Direito do consumidor: Como o coronavírus impactou o mercado imobiliário
O mercado imobiliário desacelerou abruptamente durante a pandemia do COVID-19.
De acordo com uma pesquisa do grupo ZAP com cerca de 3.500 entrevistados, 86% vão adiar em alguma medida a decisão de comprar ou alugar um imóvel, sendo que destes, 64% devem esperar mais de sete meses para adquirir uma casa ou apartamento.
Mais do que isso, o levantamento ainda mostra que 54% dos profissionais do setor indicam que houve um aumento no cancelamento de negociações desde o início da quarentena.
Já no setor da construção civil, 76% dos profissionais entrevistados afirmam que as obras terão atraso.
Atrasos nas obras e outros problemas ainda não foram de fato mensurados, mas devem acarretar impactos no mercado de securitização de recebíveis e, portanto, nos instrumentos de financiamento do mercado imobiliário. Porém, conforme falamos neste artigo, o setor de construção civil é declarado serviço essencial, com isso, não foi decretada a paralisação em canteiros de obras, não sendo cabível nenhuma forma de descumprimento de contrato e data de entrega do imóvel.
Esse forte reflexo tem ocasionado inclusive renegociações de aluguéis, pois quem compra um imóvel na planta precisa aguardar o período de conclusão das obras para o recebimento das chaves do imóvel adquirido. Isso pode gerar aumento do número de distratos de compromissos de venda e compra, redução na compra de imóveis e consequente crescimento de estoques, além de postergação de lançamentos por parte das incorporadoras e diminuição da velocidade de vendas.
Isso tudo impacta negativamente no mercado imobiliário e na vida do consumidor, pois as construtoras acabam repassando valores ao preço final da unidade ou tentando se beneficiar das novas regras durante a pandemia para lesar o consumidor.
Se você está com dificuldades em negociar com a construtora em razão da crise do COVID-19, saiba que você tem seus direitos como consumidor. Conte com a assessoria da Franco de Godoi para te ajudar perante as leis e Código de Defesa do Consumidor.
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