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Direitos Imobiliários da pessoa portadora de deficiência

By Redação Godoi | 10/dez/2020 | 4583 Views | 0 Comentário

Às vezes, aquilo que parece óbvio precisa ser repetido. Dizer que todo indivíduo é um sujeito de direitos, por exemplo, pode ser simples na teoria, mas nem tanto quanto aplicado na realidade de alguns cidadãos. O mês de Dezembro é marcado pela luta que a Pessoa Portadora de Deficiência (de todos os tipos) trava constantemente em busca de seus direitos. Entre eles, o mais básico e essencial de todos é a acessibilidade! Você sabia, por exemplo, que ter casas acessíveis é não apenas um direito dessa população como também uma obrigação das construtoras? Hoje te contamos um pouco mais sobre o que a Lei diz a esse respeito.

Necessidades da pessoa portadora de deficiência

Uma casa própria é o sonho de qualquer pessoa, não é mesmo? Porém, quando decide comprar um imóvel novo, a pessoa portadora de deficiência encontra diversos empecilhos: desde a falta de projeto acessível até a falta de compreensão das construtoras, que impedem a adaptação das plantas para atender às necessidades de cada um. Veja bem, a deficiência física não é a única que existe! Cada indivíduo é único assim como, mesmo que possuam a o mesmo tipo de deficiência (motora, visual, auditiva, etc.), cada pessoa demanda diferentes mudanças ao seu novo lar, como, por exemplo:

  1. Fixar barras de apoio, principalmente nos banheiros;
  2. Se possível, eliminar escadas e desníveis dos projetos;
  3. Preferir móveis com cantos arredondados, para evitar acidentes;
  4. Da mesma forma, remover tapetes ou deixá-los fixos ao chão;
  5. Inserir rampas e portas largas, para facilitar a movimentação;
  6. Instalar o piso adequado, com contrastes para delimitação, antiderrapantes e antideslizantes;
  7. Deixar pias, balcões, tomadas, janelas e outros utensílios de uso diário em uma altura regular, para facilitar o alcance e dar mais independência à PCD.

É claro que existem muitas outras deficiências e suas respectivas demandas, mas citamos aqui as mais comumente encontradas, tanto na população quanto nas reclamações de consumidores que são não apenas desprezados pelos potenciais vendedores como têm suas necessidades invisibilizadas e ignoradas por aqueles que fabricam. Como todo consumidor, a pessoa portadora de deficiência tem o direito de consumir! Sabendo disso, vejamos qual é a proteção jurídica para esse público.

A Lei e a acessibilidade

Para além de ter os mesmos direitos que qualquer outro consumidor imobiliário possui (como o distrato de imóvel, o arrependimento em 7 dias, etc;) a pessoa portadora de deficiência ainda conta com leis específicas, como o Decreto nº 9.451/2018, que entrou em vigor em Janeiro de 2020 e adicionou à lei de 2015 um conjunto de regras bastante claras sobre acessibilidade na estrutura de áreas externas e internas, privativas e comuns, tanto para edifícios comerciais quanto residenciais. Isso quer dizer que, qualquer edifício erguido a partir dessa data (01/20) deve atender à essas normas:

  • Todas as unidades dos novos empreendimentos construídos devem ter características construtivas que permitam suas adaptações para garantir acessibilidade, sem prejudicar a estrutura do edifício e nem as instalações do apartamento;
  • Diferente do que as construtoras costumam fazer, não é mais permitido reservar apenas os apartamentos dos andares térreos e mais baixos para isso (menos valorizados). Agora todos os apartamentos devem ter essa estrutura;
  • A construtora será a responsável por fazer as adaptações que sejam necessárias. Nada poderá ser cobrado do consumidor caso faça esse pedido, por escrito, até a data de início das obras;
  • Também são estabelecidas todas as medidas para portas, toldos, rampas e outros itens de utilização comum/diária para garantir uma circulação livre e eficaz para todos.

Algumas construtoras já têm por prática apresentar em seus estandes opções de plantas universais (adaptadas para todo tipo de deficiência), mas geralmente não na mesma quantidade e qualidade que as plantas oferecidas para o público sem deficiência. A maior falha dessas empresas, no entanto, continua sendo a falta de planejamento e conhecimento sobre as necessidades dessa população. Não basta atender ao que a Lei exige, é preciso oferecer produtos de qualidade para essas pessoas! Logo, se você é uma pessoa portadora de deficiência e estiver encontrando dificuldades ou barreiras para desfrutar dos seus direitos de consumidor, saiba que sempre pode contar com a ajuda de especialistas jurídicos para exigir o cumprimento da Lei.

Além disso, se tiver alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.


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