Coronavírus e seu impacto na aviação
A forma que o coronavírus afetou – e vem afetando – a população, é algo que definitivamente irá mudar alguns costumes e culturas ao redor do mundo.
Para conter o vírus, muitos países adotaram decretos de fechamento de fronteiras, quarentenas e isolamentos sociais.
Isso afeta diretamente diversos setores, sendo um deles as companhias aéreas, que por conta desses decretos, tiveram que encerrar parcialmente ou totalmente as suas atividades.
Saiba um pouco mais sobre a situação no texto abaixo.
O impacto no Brasil
As companhias aéreas Brasileiras também sofrem com decretos e restrições.
A ANAC adotou novas regras para a alteração e reembolso de passagens aéreas. As mudanças acontecem com base na Medida Provisória n° 925, editada pelo governo federal, para auxiliar o setor de aviação, um dos que mais vem sofrendo com a pandemia do coronavírus.
As novas definições relacionadas a reembolsos ou alterações de voos internacionais e domésticos são válidas para todas as passagens aéreas compradas até 31 de dezembro deste ano.
Caso a companhia aérea mude altere a sua viagem, os procedimentos continuam sendo os mesmos de antes dos decretos. Você pode conferir o nosso texto falando sobre o assunto aqui.
Reembolso de passagem aérea devido ao Coronavírus
Em casos como esse de voo cancelado por coronavírus, é possível o reembolso integral do valor. De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) o passageiro pode desistir da compra, sem qualquer ônus (reembolso integral), em um prazo de 24 horas após a aquisição do bilhete, contando a partir do recebimento do comprovante emitido pela companhia aérea, e desde que a compra seja efetuada com 7 dias ou mais de antecedência a data do voo.
Temos um artigo falando de uma maneira mais abrangente sobre o reembolso, confira aqui:
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