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Direito do Consumidor: Cuidados que você deve tomar na Black Friday

By Redação Godoi | 17/nov/2020 | 885 Views | 0 Comentário

Consumidores em todo o mundo estão contando os dias para a chegada da Black Friday e suas excelentes oportunidades de negócio. Se você é um deles, recomendamos que antes de se aventurar pelas compras conheça os principais direitos que você, consumidor, tem não apenas nessa data, mas em todos os dias do ano! No artigo de hoje listamos alguns cuidados básicos que você deve tomar para fazer suas compras online e se proteger de fraudes ou propagandas enganosas. Vamos aprender juntos?

Importância econômica da Black Friday

Não é novidade para ninguém que o ano de 2020 foi marcado por um grande abalo econômico decorrente da pandemia de coronavírus. Diversos setores do comércio e indústria se viram em um “beco sem saída” quando precisaram baixar as portas dos estabelecimentos físicos. Um dos poucos mercados que conseguiu se manter e até crescer nesse momento foi, segundo indicadores, o de compra e venda de imóveis! Mas foram uma exceção à regra: diversos pequenos negócios foram fechados ao mesmo tempo em que tantos outros se reinventaram e migraram para a Internet.

A Black Friday desse ano será crucial para a recuperação (ou queda) de inúmeras empresas, franquias e lojas. Seja para comprar itens cotidianos ou iniciar o investimento em um novo lar, essa é uma boa oportunidade para você, consumidor, não apenas fazer excelentes negócios como também ajudar a fomentar o comércio local. Porém, assim como muitas lojas costumam fazer, diversas construtoras também são acusadas de fraudes durante o período de promoções – desde descontos falsos até o uso de anúncio que induzem à compra por impulso. Daí a importância de estar atento aos seus direitos e saber com quem você pode contar para defendê-los!

7 Fraudes mais praticadas na Black Friday

De acordo com especialistas, as formas de fraude mais comuns nesse período são:

  1. Preços maiores – O consumidor acessa o site de uma loja, seleciona os produtos que deseja comprar, mas, na hora de finalizar o pedido, percebe que o valor do produto no carrinho é diferente do que aquele que está no anúncio do mesmo. De acordo com o Procon, o que vai valer nesses casos é o preço menor, porém, nossa dica é que depois de escolher um item na loja virtual, você sempre vá ao carrinho verificar se o preço está correto!
  1. Sites falsos – Ainda mais em um momento de pandemia em que o comércio se voltou em massa para o meio digital, fazer as compras de modo online é mais do que uma tendência nessa Black Friday: é a modalidade principal! Por isso, tenha certeza de que o site em que você está fazendo a compra é confiável e não uma imitação. Sim, isso é bastante comum: pessoas com intenções maliciosas reproduzem sites muito semelhantes aos originais, de marcas grandes, e “vendem” produtos que nunca são entregues, deixando o consumidor no prejuízo.

Dica: Ao invés de clicar em um email promocional ou anúncio em redes sociais muito tentador, entre diretamente no site daquela empresa e procure pela oferta anunciada. Se não encontrar, é muito provável que seja um golpe. Se for real, pelo menos você está se garantindo!

  1. Roubo de dados – Concluindo o raciocínio sobre sites falsos, tenha o cuidado de não inserir os seus dados em sites suspeitos ou que você não tem certeza de serem seguros! É comum ver consumidores tendo os dados bancários roubados por criminosos que usavam lojas virtuais de fachada para atrair vítimas. Evite os sites que não aceitam cartão (apenas transferência ou boletos) e sempre pesquise sobre a reputação da empresa antes de comprar.
  1. Descontos falsos – Assim como os sites, muitos “descontos imperdíveis” também não passam de uma farsa! Todos os anos vemos denúncias de consumidores que foram comprar um produto e descobriram que, semanas antes da Black Friday, a loja havia duplicado (ou até mais) o valor daquele item para, no dia das promoções, anunciar um “desconto” que na verdade era o preço habitual do produto. Elas fazem isso para ganhar o mesmo lucro que teriam em dias normais, mas com maior volume de vendas. Para evitar esse engano, pesquise o histórico de preços daquele item em outras lojas!
  1. Fretes elevados – Outra “técnica” utilizada por empresas para manter os seus lucros apesar dos preços reduzidos é compensar o valor abatido dos produtos impondo fretes absurdos para seus consumidores. Em muitos casos, o valor do frete no final da compra se mostra maior do que o da própria compra em si! A dica aqui é consultar o valor do frete antes de realizar a compra e comprar o valor entre diversas lojas, com os mesmos produtos no carrinho.
  1. Produto com defeito/diferente – Também não é incomum ver consumidores que fizeram compra de um produto A, ms quando o receberam em sua casa, se depararam com um produto B, ou ainda, o produto A que foi comprado, mas com defeitos e avarias. Em casos como esse, é possível exigir a troca do produto danificado por um em perfeitas condições, exigir a substituição do produto errado pelo que foi comprado ou solicitar a devolução do valor.
  1. Entrega com atraso – Uma das maiores reclamações dos clientes é, sem dúvidas, a demora na entrega das compras realizadas na Black Friday. Sim, sabemos que o volume de compras nesse período é elevado e pode ocasionar falta no estoque, problemas logísticos, entre outros. Por isso, nossa sugestão é que você opte por comprar produtos que não sejam urgentes, isso é, dos quais não esteja precisando “para ontem”. porém, sempre se lembre de verificar o prazo de entrega estipulado no site para poder tomar as medidas necessárias:
  • Receber a devolução integral dos valores que você pagou, caso opte por cancelar;
  • Receber um produto equivalente, caso tenha acabado o estoque do que comprou;
  • Exigir o cumprimento da entrega do produto, ainda que com atraso.

Conheça seus direitos como consumidor!

Infelizmente, práticas ilegais na Black Friday, como as que citamos acima, são muito mais comuns do que se imagina. Para te ajudar, agora vamos nos aprofundar um pouco mais nos direitos que você possui e que devem estar sempre na ponta da língua para te ajudar a lidar com possíveis situações de imprevisto ou fraude:

  • Artigo 1º do decreto 7.962, de 15 de março de 2013 diz que é direito do consumidor, ao realizar compras pela Internet o respeito ao direito de arrependimento (devolução do produto em até 7 dias após a sua compra com devolução integral do valor pago), o atendimento facilitado ao consumidor e o fornecimento de informações claras sobre o produto, serviço e fornecedor;
  • Já o Artigo 2] diz que os sites de vendas online devem deixar em destaque o nome da empresa, seu CPF ou CNPJ; informações de localização e contato (endereço, telefone, email, etc.); as principais características do produto, a indicação de despesas adicionais junto ao preço dele, as condições da oferta (prazo, método de pagamento, etc.) e qualquer restrição à oferta;

Esperamos que com essas informações você possa aproveitar essa data promocional e realizar os negócios com os quais tanto sonha, sem dores de cabeça e de acordo com a Lei! E se você estiver tendo problemas com a devolução de valores ou qualquer outro assunto relacionado à compra, troca e estorno de produtos, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi. Vamos te ajudar a proteger e defender os seus direitos.


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