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Distrato de imóvel: O que é?

By Redação Godoi | 01/jun/2020 | 1321 Views | 0 Comentário

Um objetivo comum entre os brasileiros, é conquistar a sua própria casa, afinal, quem não quer sair do aluguel?

Com isso em mente, muitas pessoas que desejam ter um imóvel acabam se envolvendo em dívidas de alto custo e por um longo período de tempo, e esses motivos podem levar a um distrato de imóvel.

Afinal o que é um distrato de imóvel?

Basicamente, um distrato de imóvel é quando é feita a rescisão do contrato de compra de um imóvel. Isso pode acontecer tanto por parte da construtora quanto do comprador que pode vir a desistir da compra por algum motivo. 

No Código de Defesa do Consumidor, toda compra tem uma garantia incondicional de 7 dias, em que o cliente pode se arrepender e solicitar o reembolso total, sem cobranças adicionais como uma multa. 

Mas o distrato de imóvel, refere-se ao período após os 7 dias. Pela nova lei (13.786/2018) que regulamenta o distrato imobiliário, o cliente que venha a desistir da compra de um imóvel que foi negociado na planta, deve deixar 50% do valor pago a construtora como multa, e em outros casos 25%. 

Quais são os tipos de distrato? 

O distrato de imóvel, pode ser separado em:

Por parte da construtora: Quando há descumprimento das obrigações já estabelecidas no contrato por exemplo, a construtora pode realizar um distrato, ou pela falta de pagamento.

Por parte do comprador: Falta de crédito (devido a motivos do comprador não ter mais recursos para arcar com a dívida), não entendimento do contrato (o desconhecimento dos termos do contrato também podem contribuir para o rompimento), atraso na entrega (Quando a construtora não entrega o empreendimento na data combinada, ou quando ocorre algum problema na construção), podem levar o consumidor a desistir da compra.

No caso de atraso de obra, a construtora tem 180 dias de prorrogação para a entrega sem pagar multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão e devolução de todos os valores pagos, além da multa, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Conclusão

Você como um consumidor, tem os seus direitos! Não deixe que as construtoras abusem da sua falta de desconhecimento na área. 

Caso você passe por esta difícil situação, saiba que você pode contar com a Franco de Godoi para que os seus direitos sejam garantidos. Entre em contato e descreva a sua situação.

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