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Continuar ou desistir da compra: O que vale mais a pena para o consumidor?

By Redação Godoi | 18/fev/2022 | 626 Views | 0 Comentário

Decidir por continuar ou desistir da compra de um imóvel na planta é uma realidade que faz parte da vida de muitas famílias. Levando em consideração o cenário de instabilidade econômica instaurado desde o início da pandemia, diversos consumidores precisam colocar na ponta do lápis todos os gastos e investimentos envolvidos nesta aquisição e ponderar: o que vale mais a pena, manter-se no negócio ou deixar o sonho mais para frente?

Seja qual for a escolha feita, o mais importante é saber que sim, você tem direito à rescisão contratual – sobretudo quando as contas estão enroladas e continuar pagando as parcelas do financiamento se torna inviável! Afinal, ninguém está imune às movimentações e quedas do mercado imobiliário, o que cria, ocasionalmente, a necessidade de refazer planos, rever estratégias e focar nas prioridades.

Porém… Depois de arcar com as despesas por tanto tempo, será que solicitar o distrato é o melhor a se fazer? Caso não, se preferir levar a compra adiante, quais serão as consequências? Todos esses fatores e cenários devem ser cuidadosamente analisados antes de “bater o martelo”. Ter flexibilidade e uma boa capacidade de adaptação é fundamental nessa hora!

Quer ver, na prática, como avaliar o que é mais rentável e seguro para você? Acompanhe a leitura.

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O que pode te levar a desistir da compra?

Como já mencionamos, a vida e a economia tem um aspecto em comum: a imprevisibilidade, isto é, o fato de que, apesar de fazermos planos, coisas podem acontecer fora do nosso controle, exigindo uma resposta rápida e facilidade de remanejar recursos. Quando se está em uma aquisição imobiliária, é mais do que indispensável contar com um fundo de emergência, ou seja, uma reserva que possa cobrir eventuais ocorrências fora do roteiro. Porém, nem sempre temos a estrutura necessária para lidar com…

  • O abatimento de um parente por alguma doença;
  • Uma súbita demissão, sem perspectivas de outras oportunidades;
  • O divórcio, que implica no repartimento de bens entre o casal; dentre outros.

Mas não é só de tragédias que se faz a vida! Mudanças positivas também podem implicar na hesitação quanto a permanência em uma compra. Afinal, quando as coisas mudam para melhor, suas perspectivas também tendem a se transformar, fazendo com que o imóvel que antes parecia “ideal”, deixe de atender todas as suas expectativas ou contemplar suas necessidades:

  • Uma oportunidade de emprego em outra cidade, Estado ou país;
  • A tão sonhada pós graduação, que demanda proximidade com a instituição de ensino;
  • Um convite para empreender – exigindo o investimento de patrimônio pessoal; etc.

Ou seja, desistir da compra não implica necessariamente em um fracasso; muito pelo contrário! É um sinal de maturidade e sabedoria do consumidor que, diante de todas as observações feitas, reconhece a importância de alterar seu trajeto, procurar ajuda especializada e reaver os valores que são seus por direito. Sim, pois, quando se trata do distrato de imóveis, seja por parte do comprador ou da empresa responsável pelas obras, há sempre quantias reembolsáveis, asseguradas pela Lei.

Vamos falar mais profundamente sobre isso no próximo tópico?

Quanto se recebe ao desistir da compra?

Todas as nossas escolhas implicam também em renúncias, mas devemos ter pleno conhecimento sobre elas antes de tomar uma decisão. Nos contratos imobiliários essa regra não é diferente: devem estar explícitas todas as condições para que o cliente exerça seu direito de rescisão sem ser prejudicado! Isso significa que, além de analisar sua própria situação, você precisa estar atento a possíveis brechas dadas pela própria construtora para que desistir da compra se mostre uma opção viável:

1. Atraso na entrega das chaves, isto é, na finalização das obras – o que bagunça todo o calendário de mudança do consumidor, podendo requerer até o aluguel de depósitos e garagens para deixar seus pertences enquanto o apartamento não é liberado

2. Quebra de cláusula contratual – o que inclui tanto os atrasos já citados quanto a entrega de imóveis com características destoantes do que fora prometido (metragem inferior, quantidade equivocada de ambientes, divisões de espaço menores, acabamentos diferentes ou com baixa qualidade, cobrança de valores excessivos, etc); dentre outros.

