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Diferenças entre: Contrato de Compra e Venda X Escritura Pública X Registro de Imóvel

By Redação Godoi | 22/dez/2020 | 1940 Views | 0 Comentário

Contrato de Compra e Venda, Escritura Pública, Registro de Imóvel… São tantos papéis envolvidos no processo de legalização e regularização de posse sobre um novo imóvel que, muitas vezes, as pessoas ficam perdidas! Conhecer a importância, função e valor jurídico de cada um deles, no entanto, é essencial para conseguir proteger os seus direitos como consumidor imobiliário. por isso, hoje vamos te explicar, de maneira resumida e objetiva, tudo o que você precisa saber sobre cada um desses documentos e suas principais diferenças. Vamos nessa?

Veja também: O impacto que o coronavírus teve sobre os contratos imobiliários

1- Contrato de Compra e Venda

O que é: Também chamado de “escritura particular”, o contrato de compra e venda é um documento feito com o auxílio de um cartório, elaborado por um advogado ou pelo próprio vendedor, contando com a assinatura de um tabelião e duas testemunhas, além da pessoa que deseja comprar um bem e da que está vendendo. Esse contrato tem valor jurídico e nele estão expressos todas as cláusulas, regras, direitos e deveres das partes envolvidas naquela negociação – bem como prazos, valores, exceções, multas, entre outros detalhes. 

Para que serve: Esse contrato estabelece a promessa de comprar e vender, isso é, manifesta a vontade das partes. No caso da compra um imóvel na planta, por exemplo, esse contrato costuma ser escrito por um especialista em Direito imobiliário (ou pela construtora) e nele constam: o valor de entrada do imóvel, o valor de cada parcela do financiamento, o prazo de entrega daquele imóvel, se o empreendimento faz parte de um patrimônio de afetação ou não, número de hipoteca, etc.

Atenção: É muito importante que o consumidor leia com atenção cada item do contrato – inclusive as letras miúdas! – para não passar por abusos ou impeditivos no futuro – caso deseje pedir o distrato do imóvel, por exemplo, e a construtora tente impedir alegando que “está no contrato”, o que é ilegal. Esse documento também vai te ajudar a, caso precise de assessoria jurídica, comprovar o que foi prometido ou não e defender os seus direitos enquanto consumidor.

2- Escritura Pública

O que é: Existem muitas utilidades para uma escritura pública, como: Cessão de Direitos Hereditários, Declaração de União Estável, Divórcio, Inventário e Partilha de Bens, Reconhecimento de Paternidade, Pacto Antenupcial e, entre muitos outros, o de Compra e Venda. Esse último é elaborado por um tabelião que avalia as condições das partes em cumprir com o ato jurídico e é indicada para toda compra de imóvel que ultrapasse o valor de 30 salários mínimos.

Para que serve: O ditado “Só é dono quem registra” se aplica totalmente a esse caso! A escritura pública é quem, de fato, oficializa a compra de um imóvel, legaliza essa transação e protege os interesses de ambas as partes, dando mais segurança e tranquilidade para os envolvidos. Além da posse sobre um bem, esse documento também garante a propriedade total do mesmo – isso é, você se torna o dono legal daquele imóvel, com registro em cartório.

Atenção: Esse documento é tão importante quanto o contrato de compra e venda. Ambos servem para comprovar uma transferência de posse de bens, porém, um manifesta apenas a promessa de maneira privada, enquanto o outro registra de forma pública. Ou seja, ela dá uma validade formal para tudo o que foi previsto no contrato e que envolva a transação do imóvel. Portanto, em vez de se preocupar com qual registro fazer, prefira sempre ter em mãos ambos! 

3- Registro de imóvel
O que é: Confundido por muito com a escritura pública, o registro de um imóvle é, na verdade, o documento que registra quem é o proprietário de um determinado bem (no caso dos nossos exemplos, de um imóvel). Enquanto a escritura mostra a intenção de comprar, o registro deixa claro quem transferiu, quem comprou e quem agora é oficial e legalmente o dono daquele bem.

Para que serve: Esse “atestado” é fundamental para confirmar quem é o proprietário do imóvel e, por consequência, responsável por arcar com todas as taxas, contas, queixas e outras questões jurídicas e econômicas relacionadas à manutenção dessa propriedade. Também é nesse documento que fica registrado o histórico de um imóvel – caso não tenha sido comprado na planta – com todos os seus donos anteriores.

Atenção: Se você estiver comprando um apartamento na planta é essencial fazer o registro pois, do contrário, esse imóvel não terá um histórico, conforme explicamos acima, e não poderá ser considerado uma propriedade (você pode ter a posse, isso é, o direito de usar, mas não será o dono definitivo porque não há nenhum dado legal confirmando que aquele bem te pertence).

A maior recomendação que temos para deixar hoje é que, além de buscar se informar sobre os seus direitos enquanto consumidor imobiliário – bem como sobre todos os documentos envolvidos nesse tipo de transação comercial – você sempre faça tudo por completo, isso é, sem deixar de fora nenhuma peça solicitada pela jurisdição. Embora alguns considerem um “processo lento e burocrático”, a compra de um imóvel só será segura e feliz se você tiver em mãos os papéis necessários para garantir sua propriedade sobre ele. Para isso, conte sempre com a ajuda de profissionais especializados que podem elaborar, analisar e validar seus documentos!

Se você estiver tendo problemas com imóveis comprados durante a Black Friday ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.

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