Blog - Franco de Godoi Advogados

Direito Imobiliário: A construtora teve atraso na entrega do imóvel. O que fazer?

By Redação Godoi | 02/out/2020 | 1270 Views | 0 Comentário

Com mais frequência do que se imagina, vemos consumidores que fizeram um longo planejamento financeiro e familiar para comprar uma nova casa e agora estão sofrendo com o atraso na entrega das chaves por parte da construtora. Por mais comum que esse tipo de situação seja, não deve de forma alguma se tornar “normal”: é direito do consumidor receber o imóvel que adquiriu dentro do prazo estipulado por contrato! Se você está passando por isso, o texto de hoje é para você. 

São muitos os motivos que podem levar ao atraso de uma obra, mas, sejam eles quais forem, são de responsabilidade da construtora e não devem recair sobre os seus ombros. Agora, queremos te lembrar que, embora pedir o distrato do imóvel seja uma opção viável, existem outras possibilidades de atitudes que você pode tomar. Vamos falar um pouco sobre cada uma delas?

O que fazer em caso de atraso na entrega

1) Tentar um acordo

Mesmo com o atraso na entrega, pode ser que para você a opção mais viável seja continuar com o imóvel. Dizemos isso ao pensar em todos os rearranjos financeiros que essa demora podem ter te causado (pagar o aluguel de um lar provisório por mais tempo, assim como o depósito para móveis, etc.). Para muitas pessoas, aguardar a entrega das chaves é a escolha mais viável economicamente.

Independente do motivo que te faça decidir prosseguir com a compra, é nesse momento que você deve tentar um acordo com a construtora. Lembre-se de guardar toda a conversa (mensagens, emails) referente a essas negociações pois, se em algum momento for necessário recorrer à assistência jurídica, esses registros podem servir de evidências e te ajudar no decorrer do processo.

2)  Pedir indenização

Quando a construtora passa da data prevista para concluir a obra, ela costuma ter uma tolerância de até 90 dias para fazer a entrega das chaves sem pagar multa. Mas se ultrapassar esses 3 meses, você tem o direito de receber o ressarcimento dos gastos extras que possa ter tido nos meses adicionais. Isso porque, como mencionamos acima, graças ao atraso na entrega do imóvel, algumas pessoas acabam pagando hospedagens temporárias por mais tempo do que pretendiam.

Além disso, se você comprou um imóvel com a intenção de alugar para terceiros, os danos sofridos com o atraso na entrega podem ser ainda maiores, afinal, você deixa de receber o aluguel a cada mês que se passa sem o imóvel em mãos. Nesse caso, também pode ser cobrado da construtora o valor referente aos possíveis aluguéis que teriam sido feito se a entrega já tivesse ocorrido.
É muito importante que, ao fechar um contrato imobiliário, você se atente para a presença de cláusulas referentes a esse assunto – taxas, devoluções e valores que a construtora se dispõe ou não a pagar em caso de atraso na entrega. Esse tipo de informação deve estar sinalizada e acordada, para evitar possíveis entraves judiciais.

3) Cortar cobranças

Assim como você pode ter despesas adicionais por conta da demora, a construtora também acaba gastando mais com mão de obra, afinal, os operários precisam despender mais tempo de trabalho na construção do empreendimento. Somado ao custo do salário desses profissionais e do material utilizado na prorrogação da obra, ainda existe o INCC (Índice Nacional de Construção Civil) que corrige esses valores com base na inflação.

Porém, cobrar de você o valor corrigido durante o período extra é inadequado por parte da construtora já que esse gasto não foi causado pelo consumidor e sim por ela própria. Em outras palavras: quem deve arcar com os custos de uma obra prorrogada é quem está construindo e não quem apenas queria comprar uma unidade. Sendo assim, conversar sobre o possível corte dessas cobranças é uma opção para te poupar financeiramente!

4) Rescindir o contrato

Por fim, caso todas as opções acima se mostrem inviáveis ou você simplesmente não queira mais ficar com aquele imóvel, é possível pedir o distrato do imóvel, isso é, desfazer o contrato de compra e venda. Dependendo das circunstâncias em que esse “desacordo” é feito, os valores devolvidos pela construtora podem variar. Como estamos considerando aqui um cenário de atraso da construtora, a quantia deve ser 100% devolvida, somando os juros, as multas e correção do INCC.

Em resumo, existem diversas possibilidades de conciliar os seu interesse em ter um novo lar com as consequências decorrentes do atraso na entrega de um empreendimento. Seja qual for a sua escolha, o importante é saber que você possui direitos e deve lutar por eles! 

Se você estiver sofrendo com o atraso na entrega do seu imóvel ou ainda tiver alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!