Direito Imobiliário: Os abusos das construtoras no processo de distrato
Solicitar o distrato de um imóvel pelo qual você lutou tanto para comprar e no qual sonhava em viver já é uma situação bem negativa. Porém, para os consumidores que, no meio da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, viram na rescisão contratual sua única possibilidade de reaver algum dinheiro, esse processo pode parecer ainda mais penoso. Isso porque os abusos das construtoras nesse período ficaram ainda mais evidentes.
Todos os setores da economia foram afetados: tanto os consumidores que podem ter perdido seus empregos quanto as incorporadoras que veem um número cada vez maior de contratos desfeitos/ ambos precisam de recursos financeiros para sobreviver. Mas isso não justifica as taxas exorbitantes ou os acordos absurdos que algumas construtoras propõem para extorquir seus clientes e deixá-los arcar com a maior parte do prejuízo decorrente da negociação anulada.
Comentaremos hoje alguns dos principais abusos das corretoras, tanto em crescimento hoje em dia quanto aqueles que sempre ocorreram. Você precisa conhecer seus direitos para poder defendê-los!
Quando pedir distrato de um imóvel?
Independente de sua situação financeira, existem algumas situações principais em que você, consumidor, tem o respaldo da lei para pedir que o contrato imobiliário seja desfeito. São elas:
- Se você não consegue mais pagar as parcelas do financiamento (inadimplência);
- Se você não entender os termos do contrato imobiliário celebrado;
- Se você se arrepender da compra (até 7 dias depois de fechar contrato);
- Se ocorrer um atraso na entrega do empreendimento;
- Se a construtora descumprir alguma cláusula contratual.
Em cada um desses casos, em diferentes quantias, é possível reaver uma parte ou a totalidade do valor que você investiu ao comprar seu novo imóvel na planta. Sabendo disso, esteja atento aos abusos das construtoras mais comuns e saiba como se proteger com o auxílio da lei.
Principais abusos das construtoras no distrato
- Negação do pedido de distrato:
O primeiro passo para fazer a rescisão de um contrato imobiliário é, logicamente, comunicar a incorporadora ou construtora sobre a sua intenção de desfazer o negócio. No entanto, por mais simples que pareça, muitas pessoas são confrontadas com alegações por parte da empresa de que, no contrato celebrado, há cláusulas que impedem ou proíbem o distrato. Mas isso vai contra a lei!
É assegurado judicialmente o direito que todo consumidor tem de, seja de um imóvel na planta ou de um cujas chaves já tem em mãos, desistir da sua compra e fazer o distrato imobiliário. Portanto, se a construtora alegar a impossibilidade do processo, é cabível por parte do consumidor pedir o auxílio do Poder Judiciário, tanto por se sentir lesado, quanto para reaver os valores que lhe são devidos.
2.Cobrança de multas absurdas
Outra prática comum de abusos das construtoras é cobrar multas exorbitantes pela desistência da compra. Essas taxas acabam ceifando quase todo o valor que havia sido investido! De acordo com o que está estabelecido na A Lei 13.786/2018, as multas (se aplicáveis), devem seguir os valores abaixo:
- 100% do valor investido, caso você peça o distrato em até 7 dias após a compra;
- 50% de multa sobre o valor investido, caso o imóvel do qual você pediu o distrato esteja sobre o regime de patrimônio de afetação da incorporadora + desconto da corretagem;
- 25% de multa sobre o valor investido, caso peça o distrito do imóvel ao longo do pagamento das parcelas, seja por inadimplência ou qualquer outra causa + desconto da corretagem.
Lembrando que, embora em diversos casos ocorra mais um dos abusos das construtoras, que é oferecer o pagamento do reembolso de maneira parcelada (dividindo em seis, às vezes dez pagamentos), essa prática é totalmente ilegal! A quantia paga pelo consumidor deve ser devolvida, salvo as multas e seus descontos legais, em uma única parcela.
3. Multa sobre o valor do imóvel
Para “burlar” essa lógica, algumas construtoras cobram a multa baseados no valor atual do imóvel, com as correções monetárias feitas, e não no valor que você pagou. Por exemplo, se o apartamento custava R$250.000,00 quando você deu entrada e você pagou R$15.000,00 ao fechar o contrato, ao invés de cobrar a multa sobre os 15 mil pagos, cobrará sobre os R$265.000,00 que o apartamento vale dois anos depois (após sofrer os reajustes). Isso também é ilegal!
Se tiver mais dúvidas sobre como fazer o distrato de um imóvel ou se está enfrentando algum entrave nesse processo com os abusos das construtoras, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.
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