Cobrança de condomínio e IPTU antes da entrega das chaves é ilegal.
É ilegal a cobrança de cotas condominiais e de prestações de IPTU pela construtora “vendedora” em face do consumidor “comprador” antes da entrega das chaves e posse efetiva no imóvel adquirido .
Construtora é impedida de aplicar índice de correção mais oneroso após atraso na entrega de imóvel.
Em outras palavras, a cobrança efetivada por construtora em face de adquirentes de unidades imobiliárias a título de pagamento ou ressarcimento de cotas de IPTU ou de taxas condominiais durante o período que o comprador não possuía o pleno uso e gozo da coisa é indevida. Sendo a relação tipicamente de consumo, aquele que antecipou os referidos pagamentos tem direito ao ressarcimento do que comprovadamente pagou, inclusive de forma dobrada, por aplicação da regra inserida no art. 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor .
Alerta
O comprador deve também estar atento quanto à entrega simbólica das chaves que não pode gerar a cobrança da taxa de condomínio. “A entrega de chaves deve ser real, seguida de vistoria. As chaves devem funcionar para entrar no apartamento e este deve estar pronto, em condições de utilização conforme o que foi contratado. Dessa forma, o proprietário não deve assinar nenhum termo de entrega de chaves se não pode entrar no imóvel e fazer uma vistoria.”
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