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Direito Imobiliário: O que a Lei diz sobre o processo de distrato de imóvel?

By Redação Godoi | 16/abr/2021 | 1105 Views | 0 Comentário

Infelizmente, o direito de pedir distrato de imóvel é um dos mais negligenciados pelas construtoras. Interessadas em proteger apenas seus próprios interesses, acabam provocando muita dor de cabeça para os consumidores (que, muitas vezes, não sabem nem a quem recorrer nessas situações). Mas a boa notícia é que o Direito Imobiliário dispõe de certos dispositivos jurídicos especificamente criados para proteger os clientes e garantir que a Lei do Distrato seja devidamente cumprida. É sobre esse recurso legal e as garantias que ele te dá que iremos falar hoje.

Afinal, você deve conhecer os seus direitos para poder defendê-los!

O que chamamos de “Direito Imobiliário”?

Responsável por observar os atos e contratos de compra e venda, bem como de locações, o Direito Imobiliário é um ramo do direito privado que estabelece normas e rege as relações jurídicas dessas negociações. O principal objeto dessa vertente do Direito são as propriedades privadas e todas as formalidades a elas relacionadas (desde imóveis na planta até a convivência com a vizinhança). É nele também que consta a Lei do Distrato, que regulamenta o processo de dissolução de contratos.

Tendo em vista a situação global decorrente da pandemia de coronavírus, a lei passou por algumas modificações para se adequar à nova realidade dos brasileiros. A Lei 13.786/2018 define regras fixas para que o processo de distrato de imóvel aconteça de forma justa e segura – e vamos falar sobre algumas dessas determinações a seguir.

Determinações da Lei sobre o distrato de imóvel:

A. Elaboração de quadro resumo

O primeiro e mais importante ponto a se destacar é a obrigatoriedade de elaborar um quadro resumo, isto é, um documento com as principais informações do contrato de compra e venda do seu novo lar. Esse texto legal será de grande ajuda caso, em algum momento, você decida solicitar o distrato de imóvel – os especialistas trabalhando ao seu lado terão mais facilidade para encontrar os dados que devem ser analisados (e que garantirão a proteção dos seus direitos).

B. Arrependimento de compra

Previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito a se arrepender de uma compra, dentro de 7 dias após o fechamento de contrato, se aplica também à aquisição de imóveis. Ou seja, se você estiver super empolgado em um fim de semana de Sol e comprar um apartamento aparentemente “imperdível”, mas em até uma semana depois perceber que fez um mau negócio, é direito seu pedir o distrato de imóvel e receber a devolução de todo o dinheiro investido.

C. Inadimplência do consumidor

Também são sinalizadas pelo Direito Imobiliário outras motivações para pedir a rescisão contratual – sendo que a mais comum delas é a impossibilidade de pagamento por parte do comprador. Ainda mais em um período onde muitos empregos foram perdidos, poupar dinheiro se tornou a prioridade, levando diversas famílias a perderem as condições para arcar com as parcelas dos financiamentos. A solução nesses casos é solicitar o distrato de imóvel, respaldado pela Lei.

D. Pagamento único de valores

Por fim, citaremos o ponto que mais interessa aos consumidores – embora haja muitos outros itens interessantes sobre a Lei do Distrato e sobre os quais você pode se informar com especialistas da área – a saber, a devolução do dinheiro em um pedido de distrato de imóvel. Antes da Lei, o valor a ser ressarcido para o consumidor (que depende da aplicação de multas e taxas, dependendo da situação) podia ser feito de forma parcelada, permitindo o enriquecimento das construtoras.


Agora, porém, as construtoras e incorporadoras são obrigadas a fazer a devolução em parcela única, com todas as correções monetárias e demais implicações legais de cada caso, garantindo muito mais segurança e benefícios para o consumidor (que sai menos prejudicado e não precisa esperar por um longo período para receber seu dinheiro).

Em resumo: Se antes as construtoras eram beneficiadas pela falta de normas que regulamentassem o processo de distrato de imóvel, agora o consumidor é protegido por uma série de artigos e cláusulas que garantem maior seriedade para os contratos e negociações. É seu direito solicitar a rescisão contratual e, para se assegurar de que o processo correrá de forma tranquila e livre de embaraços, você pode sempre contar com a ajuda de profissionais experientes em Direito Imobiliário!


Se você percebeu que está tendo seus direitos desrespeitados pela construtora no processo de distrato de imóvel, ou ainda se restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco! Conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.

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