Também é preciso considerar que, quando a solicitação de distrato parte do consumidor, tendo em mente os cenários que já traçamos no tópico anterior, diferentes direitos podem ser aplicados:

3. Direito ao Arrependimento – Caso você feche o contrato fora da sede, ou seja, no stand de vendas de algum empreendimento (locais em que facilmente ocorrem propagandas enganosas), e perceba dentro de 7 dias que fez um mau negócio, é possível desistir da compra sem sofrer qualquer multa ou retaliação por isso;

4. Inadimplência – Caso a desistência parte da sua falta de dinheiro (oriunda dos imprevistos ou até mesmo de um mau planejamento prévio antes de fechar negócio), é permitido solicitar distrato, sabendo que parte do seu investimento será retido pela empresa (dependendo da participação ou não no patrimônio de afetação da construtora para aquela obra).

Assim, seguindo os números elencados, ao desistir da compra um consumidor pode receber:

  1. 100% do valor investido de volta (incluindo correção monetária, juros e até uma indenização por danos morais, caso sejam comprovados);
  2. 100% do valor investido de volta (nas mesmas condições acima);
  3. 100% do valor investido de volta (sem qualquer multa, incluindo a taxa de corretagem);
  4. Valor investido até o momento – 25% de multa – taxa de corretagem (sem afetação) | 50% do valor investido até o momento – taxa de corretagem (com afetação).

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E se eu preferir não desistir da compra?

Você também tem esse direito! Nesse caso, é importante analisar criteriosamente o contrato (sempre é uma atitude importante, sobretudo neste ponto) para saber como estão sendo calculados os juros do financiamento. Pode ser que, agindo de má fé, a construtora esteja utilizando uma modalidade de cobrança inadequada para ganhar mais sobre o negócio, fazendo com que você pague, no final do dia, muito mais do que estava previsto a princípio!

Renegociar valores das prestações quando se está inadimplente é importante, mas, se o índice usado neste contexto não for o correto, de nada adiantará o reajuste de preços: mensalmente, você acabará gastando mais de qualquer forma. Portanto, antes de assinar qualquer documento, peça orientação especializada para entender todos os pormenores e detalhes jurídico-financeiros.

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Conclusão

Boas decisões dependem de boas ponderações. Por mais difícil que esteja sua situação financeira, ou mesmo que exijam de você uma resposta rápida para assumir um novo cargo – o que pode implicar em desistir da compra de um imóvel na planta – não abra mão de reservar um tempo exclusivo para pôr todos os valores no papel (e na calculadora também), até concluir, com calma, qual é o melhor caminho a seguir. Essa pode ser a diferença entre saldar suas dívidas ou partir para um novo projeto, e contrair ainda mais problemas, transformando seu orçamento em uma bola de neve!

Sabendo também que muitas construtoras tentam colocar obstáculos no processo de distrato para evitar a todo custo que o consumidor desista, você precisará estar amparado pela Lei e por profissionais que te orientem, tirem suas dúvidas e tenham experiência na análise de contratos. Não hesite em anotar todas as suas perguntas e fazê-las a alguém capacitado! Essa é a melhor maneira de garantir adequação jurídica e evitar maiores transtornos.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre este ou qualquer assunto relacionado aos seus Direitos do Consumidor, fique à vontade para entrar em contato conosco! Com anos de atuação, a Franco de Godoi está mais do que pronta e disponível para te ajudar.

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