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Distrato de Imóvel: O que é taxa de corretagem e como ela influencia nesse processo?

By Redação Godoi | 17/nov/2020 | 909 Views | 0 Comentário

Já falamos aqui no blog sobre diversas taxas, multas e percentuais envolvidos no processo de devolução de valores em caso de distrato de imóvel. Dependendo da motivação e circunstância em que o consumidor solicitar a anulação do contrato imobiliário, determinada quantidade do dinheiro investido pode ser restituída – e esse valor varia muito, dadas as correções, multas e taxas! Porém, uma das tarifas que costuma aparecer em quase todos os casos e que causa bastante dúvida nos consumidores é a taxa de corretagem. Por isso, hoje vamos falar um pouco mais sobre ela e sua influência na venda, compra e devolução de imóveis!

O trabalho do corretor de imóveis

Se engana quem pensa que o trabalho de um corretor de imóveis é apenas acompanhar potenciais compradores em visitas aos imóveis à venda! Esse profissional é responsável por intermediar toda a negociação de locação, compra ou venda de um empreendimento comercial ou residencial, dando suporte, orientação e esclarecimentos para o cliente durante todo o processo. Com uma rotina dinâmica, esse agente presta atendimentos, busca produtos adequados ao perfil dos consumidores, agenda visitas, negocia preços e formas de pagamento.

É ele também que cuida da parte jurídico-burocrática desse processo, avaliando os imóveis que estão disponíveis no mercado, captando os mais adequados, realizando averiguações, providenciando os documentos necessários, administrando as carteiras e tantas outras funções essenciais para esse mercado. Sendo assim, é compreensível que, como qualquer outro trabalhador, o corretor deve ser recompensado justamente pelo seu trabalho ao te vender um imóvel. 

Dessa forma, independentemente dos motivos que levam um consumidor a pedir o distrato, é dever das construtoras ou imobiliárias contratantes proteger, de alguma forma, os direitos dos corretores enquanto assalariados – visto que o corretor fez seu trabalho e “não tem culpa” pela decisão do cliente – justificando assim a existência da taxa de corretagem. Lembrando que é sempre bom consultar a Lei do Distrato para compreender os valores e ocasiões em que o dinheiro pode e deve ser devolvido!

Em quais situações ela se aplica?

O valor da taxa de corretagem varia de negócio para negócio, de acordo com o que foi estabelecido entre corretor e contratante. Porém, existem algumas situações bem específicas em que essa quantia pode ser descontada e outras em que deve fazer parte do dinheiro devolvido ao consumidor. Vamos ver com um pouco mais de profundidade cada uma delas:

  1. Taxa de corretagem descontada

O corretor continuará recebendo sua parte caso o consumidor peça distrato por:

  • Inadimplência 1 – Quando o cliente não consegue mais pagar pelo financiamento e desiste da compra de um imóvel e esse faz parte do patrimônio de afetação da empresa (valor investido é usado na própria construção do empreendimento), receberá 50% do seu dinheiro de volta, mas descontando a taxa de corretagem.
  • Inadimplência 2 – Quando o cliente não consegue mais pagar pelo financiamento e desiste da compra de um imóvel e sem que esse faça parte do patrimônio de afetação da empresa, terá 100% do dinheiro de volta, mas descontando 25% de multa + taxa de corretagem.
  1. Taxa de corretagem devolvida
  • Quebra de contrato – Quando o desiste de comprar um imóvel por causa de erros da construtoras e eventuais quebras de cláusulas contratuais (como o atraso na entrega de um imóvel, a ultrapassagem do prazo de 180 dias após a data de entrega, diferenças do prometido, entre outros) receberá 100% do dinheiro de volta, com acréscimo de juros e correção do INCC.
  • Arrependimento de compra – Quando o cliente desiste de comprar um imóvel porque se arrependeu daquele negócio, pensou melhor e voltou atrás ou simplesmente “passou aquele impulso consumista” que o levou à uma compra mal planejada; e fez isso dentro de 7 dias após a celebração de contrato, terá 100% do valor devolvido, inclusive a taxa de corretagem.

Basicamente, ao pedir distrato de imóvel, o consumidor deve ter certeza de suas motivações e como elas podem ser enquadradas dentro da Lei. Para isso, esteja sempre atento às cláusulas contratuais, prazos estipulados, condições de pagamento e outros detalhes que talvez, futuramente, se tornem dores de cabeça na hora de reivindicar seus direitos. Além disso, contar com o auxílio de profissionais experientes e capacitados para te ajudar a reaver seu dinheiro sempre é uma opção!

Se você estiver tendo problemas com a devolução de valores no seu processo de distrato de imóvel, ou ainda restou alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco e conte com a assessoria da Franco de Godoi para proteger e defender os seus direitos.


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