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Alteração de voo – O que fazer e quais são os meus direitos?

By Redação Godoi | 13/abr/2020 | 1315 Views | 0 Comentário

Às vezes a alteração de voo se torna necessária mesmo você tendo cumprido todos os requisitos para o embarque. Os motivos podem ser diversos, desde problema com logística, até a própria ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) pode realocar algum voo por motivos de cancelamento de outra viagem para o mesmo destino por exemplo. 

Mas o que deve se fazer em uma situação de alteração de voo? Saiba um pouco mais abaixo.

A companhia aérea alterou o seu voo?

Qualquer alteração do horário do voo e de seu itinerário, deve ser informada ao passageiro no prazo de até 72 horas antes da data do voo original. É válido mencionar que se a companhia aérea avisar com antecedência, as alterações não geram quaisquer obrigações à empresa. 

Se a alteração não for repassada ao passageiro dentro do prazo ou for superior a 30 minutos em voos domésticos ou a 1 hora em voos internacionais (em relação ao horário de partida ou de chegada), a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral da passagem aérea, reacomodação em outro voo da própria empresa ou mesmo de outra empresa aérea.

Lembrando que não são apenas alterações de voo que podem afetar as suas viagens, leia este artigo com os problemas mais comuns com voo.

Reembolso

Caso o passageiro não receba a informação da alteração de voo e compareça ao aeroporto, tomando noção do ocorrido apenas no local, é obrigação da empresa oferecer alternativas de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outro meio de transporte e assistência material, quando cabível.

A Franco de Godoi Advogados Associados tem como foco a defesa do consumidor em face a grandes empresas que se aproveitam do desconhecimento do consumidor perante as leis. Se você teve um caso de alteração de voo, e não recebeu o reembolso da viagem nos últimos 5 anos, você tem direito a indenização. Fale conosco:

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