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Confira 9 Mitos e Verdades sobre o Distrato de Imóveis na Planta

By Redação Godoi | 06/ago/2021 | 980 Views | 0 Comentário

O processo de distrato de imóveis gera muitas dúvidas nos consumidores. Isso acontece não apenas por causa das recentes mudanças na legislação, mas principalmente pela falta de transparência das construtoras durante a realização das vendas. Em outras palavras, para evitar que a rescisão contratual aconteça, muitas empresas mantêm seus clientes na ignorância sobre seus direitos. Atitudes como essa são totalmente ilegais e devem ser combatidas com a melhor ferramenta à disposição: a informação!

Neste artigo, nossos especialistas vão desmentir alguns dos principais mitos e crenças equivocadas sobre o distrato de imóveis na planta. Acompanhe, informe-se e aprenda a proteger os seus direitos.

Distrato de Imóveis: Mitos e Verdades

1) Atraso nas obras não é motivo para distrato

Mito: Esse é, na realidade, um dos motivos mais frequentes para que as famílias decidam solicitar o distrato de imóveis! À princípio, as construtoras devem seguir os prazos estabelecidos no cronograma do contrato – início das obras, finalização do empreendimento, entrega das chaves, etc. No entanto, caso ocorra algum imprevisto ou problema é garantida por Lei a tolerância de 180 dias (6 meses) a mais para a conclusão do projeto. Mas o consumidor não é obrigado a esperar por mais todo esse tempo para receber seu lar! É possível desistir da compra e conseguir parte do seu dinheiro de volta.

2) Os contratos são bastante complexos

Verdade: A falta de compreensão das cláusulas contratuais é uma das razões pelas quais consumidores desistem de dar continuidade à compra de imóveis. Essa é uma medida bastante pertinente visto que, quando não há entendimento completo sobre a situação, também ficam de fora a segurança, muitas vezes, a honestidade nas negociações. Por isso – e para evitar mais desgaste com o distrato de imóveis – certifique-se de sempre ter ao seu lado um consultor preventivo, que vai te explicar detalhadamente as condições do contrato, antes que você assine ou decline da proposta.

3) Qualquer imóvel pode ser devolvido

Mito: o distrato de imóveis compreende exclusivamente os apartamentos e casas na planta, isto é, que ainda não foram construídos ou estão em fase de construção. De modo geral, isso significa que você só pode desfazer o Contrato de Compra e Venda quando o objeto em negociação (nesse caso, seu futuro lar) ainda não foi finalizado, devidamente registrado e entregue nas suas mãos. A partir do momento em que você se torna o proprietário legal do imóvel, mas já não quer mais usufruir dele, pode alugá-lo para terceiros, colocá-lo à venda, dentre outras medidas cabíveis e potencialmente lucrativas.

4) A construtora pode cobrar multas

Verdade: Sim, isso pode ser feito, porém as taxas seguem regras estipuladas pela Lei e que devem ser respeitadas de acordo com a situação em que o distrato de imóveis é aplicado. Em linhas gerais…

  • … Quando o consumidor não consegue mais arcar com as parcelas do financiamento (o que chamamos de inadimplência), a construtora deve abater 25% do valor pago até então e devolver a quantia resultante para o cliente;
  • … Se a inadimplência ocorrer em caso de patrimônio de afetação (que é quando a construtora utiliza o seu dinheiro para financiar as obras), a multa aumenta e o valor devolvido corresponde a apenas 50% do que você já tinha investido, além da taxa de corretagem.

5) O consumidor perde todo seu dinheiro

Mito: Embora existam casos em que parte do dinheiro possa ser retido pela construtora – vide o item anterior e o conteúdo exclusivo vinculado acima – isso não significa, de forma alguma, que todos os seus recursos vão se esgotar! Na realidade, é possível conseguir 100% da quantia investida de volta caso o pedido de distrato seja motivado por uma das seguintes causas:

  •  Quebra de Contrato – Quando a construtora comete algum erro, deslize ou age de má fé em relação às cláusulas que foram combinadas na assinatura do contrato (como, por exemplo, usar outro revestimento no apartamento, entregar uma metragem inferior à prometida, etc.). É possível até conseguir uma indenização em caso de comprovados danos morais!
  • Arrependimento de Compra – Essa regra se aplica quando você faz uma aquisição fora da sede da construtora (geralmente em um stand de vendas) e, em 7 dias após a compra, percebe que fez um mau negócio. Essa regra existe porque muitas pessoas fecham negócios por impulso.

6) É possível colocar o imóvel para leilão

Verdade: Quando um consumidor opta pelo distrato – na maioria das vezes para evitar contrair novas dívidas por conta da inadimplência – é permitido à construtora ou instituição bancária que concedeu o crédito colocar este imóvel para leilão. Dessa maneira, a empresa consegue, ao menos em parte, recuperar o prejuízo causado pelo cliente.

7) Construtora e incorporadora são sinônimos

Mito: Muitos consumidores fazem confusão com essas duas definições! Na realidade, a incorporadora é a empresa “dona do projeto”, responsável pela parte burocrática do empreendimento. Ela consegue o alvará de funcionamento, os documentos de registro, o terreno para construção, etc. Enquanto isso, a construtora é responsável por executar a obra e manter o cronograma em dia (ou seja, grande parte dos problemas e atrasos parte da construtora, não da incorporadora).

8) Existem Leis sobre o distrato de imóveis

Verdade: O principal dispositivo jurídico sobre esse tema é a Lei do Distrato sobre a qual você pode se informar mais profundamente neste artigo exclusivo preparado por nossos especialistas.

9) Você precisa cuidar de tudo sozinho

Mito: Desde a investigação da construtora – avaliando sua reputação, portfólio, recomendações – até a possível necessidade de recorrer ao distrato de imóveis, o consumidor pode ter a tranquilidade de ser amparado, orientado e informado por profissionais com anos de experiência em Direitos Imobiliários! A assessoria especializada é indicada tanto de maneira consultiva quanto corretiva, e o ponto comum em ambos os casos é, justamente, o fato de que você não está sozinho na defesa dos seus direitos.

Resumindo

Apesar de ser um procedimento bastante comum, o distrato de imóveis ainda é alvo de muitas dúvidas – por conta, sobretudo, da alienação promovida pelas grandes empresas. Não caia nessa armadilha: esteja sempre muito bem informado sobre seus direitos e a fim de poder protegê-los caso precise optar pela rescisão contratual! Nessa jornada, conte com a ajuda de quem entende do assunto.

Se você lembrou de mais algum mito que não mencionamos aqui, ou ainda se restou alguma dúvida sobre o distrato de imóveis; entre em contato conosco! Conte com a Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.

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