Justiça derruba cálculo de ITBI com base em pesquisa de mercado.
Compradores de imóveis têm conseguido, na Justiça, mudar o critério da Prefeitura de São Paulo para calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A busca pelo Judiciário vem se tornando frequente desde a crise no mercado imobiliário – que colocou em prática uma antiga fórmula de cálculo do imposto, mais benéfica para a arrecadação.
O município prevê duas formas ao cálculo do ITBI: uma porcentagem do valor da negociação – assim como em outras cidades – ou o chamado valor venal de referência. Esse índice, o VVR, é determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e sem data pré-definida para a atualização.
Construtora é impedida de aplicar índice de correção mais oneroso após atraso na entrega de imóvel.
Vale o que estiver mais alto no momento em que o negócio for fechado. E como os preços dos imóveis estão reduzidos – em função, principalmente, da baixa demanda – o valor venal de referência tem se destacado.
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Distrato de imóvel persiste e pode virar pesadelo na Justiça.
Os interessados em esclarecer duvidas sobre imóveis, podem entrar em contato com a Franco de Godoi pelo telefones 11- 3937-9770 ou 3937-9774
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