Direitos Imobiliários: Não recebi meu Termo de Quitação. O que fazer?
Vamos começar o assunto de hoje imaginando uma situação: Roberto adquiriu um imóvel há mais de 10 anos e finalmente conseguiu quitar o financiamento que pegou com a empresa vendedora. Porém, já se passou mais de um mês e ele ainda não recebeu o seu termo de quitação. A incorporadora passou diversos prazos e até agora, nada. Roberto está frustrado e não sabe mais a quem recorrer para solucionar esse problema.
Por mais que seja hipotética a história, essa é a realidade de muitas pessoas – talvez até a sua. Se for esse o caso, queremos te informar sobre os direitos imobiliários que você tem sobre o termo de quitação do seu imóvel! Primeiro, vamos revisar alguns conceitos:
O que é um termo de quitação?
O Termo de Quitação de Imóvel é um documento que o comprador deve receber depois de terminar o pagamento de todas as parcelas do financiamento que usou para comprar sua casa. Com o termo de quitação em mãos, o consumidor pode ir até um cartório de imóveis, fazer o registro definitivo daquela residência em seu nome, pegar a escritura e se tornar o proprietário legal.
Isso significa que, ao comprar uma casa financiada, ela ainda não me pertence? Exatamente. Aos olhos da Lei, até que o financiamento seja pago por completo, o dono oficial daquele imóvel é a instituição que concedeu o crédito para a compra (que pode ser um banco ou a própria incorporadora). É por isso que o termo de quitação também é chamado de termo de liberação de hipoteca: ao terminar de pagar, você está “livre” de que seu imóvel seja reivindicado pelo agente financeiro.
Ou seja, o termo de quitação é um documento fundamental para que seu imóvel seja de fato seu! Sem ele o consumidor pode enfrentar inúmeros problemas, tanto jurídicos quanto financeiros, além de ter dificuldades para transferir o imóvel legalmente para seu nome.
Quais são os meus direitos?
Entenda: você só terá os seus direitos sobre o imóvel garantidos se tiver a escritura da casa! De acordo com o Código Civil, a aquisição completa de um imóvel depende exclusivamente do registro de escritura, pois é com ela que a venda se formaliza e se torna definitiva.
Sendo assim, saiba que o prazo para que o termo de quitação seja entregue é de 30 dias úteis após a quitação do consórcio ou financiamento. Se passar desse período, você tem o direito por Lei de recorrer aos meios jurídicos para receber o documento! Porém, fique atento aos termos do seu contrato imobiliário, onde esse tipo de informação costuma ser acordada por ambas as partes.
A incorporadora pode ser multada?
Como já dissemos, o termo deve ser entregue pela instituição que te ofereceu o crédito para financiamento. Se no seu caso esse agente financeiro for a incorporadora, ela pode ser multada pelo atraso injustificado, levando em conta dois cenários possíveis:
- Quando o consumidor simplesmente não recebe o termo de quitação;
- Quando o consumidor recebe o termo de quitação, mas não consegue transferir o imóvel para seu próprio nome.
Ir atrás dos seus direitos em situações como essa é fundamental pois, a longo prazo, a ausência do termo de quitação pode trazer ainda mais dores de cabeça! Para solicitar a indenização por danos morais, é importante contar o auxílio de assessoria jurídica e, antes de procurar esses profissionais, garanta que tem em mãos os demais documentos referentes à compra da casa (como o contrato, por exemplo).
Se você estiver tendo problemas para conseguir o seu termo de quitação de imóvel e a incorporadora não te dá respostas nem prazos para a entrega, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.
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