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overbooking

Consumidor, você tem direitos em caso de overbooking.

By Redação Godoi | 07/mar/2022 | 863 Views | 0 Comentário

Imagine que você se preparou durante meses para uma viagem, reservou hotel, planejou passeios, pesquisou lugares históricos e fez o roteiro dos sonhos. Mas na hora de embarcar é surpreendido pelo overbooking.

Vamos relembrar o que é overbooking?

Sem tradução literal do inglês, podemos chamar o overbooking de preterição do embarque ou negação ao embarque. No Brasil, é uma prática ilegal, mas que se tornou corriqueira entre as companhias aéreas. Visando otimizar ao máximo seus voos, são colocadas à venda mais passagens do que a lotação da aeronave permite. Assim, minimizam o risco de levantar voo com assentos vazios, o que para eles é considerado prejuízo.

Essa é uma das razões pelas quais há um limite de horário para o check in e embarque. Em geral, é possível fazer o check in até 60 minutos antes do horário do voo. Depois desse prazo, o passageiro corre o risco de ficar de fora.

Talvez, a melhor definição para overbooking seja mesmo “deixar o passageiro fora do voo”.

Muito frustrante, não é mesmo? Depois de tanta expectativa, chegar ao aeroporto e receber a informação de que o seu voo já está lotado.

Porém, a venda de passagens, em quantidade maior ao número assentos, não é a única justificativa para o overbooking. Existem outras situações em que o passageiro é impedido de embarcar. 

Quais seriam elas?

Algumas condições técnicas podem se impor como prioridade obrigando as empresas a negar o embarque. A troca de aeronave é uma delas. Algo passível de ocorrer, pela necessidade de manutenção e em nome da segurança.

Na maioria das vezes, se faz a troca por um avião de menor porte, o que implica a preterição de passageiros.

Até mesmo condições climáticas ou algum tipo de acidente na pista, podem provocar a negação ao embarque.

Outra situação muito comum, geradora de problemas, são as conexões. Passageiros que precisam trocar de aeronave para chegar ao seu destino, muitas vezes, recebem prioridade ao embarque, em detrimento de outro.   

Seja qual for a condição, é importante saber que o passageiro não pode sofrer os prejuízos. Em suma, você tem os seus direitos assegurados.

O que fazer caso seu embarque seja negado?

A primeira medida é procurar o balcão da empresa e pedir informações sobre o ocorrido. Lembre-se de registrar o nome do funcionário que estiver fazendo o atendimento, mantenha a postura de cortesia e de segurança em relação aos seus direitos e pedir a Declaração de Atraso de Voo.

É bem possível que o atendente ofereça uma única solução para o problema, por orientação da própria empresa, mas saiba que você poderá negociar o que for melhor para você.

Quais são os seus direitos em caso de overbooking?

Ocorrendo o overbooking, o passageiro tem direito a receber auxílio material por parte da companhia aérea, como oferecer meios de comunicação (internet/telefone), alimentação, hospedagem e traslado, se for o caso.

Caso o passageiro seja residente na mesma cidade do aeroporto, será custeado o transporte até a sua residência e de volta ao aeroporto.

Caso seja a opção do passageiro, poderá solicitar o reembolso integral do valor pago pelo bilhete, pedir realocação no próximo voo da companhia aérea, ou remarcar para outra data e horário, de acordo com a escolha do consumidor, sem cobranças extras.

O que mais você precisa saber?

O overbooking pode implicar danos morais e consequente indenização.

A chegada ao destino com mais de 4 horas de atraso é um motivo para indenização por danos morais.

Perda de compromisso pessoal ou profissional, reservas de hotéis, aluguel de carros, entre outros infortúnios, sugerem uma justa indenização.

Para isso, é muito importante que você guarde comprovantes de compra de passagem, cartão de embarque, a declaração que você pediu ao funcionário no balcão e os comprovantes de perda de compromisso.

Finalmente, saiba que você é o consumidor e  que tem seus direitos assegurados. Portanto, não deve arcar com prejuízos que não são de sua responsabilidade.

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