadores e de reabilitação, como a reconstrução mamária após a mastectomia, e outras cirurgias reparadoras após a retirada de um tumor. O paciente pode ter acesso à atenção multiprofissional quando indicada, como psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição.

Conclusão

Em alguns casos como o tratamento de câncer pelo convênio, uma negativa de cobertura pode surgir.

Os convênios médicos são prestadores de serviços e, como consumidor, você tem direito a um tratamento adequado. Você teve algum problema com seu convênio ou plano de saúde nos últimos 5 anos? Conte-nos o que aconteceu, vamos analisar se você tem direito à indenização.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!